POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

 

 

 

NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA PMBA

 

 

Silvio Marcelo de Carvalho Correia – CAP PM

 

 

 

MAIO - 2002
Portaria nº     - GCG/02

 

 

Regula a elaboração do Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Polícia Militar da Bahia. 

 

 

 

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.62, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e considerando a necessidade de uniformizar e padronizar procedimentos, na elaboração do Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a facilitar a ação de autoridades policiais militares e evitar o ajuizamento de ações de anulação de atos administrativos, inclusive, face à inobservância dos direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório aos policiais militares acusados,

 

 

RESOLVE

 

 

 

 

Art. 1º. Aprovar e mandar adotar, no âmbito da Polícia Militar da Bahia, as NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (NPAD) e seus anexos, elaboradas pelo CAP PM Silvio Marcelo de Carvalho Correia, Mat. 190.237-1, tendo em vista as modificações verificadas em decorrência da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

QCG,......de........de 2002.

 

 

Jorge Luiz de Souza Santos - Cel PM

Comandante Geral

 

ABREVIATURAS E SIGLAS

 

 

BA - Estado da Bahia

BG/O - Boletim Geral Ostensivo

CCB - Comando do Corpo de Bombeiros

CPC - Comando de Policiamento da Capital

CPI - Comando de Policiamento do Interior

CPPM - Código de Processo Penal Militar

GH - Grau Hierárquico (posto e graduação)

NPAD - Normas do Processo Administrativo Disciplinar

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

OPM - Organização Policial Militar

PGE - Protocolo Geral de Entrada

PMBA - Polícia Militar da Bahia

RG - Registro Geral (número da carteira ou cédula de identidade)

PAD - Processo Administrativo Disciplinar

 


 

 

ÍNDICE

 

CAPÍTULO I  - Da Definição e da Finalidade ................................

5

CAPÍTULO II - Da Competência .....................................................

5

CAPÍTULO III - Da Suspeição e do Impedimento .........................

7

CAPÍTULO IV - Dos Procedimentos ................................................

7

CAPÍTULO V - Dos Documentos Básicos .......................................

9

CAPÍTULO VI - Da Ampla Defesa e do Contraditório ..................

10

CAPÍTULO VII - Do Afastamento Preventivo .................................

11

CAPÍTULO VIII - Do Local dos Trabalhos .......................................

12

CAPÍTULO IX - Dos Prazos ...............................................................

12

CAPÍTULO X - Das Intimações e das Notificações ......................

13

CAPÍTULO XI - Da Carta Precatória ...............................................

15

CAPÍTULO XII - Da Oitiva de Pessoas ............................................

15

CAPÍTULO XIII - Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas ........

17

CAPÍTULO XIV - Da Acareação .....................................................

18

CAPÍTULO XV - Do Relatório .............................................................

18

CAPÍTULO XVI - Do Julgamento do PAD...........................................

19

CAPÍTULO XVII - Das Disposições Finais ........................................

20

 

 

MODELOS ANEXOS .........................................................................

22


NORMAS DO PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NPAD

 

CAPÍTULO I

Da Definição e da Finalidade

 

Art. 1º.  Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da Polícia Militar da Bahia (PMBA), é um meio de apuração que, constatada a natureza do fato e a sua autoria, objetiva apurar a responsabilidade do policial militar por infração praticada no exercício de suas funções ou relacionada com as atribuições do seu cargo, inclusive conduta irregular do mesmo, verificada em sua vida privada, que tenha repercussão nas atribuições do cargo ou no serviço público, perquirindo todas as suas causas e circunstâncias, para fins de aplicação, quando couber, de sanção disciplinar de demissão, assegurando-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório.

§ 1º. Quando o policial militar submetido a Processo Administrativo Disciplinar for Oficial da Ativa, da Reserva Remunerada ou Reformado, denominar-se-á o referido processo, Conselho de Justificação, atendendo ao disposto no § 6º do art. 46 da Constituição do Estado da Bahia.

§ 2º. Quando o policial militar submetido a Processo Administrativo Disciplinar for Praça da Ativa, da Reserva Remunerada ou Reformada, denominar-se-á o referido processo, Conselho de Disciplina, atendendo ao disposto no § 7º do art. 46 da Constituição do Estado da Bahia.

 

CAPÍTULO II

Da Competência

 

Art. 2º. Compete ao Comandante Geral, no âmbito da Polícia Militar da Bahia, a instauração, por portaria, do Conselho de Justificação, após pronunciamento da Comissão de Promoções de Oficiais.

Art. 3º. São competentes para constituir Conselhos de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem superior:

I – O Comandante Geral da Policia Militar;

II – Os Comandantes de OPM, desde que tenham atribuições disciplinares.

Art. 4º O Processo Administrativo Disciplinar será iniciado de ofício, ou por determinação de autoridade superior, através de portaria, da qual constará obrigatoriamente:

I - o número seqüencial anual de ordem;

II - o cargo da autoridade competente;

III - a descrição do fato objeto da apuração e indicação do dispositivo supostamente violado;

IV - nomeação de comissão composta por três policiais militares de hierarquia igual ou superior à do acusado;

V – identificação nominal do acusado ou dos acusados;

VI – local onde os trabalhos serão preferencialmente realizados;

VII - determinação de publicação da portaria em boletim.

Art. 5º O Processo Administrativo Disciplinar será realizado por uma comissão composta por três policiais militares de hierarquia igual ou superior a do acusado, cabendo a Presidência ao mais antigo, sendo Relator Interrogante o que a este se seguir em antiguidade e Escrivão o terceiro componente.

§ 1º.      Quando o acusado for Oficial, o Conselho de Justificação será composto por três Oficiais da ativa da Polícia Militar, de posto igual ou superior ao acusado, cabendo a Presidência a um Oficial Superior.

§ 2º. Quando o acusado for Oficial do último posto, os membros do Conselho de Justificação serão nomeados dentre os Oficiais do mesmo posto, mais antigos que o acusado. Não havendo número de Oficiais nas condições previstas neste parágrafo, o Conselho será composto, no todo ou em parte, por Oficiais da reserva remunerada do último posto, mais antigos que o acusado e que tenham atingido esse posto ainda na ativa.

