Associado tem classificação da antiguidade mantida após ação da BRAJUPM

O associado J.W.S.M. conseguiu a procedência do seu pedido, com o apoio da BRAJUPM, para determinar que o Estado de Pernambuco mantenha a classificação da antiguidade do militar, de acordo com a nota final do concurso de soldado PMPE do ano 2006, retroagindo sua promoção à graduação de Cabo PM para 2018, bem como o pagamento do retroativo, corrigidos com juros e mora.
O policial foi prejudicado por lei posterior à sua entrada na corporação pernambucana que modificou a classificação, determinando que esta seria registrada pela nota do Curso de Formação de Soldados, indo totalmente de encontro ao edital do concurso realizado em 2006, e sem a devida publicação, ferindo o princípio da Publicidade, que os candidatos inscritos e classificados passariam por uma nova etapa (classificatória), etapa essa que no edital não fora sequer mencionada. Dessa forma, a BRAJUPM aguarda o cumprimento da decisão.