§ 3º.       Quando o acusado for Praça, os membros do Conselho de Disciplina serão nomeados dentre Oficiais e Sargentos da ativa da Polícia Militar, cabendo a Presidência a um Oficial Intermediário.

 

 

CAPÍTULO III

Da Suspeição e do Impedimento

 

Art. 6º Não poderá ser designado como Presidente ou membro do Conselho processante:

I - quem formulou a acusação;

II -         os policiais que, sejam cônjuge ou companheiro ou que tenham com o denunciante ou acusado grau de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

III – o policial que se der, justificadamente, por suspeito ou, se não o fizer, que tiver o seu impedimento constatado através de manifestação de terceiros.

Parágrafo Único. Os membros do Conselho, não poderão atuar como testemunhas.

Art. 7º. O Processo Administrativo Disciplinar funcionará sempre com a totalidade de seus membros.     

 

 

CAPITULO IV

Dos Procedimentos

 

Art. 8º. O Presidente do Conselho (de Justificação ou de Disciplina) deverá iniciar os trabalhos no prazo de cinco dias, contados da data de sua instauração, adotando as seguintes providências:

I – lavrar ata de instalação do Conselho (de Justificação ou de Disciplina), oficiando à autoridade competente a data da instalação;

II – determinar ao Escrivão fazer a autuação dos documentos que deram origem ao Processo;

III – Citar o acusado, através de mandado de citação, sobre os fatos que lhe são imputados, convidado-o a apresentar defesa inicial em 05 (cinco) dias, devendo anexar à citação o termo de acusação, descrevendo detalhadamente neste, os fatos imputados ao policial, os dispositivos legais supostamente violados e as penalidades que o acusado estará sujeito. A ausência do Termo de Acusação  suscitará nulidade da citação;

IV – ouvir o acusado, o acusador ou vítima (se houver), as testemunhas de acusação e as testemunhas de defesa, observando-se, sempre, esta ordem;

V - deferir a produção de provas de qualquer natureza requeridas pelo acusado, observado o disposto no caput do art. 13;

VI -        juntar aos autos cópia da ficha de assentamentos e de castigos disciplinares do acusado;

VII – fazer registrar todas reuniões do Conselho em atas circunstanciadas;

VIII – notificar o acusado e seu defensor para acompanhar todas as demais oitivas;

IX - concluída a instrução, intimar o acusado e ou o seu defensor a apresentar defesa final em 10 (dez dias);

X - outras providências julgadas pertinentes.

Art. 9º. Todo e qualquer ato do Conselho (de Justificação ou de Disciplina) deverá ser datilografado ou digitado, excetuadas as situações de comprovada impossibilidade, quando poderá ser manuscrito, desde que de forma legível.

§ 1º.      Quando o Conselho (de Justificação ou de Disciplina) for datilografado deverá ser utilizado espaço dois.

§ 2º. Quando o Conselho (de Justificação ou de Disciplina) for digitado, deverá ser utilizado espaço um e meio e a fonte Times New Roman, estilo normal para o vernáculo, tamanho 12 (doze) para textos e 14 (catorze) para títulos. 

§ 3º. Todas as folhas do Conselho (de Justificação ou de Disciplina) serão numeradas em ordem seqüencial e rubricadas, pelo Escrivão, a partir da capa, no canto superior direito de cada lauda.

§ 4º. Os espaços que não forem utilizados serão anulados pelo Escrivão, de modo a impossibilitar o acréscimo aparentemente regular de qualquer impressão, apondo-se em diagonal no centro do espaço da folha a expressão “EM BRANCO”.

§ 5º.      As eventuais correções necessárias não poderão ser feitas com rasuras, borrões ou aplicação de tinta corretiva, devendo ser usados artifícios que não possibilitem a interpretação da existência de adulterações.

 

 

CAPÍTULO V

Dos Documentos Básicos do Processo Administrativo Disciplinar

 

Art. 10.  O Conselho (de Justificação ou de Disciplina) não exige rigidez extremada quanto à forma, porém constituem documentos básicos na sua elaboração:

I - documentos de origem;

II - citações, intimações e notificações;

III - termo de acusação;

IV - termo de interrogatório do acusado, termo de declarações do acusador ou vítima, termo de inquirição de testemunha (assentada) e termo de informações;

V - razões preliminares de defesa e razões finais de defesa;

VI - termo de vista;

VII – despachos, certidões, atas e Juntadas;

VIII - cópias das fichas de assentamentos e de castigos disciplinares;

IX - diligências efetuadas pelo Conselho;

X - relatório.

Parágrafo único.       Poderão ser anexados ao Conselho (de Justificação ou de Disciplina), quando julgados convenientes, outros documentos ilustrativos, tais como: esquemas, croquis, fotografias, etc.

 

CAPÍTULO VI

Da Ampla Defesa e do Contraditório

 

Art. 11.  É assegurado ao acusado o direito de ser assistido por defensor por ele constituído, por defensor público ou por defensor dativo, desde que seja advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), arrolar e reinquirir testemunha, produzir provas e contra-provas, e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

         § 1º.       Para sua defesa, o acusado e seu defensor poderão ter vistas do Conselho (de Justificação ou de Disciplina), não podendo, entretanto, retirar nenhum documento dos autos. Caso o acusado e seu defensor entendam necessária para a formulação da defesa, a posse de qualquer peça do processo, poderão solicitar por escrito ao Presidente a extração de cópia ou certidão, com os custos decorrentes a cargo do requerente.

         §. 2º. Nenhum ato da instrução poderá ser praticado sem a prévia intimação do acusado e do seu defensor.

Art. 12.  O Presidente do Conselho (de Justificação ou de Disciplina) poderá denegar pedidos de provas consideradas ilícitas, meramente protelatórias, ou de nenhum interesse para esclarecimento dos fatos.

Parágrafo único.       Poderá ser indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.

Art. 13.  O pedido de juntada de documentos aos autos, por parte da defesa, poderá ser entregue ao Presidente em qualquer tempo, até a apresentação das razões finais de defesa.

    Art. 14.   A partir da assinatura de recebimento do termo de acusação, o acusado ou seu defensor terá prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação das razões preliminares de defesa. Concluída a instrução e devidamente intimado, o acusado ou seu defensor terá 10 (dez) dias para apresentação das razões finais de defesa.

§ 1º. Quando houver mais de um acusado, os prazos serão de 10 (dez) dias para defesa preliminar e de 20 (vinte) dias para defesa final, não podendo o processo ser retirado das dependências onde funcionarem os trabalhos, ainda que haja mais de uma defesa.

§ 2º.      Ao dar vista do processo ao acusado ou a seu defensor, se solicitado, o que ocorrerá no local da apuração, uma vez concluída a instrução, o Presidente formalizará o ato, em termo de vista, que será assinado pelo acusado ou seu defensor, com data, horário e local da prática do ato.

§ 3º. O acusado e o seu defensor, se assim desejarem, em termo a ser juntado ao Conselho (de Justificação ou de Disciplina), poderão declarar dispensados, no todo ou em parte, os prazos a que têm direito.

 

 

CAPÍTULO VII

Do Afastamento Preventivo

 

Art. 15.  Como medida cautelar, o Presidente do Conselho (de Justificação ou de Disciplina) poderá solicitar à autoridade competente, o afastamento do acusado do exercício das funções ou serviços, nos termos do art. 59 da Lei 7.990 (Estatuto da PMBA).

Parágrafo único – Sempre que necessário, e mediante requerimento fundamentado à autoridade que instaurou o feito, os membros da Comissão dedicarão tempo integral aos seus trabalhos, ficando dispensados de suas funções, até a entrega do relatório final, nos termos do § 3º do art. 61 da Lei 7.990 (Estatuto da PMBA).

 

 

CAPÍTULO VIII

Do Local dos Trabalhos

 

Art. 16.  Os trabalhos do Conselho (de Justificação ou de Disciplina) deverão ser desenvolvidos em OPM determinada pela autoridade delegante, estendendo-se até onde for necessário.

 

CAPÍTULO IX

Dos Prazos

 

Art. 17. O prazo para conclusão será de 60 (sessenta) dias a contar da data de instalação do Conselho (de Justificação ou de Disciplina).

§ 1º. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, pela autoridade delegante, mediante pedido justificado do Presidente do Conselho. O pedido de prorrogação deverá ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes do término do prazo regulamentar.

§ 2º.Serão deduzidas dos prazos as interrupções pelos motivos previstos no § 4º deste art. 17.

§ 3º.Expirado o prazo de prorrogação, não tendo sido justificadamente concluídas as diligências essenciais à apuração dos fatos, o Presidente do Conselho (de Justificação ou de Disciplina) o encaminhará à autoridade delegante, com relatório preliminar. A autoridade delegante, diante desta circunstância, poderá:

a)devolver os autos para complementação das diligências, concedendo o prazo necessário ao Conselho;

b)designar um novo Presidente ou Conselho para concluir as diligências pendentes.

§ 4º.Quando houver necessidade de se juntar aos autos laudo pericial emitido por órgão estranho à Corporação, carta precatória expedida pela Comissão, ou havendo outra circunstância que justifique a suspensão dos trabalhos, o prazo de conclusão do Conselho (de Justificação ou de Disciplina) poderá, justificadamente, ser sobrestado até o recebimento do documento solicitado.

          § 5º. O Conselho deverá iniciar seus trabalhos, no prazo de cinco dias, contados da data de sua instauração, só podendo ultrapassar este período, na hipótese de pedido motivado pelo seu Presidente e acolhido em despacho fundamentado da autoridade competente. 

Art. 18.  O prazo de prescrição é de 05 (cinco) anos quanto a infrações puníveis com demissão, a contar da data em que o ato ou fato motivador da instauração do Conselho (de Justificação ou de Disciplina) se tornou conhecido.

§. 1. A abertura de Sindicância ou a instauração de Processo Disciplinar Sumário interromperá o prazo prescricional, até a decisão final proferida pela autoridade competente.

§. 2. Sendo a falta tipificada penalmente, prescreverá juntamente com o crime.

 

CAPÍTULO X

Das Intimações das Notificações e da Citação

 

Art. 19. Os funcionários civis e militares da ativa serão intimados, sempre através de ofício ou fac-símile endereçado ao dirigente da repartição ou ao chefe, diretor ou comandante da respectiva organização, ou ainda, através de contato verbal, conforme o caso.

§ 1º. A intimação ou a notificação deverá conter o lugar onde a pessoa deve comparecer, dia e horário e ser entregue, com no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 2º. Os policiais militares e funcionários civis da Corporação serão intimados e as demais pessoas notificadas.

§ 3º. Quando a testemunha for integrante da Corporação, essa terá sua presença administrada pelo seu comandante imediato, o qual encaminhará, se for o caso, por escrito, justificativa da impossibilidade em atender o pedido.

Art. 20.  Quando o acusado estiver preso, a intimação deverá ser feita à autoridade responsável pela sua guarda.

Art. 21.  Não haverá intimação ou notificação no caso das personalidades relacionadas no art. 350, letra “a” e “b” do CPPM, as quais serão inquiridas em local, dia e horário previamente ajustados entre elas e o Presidente do Conselho (de Justificação ou de Disciplina).

Art. 22.  Se, regularmente intimada ou notificada, a testemunha não comparecer, o Presidente, certificando-se das razões do não comparecimento, expedirá, se for o caso, nova intimação ou notificação, sem prejuízo de outras providências julgadas pertinentes.

Parágrafo único.  Persistindo o não comparecimento, consignar-se-á tal fato no relatório do Conselho (de Justificação ou de Disciplina).

Art. 23. A citação do acusado será feita pessoalmente e deverá conter:

I.    a descrição sucinta dos fatos e os fundamentos da imputação;

II.   data, hora e local do comparecimento do acusado, para interrogatório e apresentação da defesa prévia;

III.         a obrigatoriedade do acusado em se fazer representar por advogado;

               §. 1º - A citação pessoal será feita, preferencialmente, pelo escrivão, apresentando ao destinatário o instrumento correspondente, em duas vias devidamente assinadas pelo Presidente e acompanhadas do termo de acusação.

  §. 2º - O comparecimento voluntário do acusado perante o Conselho supre a citação.

  §. 3º - Recusando-se o acusado a receber a citação, deverá o fato ser certificado à vista de duas testemunhas.

  §. 4º - A designação da data para apresentação da defesa inicial e o interrogatório do acusado respeitará o interstício mínimo de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da citação.

 

 

       CAPÍTULO XI

Da Carta Precatória

 

Art. 24. A carta precatória será expedida através de ofício, fac-símile, telex ou radiograma, cabendo à autoridade deprecante formular as perguntas a serem feitas.

§ 1º. A autoridade deprecada acusará imediatamente o recebimento da carta precatória, devolvendo-a, após a conclusão da diligência;

§2º. A carta precatória expedida para outra co-irmã, deverá ser encaminhada através do Comando Geral da PMBA.

 

CAPÍTULO XII

Da Oitiva de Pessoas

 

Art. 25.  O Conselho (de Justificação ou de Disciplina) deverá ouvir as pessoas que possam prestar os melhores esclarecimentos a respeito dos fatos, e as testemunhas apresentadas ou indicadas pela defesa, até o número permitido.

          Art. 26. As testemunhas e o acusado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará do respectivo termo, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e às dezoito horas, conforme dispõe o art. 19 do CPPM.

Parágrafo único. A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver que prestar declarações além daquele tempo.

Art. 27.  Após a apresentação das razões preliminares de defesa, poderão ser ouvidas, para cada acusado, as testemunhas arroladas, no número de até cinco, a critério do Presidente Conselho (de Justificação ou de Disciplina), e até cinco, a requerimento da defesa.

Parágrafo único.       As testemunhas arroladas pelo acusado ou seu defensor, e deferidas pelo Presidente, deverão ser apresentadas pela defesa no dia, horário e local designados, independente de intimação.

Art. 28.  Poderão ser ouvidas ainda pessoas informantes, cujas declarações forem consideradas necessárias.

Art. 29.  As inquirições e oitivas serão formalizadas através de:

I - termo de inquirição de testemunha (assentada);

II - termo de declarações, para acusador, vítima e situações indefinidas;

III - termo de interrogatório do acusado;

IV - termo de informações, para crianças e adolescentes, enfermos ou deficientes mentais, legalmente assistidos.

Art. 30.  Quando houver necessidade de novamente ouvir alguma testemunha, o Presidente Conselho (de Justificação ou de Disciplina) formalizará o ato mediante termo de reinquirição.

Art. 31.  Na inquirição de testemunhas o Presidente deverá atentar para os princípios da objetividade, oralidade e clareza, observando a seguinte rotina:

I - verificação da identidade, para constatar se a testemunha que vai depor é realmente a arrolada;

II - verificação de possível vinculação com o acusado, neste caso não será compromissada a dizer a verdade;

III - inquirição sobre os fatos apurados no Conselho (de Justificação ou de Disciplina) e suas circunstâncias.

§ 1º. Sempre que possível, deverão ser desprezados os depoimentos de pessoas que nada sabem a respeito do fato em apuração.

§ 2º. Nos depoimentos, deverão ser transcritas, tanto quanto possível, as expressões empregadas pelas testemunhas.

§ 3º. As apreciações subjetivas feitas pela testemunha não deverão ser transcritas no termo de depoimento, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

§ 4º.      A testemunha numerária maior de idade, não impedida ou suspeita na forma da lei, no início da inquirição, após a qualificação, prestará o compromisso legal de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, devendo o Presidente adverti-la sobre sujeição às penas da lei, no caso de prestar afirmação falsa ou inverídica.

Art. 32.  O Presidente Conselho (de Justificação ou de Disciplina) deverá tratar a testemunha com atenção e cordialidade, procurando retê-la apenas durante o tempo estritamente necessário.

 

CAPÍTULO XIII

Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas

 

Art. 33.  No reconhecimento de pessoas ou coisas, serão rigorosamente observados os requisitos contemplados do art. 368 ao 370 do CPPM.

Parágrafo único.       Na impossibilidade de efetivação do reconhecimento pessoal, poderá ser feito o fotográfico, observadas as cautelas aplicáveis àquele.

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO XIV

Da Acareação

 

Art. 34.  A acareação somente deverá ser realizada quando fundamental para o esclarecimento de divergências sobre fatos e circunstâncias relevantes acerca da irregularidade que se apura.

§ 1º.      No termo de acareação deverá o Conselho reproduzir os pontos divergentes dos depoimentos ou declarações anteriores, de forma resumida.

§ 2º.      O Conselho (de Justificação ou de Disciplina) não deverá se dar por satisfeito com a simples ratificação dos depoimentos ou declarações anteriores, mas procurar esclarecer, pela perquirição insistente e pelas reações emotivas dos acareados, qual deles falta com a verdade.

 

 

CAPÍTULO XV

Do Relatório

 

Art. 35.  Ultimada a defesa escrita final, o Conselho (de Justificação ou de Disciplina) elaborará o relatório, assinado por todos os membros, que se referirá aos atos praticados e deverá conter síntese do desenvolvimento dos trabalhos, análise das provas apuradas, refutação das alegações que não se verificarem, destaque das irregularidades provadas, manifestação quanto à inocência ou culpabilidade do acusado e dedução sobre as medidas cabíveis.

Parágrafo único. Independente da fase em que se encontre o Processo Administrativo Disciplinar, poderá o Conselho (de Justificação ou de Disciplina), de modo fundamentado, solicitar o seu arquivamento.

Art. 36.  O relatório do Conselho (de Justificação ou de Disciplina) constitui-se por parte introdutória (indiciação), expositiva (acusação e defesa) e conclusiva (parecer), onde o Conselho emitirá opinião ou esclarecimento a respeito do fato apurado, a fim de facilitar a decisão da autoridade competente.

Art. 37.  Deverão ser evitadas, no relatório, transcrições extensas de termos de inquirições, cumprindo ao Conselho, quando necessário, repetir apenas os trechos essenciais ao esclarecimento de sua exposição.

Art. 38.  Os autos com o respectivo relatório serão encaminhados, pela via hierárquica e mediante ofício, à autoridade competente.

 

 

 

CAPÍTULO XVI

 

Do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar

 

Art. 39.  A autoridade, após receber os autos do Conselho (de Justificação ou de Disciplina), e no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do processo, aceitando ou não o relatório, e justificando os motivos de seu despacho, conforme o caso, deverá julgá-lo, decidindo:

I – arquivar o Processo Administrativo Disciplinar se não constatar irregularidades;

II - aplicar punição disciplinar, se reputar transgressão disciplinar a falta pela qual o policial militar foi havido culpado;

III – remessa do Processo Administrativo Disciplinar ao Juiz Auditor da Justiça Militar do Estado, se configurar crime ou cópia de suas peças a outras autoridades civis ou militares, para conhecimento e/ou adoção de medidas administrativas, cíveis e/ou criminais;

IV – a remessa do Processo Administrativo Disciplinar ao Governador do Estado, se o Oficial foi julgado culpado em Conselho de Justificação:

a)     o Governador do Estado submeterá o processo oriundo do Conselho de Justificação à Procuradoria Geral do Estado, que promoverá a medida judicial cabível;

b)     o Oficial será transferido para a reserva remunerada com os proventos proporcionais, onde aguardará o julgamento do Tribunal de Justiça;

c)     o Oficial da Policia Militar do Estado da Bahia só perderá o Posto e a Patente se declarado indigno do Oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça;

d)     o Oficial que houver perdido o Posto ou a Patente, será Demitido sem direito a qualquer remuneração e terá a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.

V – a remessa do Processo Administrativo Disciplinar ao Comandante Geral da Policia Militar, se a Praça foi considerada culpada em Conselho de Disciplina, para fins de Demissão e perda da Graduação;

VI - publicar o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 40.  A autoridade policial militar imediatamente superior à que haja determinado a instauração do Conselho (de Justificação ou de Disciplina), poderá:

I - avocar para si o conhecimento do Conselho (de Justificação ou de Disciplina) em que se verifique manifesta usurpação de sua competência, desrespeito da decisão que haja proferido, ou constatado qualquer irregularidade no julgamento dado;

II - determinar que sejam enviados os autos do Conselho (de Justificação ou de Disciplina), quando o julgamento esteja sendo indevidamente retardado, de acordo com o previsto no art. 88 da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

 

 

CAPÍTULO XVII

Das Disposições Finais

 

Art. 41. Na formalização do Conselho (de Justificação ou de Disciplina), deverão ser observados os modelos anexos a estas Normas, cabendo, consoante as circunstâncias particulares de cada caso, adaptações que se façam necessárias.

Art. 42. Quando o relatório contrariar as evidências dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, discordar das conclusões do conselho, e, fundamentadamente, com base nas provas intra-autos, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o policial militar de responsabilidade.

Parágrafo único. Se constatado que o Conselho laborou propositadamente em erro, aplicar-se-á o § 2º do art.87 da Lei 7.990 (Estatuto).

Art. 43. O Conselho (de Justificação ou de Disciplina) poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, não podendo da revisão do processo resultar agravamento de penalidade.

Art. 44.  O policial militar submetido a Conselho (de Justificação ou de Disciplina) só poderá ser exonerado a pedido ou passar, voluntariamente para a reserva, após a conclusão do processo e o cumprimento, se for o caso, da penalidade aplicada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELOS

ANEXOS

 

 

 

 

 

 

 

           

 

 

 

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(Comando Intermediário ou OPM equivalente)

(OPM)

 

Portaria nº  (Nº)/(PGE)/(ANO) - (OPM)

 

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Designação de ... ( Conselho de Justificação ou Disciplina) ...

 

                                   O ... (função da autoridade competente) ... , no uso de suas atribuições, estabelecidas no § 4º do art. 60, da Lei nº 7.990 de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto da PMBA), publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE

 

                                   1. Designar os (GH, nome, cadastro e OPM do(s) designado(s), por ordem hierárquica) para, (sob a presidência do primeiro), em ( Conselho de Justificação ou Disciplina) , apurar os fatos a que se referem os documentos de origem versando sobre ... (síntese dos fatos) ..., de cuja prática é acusado (GH, nome, cadastro e OPM do acusado), por violação do disposto no(s) art(s)......., da lei supramencionada, determinando que se procedam as necessárias diligências e exames para o total esclarecimento, com observância ao estabelecido nas NPAD assegurando ao acusado os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

                                   2. Os trabalhos do (Conselho de Justificação ou Disciplina) serão realizados preferencialmente na ... (OPM) e deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua instalação.

                                   3. Publique-se a presente portaria em boletim.

 

 

(nome e GH)

(função da autoridade designante)

 


POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(Comando Intermediário ou OPM equivalente)

(OPM)

 

 

Portaria nº  (Nº)/(PGE)/(ANO) - (OPM)

 

 

AFASTAMENTO PREVENTIVO DO ACUSADO

 

 

                                   O ... (função da autoridade competente) ... , no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante nos autos que determinou a instauração do (Conselho de Justificação ou Disciplina) que trata a Portaria nº.........de......de.....de 200...

 

RESOLVE

 

                                   1. Afastar preventivamente, sem prejuízo da remuneração do seu cargo, nos termos do art.59, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, pelo prazo de 30.trinta dias , a contar de.............de...........de 200..., (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) acusado no referido processo.

                                   2. Publique-se a presente portaria em boletim.

 

 

(nome e GH)

(função da autoridade designante)

 

 

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

 

 

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

CONSELHO DE (JUSTIFICAÇÃO OU DISCIPLINA)

 

 

Presidente (GH, nome, cadastro)

Interrogante e Relator (GH, nome, cadastro)

Escrivão (GH, nome, cadastro)

Acusado (GH, nome, cadastro)

 

AUTUAÇÃO

 

                                   Aos .. dias do mês de .... do ano ...., nesta cidade...., Estado da Bahia,  ... (OPM onde funciona o conselho de..............) na qualidade de Escrivão, autuo a portaria nº ... (nº da portaria de designação) ... , publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ... , expedida pelo ... (nome, posto e função da autoridade que expediu a portaria de designação) ... , e demais documentos que a este junto e me foram entregues, do que, para constar, lavro o presente termo.

 

 

(nome, grau hierárquico e cadastro)

Escrivão

 


 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

 

ATA DE INSTALAÇÃO

 

 

 

            Aos .........dias do mês de ....................de 200..., nesta cidade de ..................., Estado da Bahia, na  (OPM onde ocorre o feito investigatório) presentes os  (GH, nome, cadastro dos membros do Conselho, na ordem de Presidente, Relator e Escrivão), reuniu-se o Conselho de ......................designado através Portaria nº..........., de ...... de........................de 200...., publicada em BGO de...........de ............................de 200..... Aberta a sessão, o Presidente declarou instalados os trabalhos, em seguida ( especificar as providências adotadas, tais como: leitura de peças da denúncia; horário e local do funcionamento do conselho; ações iniciais que serão adotadas, etc.). E nada mais havendo, mandou o Presidente encerrar a presente que, lida e achada conforme, será assinada por todos. Eu, (GH, nome), designado Escrivão, lavrei e subscrevo.

 

 

 

(nome e GH)

(Presidente)

 

(nome e GH)

(Interrogante e Relator)

 

(nome e GH)

(Escrivão)

 

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PAD

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr. (grau hierárquico e função da autoridade designante

 

Assunto: Comunicação da Instalação do Conselho

 

 

 

 

 

Cumprindo determinação contida na Portaria nº.......de.................................de 200..., comunico a V. Sª. que, nesta data, foram instalados os trabalhos do (Conselho de Justificação ou Disciplina) designado pela Portaria citada, cujas reuniões serão realizadas (OPM onde ocorre o feito investigatório).

Atenciosamente,

 

_____________________________________

(nome e GH do Presidente)

 

 

 

 

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

                            CONCLUSÃO

 

Aos ...........dias do mês de ............................do ano de 200....., faço conclusos os presentes autos ao Sr. Presidente do Conselho (de Justificação ou Disciplina).

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

 

                              DESPACHO

 

1.       Designo o dia........de.......................de...............às...............horas , no (OPM onde ocorre o Conselho)para, após a leitura e autuação dos documentos que constituíram o ato de nomeação do Conselho, serem procedidos a qualificação e o interrogatório do Acusado (GH, nome e identidade), devendo lhe ser entregue no momento da sua citação o Termo de Acusação.

2.        Designo o dia.......de..........................de............às..............horas, a fim de serem ouvidas as testemunhas (GH, se for o caso,  nome, identidade e local onde podem ser encontradas), devendo estar presente o Acusado e o Defensor que o acompanhará no processo e orientará a sua defesa, no(OPM onde ocorre o Conselho).

3.        Designo o dia.......de..........................de............às..............horas, a fim de ser ouvido o Acusador (GH, se for o caso,  nome, identidade e local onde pode ser encontrado), presente o Acusado e o Defensor que o acompanhará no processo e orientará a sua defesa, no(OPM onde ocorre o Conselho).

4.        Providenciar as seguintes diligências (declinar quais as diligências a serem cumpridas).

 

Providencie o Sr. Escrivão.

(Local e data)

 

_____________________________________

(nome e GH do Presidente)

 


POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

RECEBIMENTO

 

            Aos .............dias do mês de ..........................do ano de 200......, recebi estes autos do Sr. Presidente do Conselho  (de Justificação ou Disciplina).

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

CERTIDÃO

 

            Certifico que foi providenciado o cumprimento do despacho do Sr. Presidente do Conselho  (de Justificação ou Disciplina).

            Em............de..........................do ano de 200........

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

 

 JUNTADA

 

Aos.......dias do mês  de......................do ano  de  200....., na qualidade de  Escrivão  do (Conselho de Justificação ou Disciplina) designado pela Portaria  nº ......, de.........de..................de 200...., fiz juntar aos presentes autos o(s) documento(s) .................(indicar a espécie), numerado(s) de fls.....a.......

 

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PAD

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr. (GH, nome e cadastro do acusado)

 

Assunto: Citação de Policial Militar.

 

 

                                   1.O Presidente do Conselho (de Justificação ou Disciplina), designado(a) pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., notifica, pelo presente Mandado, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar contra V. Sª., com vistas à apuração da ocorrência constante do Termo de Acusação em apenso, citando-o para, na condição de acusado, comparecer à audiência inicial de interrogatório juntamente com o seu defensor, que se realizará às .........horas do dia......de.................de200..., no (indicar o local, devendo a data corresponder com os cinco dias dados a apresentação da defesa inicial) devendo apresentar a sua defesa inicial, no prazo de cinco dias.

 

No dia ... (data, hora e local) ..., RECEBI cópia integral e legível da presente citação.

 

(nome e GH)

Presidente

 

 

 

(nome, GH e cadastro)

Acusado

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PAD

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr. (grau hierárquico e nome do acusado)

Assunto: Termo de Acusação

                                                                                                                                

                                   1. Este Presidente abaixo assinado, encarregado do Conselho (de Justificação ou Disciplina) instaurado através da portaria nº ... (nº da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., do Sr. ... (função da autoridade que designou o Conselho)  ..., atendendo o que preceitua as Normas do Processo Administrativo Disciplinar (NPAD), aprovadas pela  portaria nº ... (portaria de aprovação)..., publicada  no BG/O ... (nº do boletim) ..., de ... (data da publicação do boletim) ..., entrega-lhe o presente TERMO DE ACUSAÇÃO, segundo o qual lhe são imputados os fatos e atos abaixo discriminados:

                                   Ter ... (citar o tempo e o lugar dos fatos) ... , praticado ... (descrever sucintamente todos os fatos imputados ao acusado e os dispositivos legais infringidos) ...

                                   2. De acordo com as normas supracitadas e, dentro do prazo de cinco dias úteis (dez dias úteis, se houver mais de um acusado), contados a partir da data da assinatura deste termo, devem ser apresentadas, por escrito, as razões preliminares de defesa, com relação das testemunhas (máximo de cinco) que julgar conveniente.

                                   3. Constam como testemunhas dos fatos os ... (GH, nome, cadastro e OPM, quando policial militar; nome e endereço quando for civil) ...

 

Às ... (horas) ... do dia ... (data e local) ..., RECEBI o original do presente termo de acusação.

 

(nome e GH)

Presidente

 

 

 

(nome e GH)

Acusado

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PAD

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr(a). ... (nome da testemunha e endereço, se civil, funcionário civil aposentado, ou policial militar na reserva ou reformado).

 

Assunto: Notificação para depor como Testemunha.

 

 

                                   1. Notifico-o (modificar tratamento, se for o caso) a comparecer no dia ... (data) ... às ... (horário) ....., no ................. (local exato) ... , sito ... (endereço do local onde será realizada a sessão) , a fim de ser inquirido como Testemunha no Conselho (de Justificação ou Disciplina) mandado proceder por portaria do Sr. (função da autoridade nomeante).

                                   2. São os seguintes, em síntese, os motivos determinantes do Conselho (de Justificação ou Disciplina), (descrição sucinta identificando os fatos imputados ao acusado), imputados ao acusado, (GH e nome do acusado) Atenciosamente,

 

Às ... horas do dia ... (data) ..., no ... (local do recebimento) ... , RECEBI o original do presente ofício.

 

(nome e GH)

Presidente

 

 

 

(nome)

Testemunha

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PAD

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr(a). ... (grau hierárquico e função da autoridade superior a testemunha, se funcionário público civil ou militar na ativa) ...

 

 

Assunto: Notificação (funcionários civis ou militares na ativa) para depor como Testemunha.

 

                                   1. Solicito a V.Sa. que se digne a apresentar a este Conselho, designado pela portaria ... (número e data da portaria de designação) ... , o ... (GH, nome e da testemunha) ... , pertencente a .. (nome do órgão) ..., para, uma vez notificado,  ser inquirido como Testemunha em Conselho (de Justificação ou Disciplina)  mandado proceder por portaria do Sr. ... (função da autoridade nomeante), o que deverá ocorrer no dia ... (data) ... , às ... (horário) ... , no ...  (local exato).

                                   2. São os seguintes , em síntese, os motivos determinantes do Conselho (de Justificação ou Disciplina) (descrição sucinta identificando os fatos imputados ao acusado) ... , imputados ao acusado, ... (GH e nome do acusado) ...

Atenciosamente,                     

 

Às ... horas do dia ... (data) ..., no ... (local do recebimento) ... , RECEBI o original do presente ofício.

 

(nome e GH)

Presidente

(nome)

Testemunha

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

     

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PAD

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr. (nome do acusador ou vítima)

 

Assunto: Notificação do Acusador ou Vítima

 

 

 

 

 

Notifico-o (modificar o tratamento, se for o caso) a comparecer no dia.........às..........., no..........(local exato)......., sito........ ..........(endereço)......, a fim de ser inquirido sobre os fatos imputados por V. Sª. ao (GH e nome do acusado) no Conselho de (Justificação ou Disciplina)  mandado proceder por Portaria do Sr. (função da autoridade nomeante).

Atenciosamente,

 

Às .....horas do dia......., RECEBI

o original do presente ofício.

___________________________

 

____________________________________

Presidente do Conselho


POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

TERMO DE COMPARECIMENTO

 

 

 

Aos........dias do mês de ..................................do ano de 200..., compareceu voluntariamente perante este Conselho de (Justificação ou Disciplina), designado pela Portaria nº........, de....de.....................................de 200..., o (GH, nome, cadastro e OPM do acusado), acusado no referido Processo, tendo o mesmo recebido o Termo de Acusação, onde constam as acusações que sobre ele pesam e convidado a apresentar defesa inicial no prazo de cinco dias, contados da data da assinatura deste termo.

E, para constar, eu, (nome completo), Escrivão, lavrei o presente termo, para registro do comparecimento voluntário, tendo como suprida a citação, de acordo com o previsto no § 2º do art. 70 da Lei nº 7.990 (Estatuto da PMBA).

 

_________________________________

Presidente

_________________________________

Relator

_________________________________

Acusado

_________________________________

Defensor

_________________________________

Escrivão

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

ATA DA 1º SESSÃO

 

Aos .........dias do mês de ....................de 200..., nesta cidade de ..................., Estado da Bahia, na (OPM onde ocorre o feito investigatório) presentes os  (GH, nome, cadastro dos membros do Conselho, na ordem de Presidente, Relator e Escrivão), o Acusado e seu Defensor, abriu o Sr. Presidente a sessão às ...horas, tendo sido prestado o compromisso por todos os membros do Conselho, perguntando se alguém sabe de impedimento ou suspeição de algum membro, (registrar  todos os demais procedimentos ocorridos durante a sessão, como por exemplo a oitiva do acusado e testemunhas, juntada de qualquer documento apresentado, juntada da defesa inicial,etc.). E como nada mais tinham a tratar, determinou o Sr. Presidente o encerramento da sessão às...horas, do que, para constar, lavrei a presente ata que foi por mim (GH, nome) servindo de Escrivão, escrita e subscrita.

 

 

                         _____________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

 

                                   Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., nesta cidade de ..., Estado da Bahia, no ... (local da OPM onde são desenvolvidos os trabalhos) ... , às ... horas, comigo (GH, nome, cadastro) servindo de Escrivão, presentes os demais membros do Conselho de (Justificação ou Disciplina),  presente a Defesa, na pessoa do ... (identificação do defensor se houver, constar nº da carteira da OAB, se advogado), compareceu o acusado (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) ..., ... (estado civil) ... , nascido em ... (data de nascimento do acusado) ... , no ... (município e Estado onde nasceu o acusado) ... , filho de ... (nome do pai e da mãe) ... , residente ... (endereço residencial do acusado) ... ; o qual após assistir à leitura das peças do processo, e ter sido informado de que, não está obrigado a responder as perguntas que lhe forem formuladas, perguntado sobre os fatos narrados nos documentos que deram causa à instauração do presente Conselho de (Justificação ou Disciplina), respondeu que: ... (descrever o relato do acusado) ...; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... ; passada a palavra à Defesa (se houver) para que, se desejar, formule as perguntas que julgar convenientes; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... E, como nada mais disse nem lhe foi perguntado, deu o Sr. Presidente por findo o presente Termo de Interrogatório, que, iniciado às ... horas e concluído ás ......horas, o qual, após lido e achado conforme, vai assinado pelo acusado, pelo defensor, pelos demais membros do Conselho e por mim, Escrivão, que o escrevi.

 

 

(nome e GH)

Presidente

(nome e GH)

Relator

(nome e identificação)

Acusado

(nome e identificaçaõ)

Defensor

(nome e GH)

Escrivão

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS (ASSENTADA)

 

                                   Aos ... dias do mês de ... o ano de ..., a cidade de ..., Estado da Bahia, no Quartel do ... (OPM onde se realiza o Conselho) ... , presentes todos os membros que compõem o Conselho (Justificação ou Disciplina), o acusado (e seu Defensor) , às ... (horário) ...,, comigo  (nome e GH), servindo de Escrivão, compareceram as testemunhas (se for uma só passa a ser termo de inquirição de testemunha), abaixo nomeadas, que foram inquiridas sobre (descrever a denúncia), a qual lhes foi lida, declarando o seguinte: 1ª Testemunha: ... (nome) ... , filho de ... (nome do pai e da mãe da testemunha) ... , nascido em ... (Município e Estado) ..., aos ... (data de nascimento) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , residente ... (endereço) ... , portador da carteira de identidade ... (número e órgão expedidor da carteira de identidade), aos costumes disse nada e depois do compromisso de dizer a verdade, relatou que ...  (reduzir a termo o consignado pela testemunha) ... ; perguntado pelo Presidente (todos os membros do Conselho podem formular perguntas), respondeu que: ... (descrever as perguntas e respostas, visando elucidar os fatos constantes no termo de acusação); passada a palavra ao acusado (ou defensor), (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... (o presidente pode reperguntar a testemunha, desde que, em seguida seja novamente passada a palavra ao acusado/defensor para que estes também reperguntem). E, como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou o Sr. Presidente encerrar o presente termo, iniciado às e concluído às ... horas, mandando lavrar este termo que,  após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos membros do Conselho, pela testemunha acima nomeada, pelo acusado ( pelo defensor ) e por mim, (nome e GH), servindo de Escrivão, que o escrevi.

 

(nome e GH)

Presidente

 

(nome e GH)

Relator

 

 

 

(nome e identificação)

Testemunha

(nome e identificação)

Acusado

(nome e identificação)

Defensor

(nome e GH)

Escrivão

 

 

2ª Testemunha: ... (nome) ... , filho de ... (nome do pai e da mãe da testemunha) ... , nascido em ... (Município e Estado) ..., aos ... (data de nascimento) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , residente ... (endereço) ... , portador da carteira de identidade ... (número e órgão expedidor da carteira de identidade), aos costumes disse nada e depois do compromisso de dizer a verdade, relatou que ...  (reduzir a termo o consignado pela testemunha) ... ; perguntado pelo Presidente (todos os membros do Conselho podem formular perguntas), respondeu que: ... (descrever as perguntas e respostas, visando elucidar os fatos constantes no termo de acusação); passada a palavra ao acusado (ou defensor), (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... (o presidente pode reperguntar a testemunha, desde que, em seguida seja novamente passada a palavra ao acusado/defensor para que estes também reperguntem). E, como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou o Sr. Presidente encerrar o presente termo, iniciado às e concluído às ... horas, mandando lavrar este termo que,  após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos membros do Conselho, pela testemunha acima nomeada, pelo acusado ( pelo defensor ) e por mim, (nome e GH), servindo de Escrivão, que o escrevi.

 

(nome e GH)

Presidente

(nome e GH)

Relator

(nome e identificação)

Testemunha

(nome e identificação)

Acusado

 

(nome e identificação)

Defensor

(nome e GH)

Escrivão

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

TERMO DE PERGUNTAS AO ACUSADOR OU VÍTIMA

 

                                   Aos ... dias do mês de ... do ano de ... , nesta cidade de ..., Estado da Bahia, na ... (seção) ... , do ... (OPM) ... , às ... (horário) ... , presentes todos os  membros do Conselho, comigo (nome e GH), servindo de Escrivão, compareceu o ... (nome do Acusador ou Vítima) ... , portador da carteira de identidade nº ... (nº da carteira) ..., expedida pelo ... (órgão/Estado de expedição) ... , natural de ... (município e Estado) ... , nascido aos ... (data de nascimento) ..., filho de ... (nome do pai) ... e de ... (nome da mãe) ... , residente ... (endereço) ... , profissão ... (citar a profissão) ... , grau de instrução ... ; compromissado de dizer a verdade (se for o caso), de livre e espontânea vontade, passou a declarar o seguinte: que ... (descrever o relato do declarante) ... ; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas) ... ; passada a palavra ao acusado (ou ao defensor) para que, se desejar, formule as perguntas que julgar conveniente, foi perguntado: ...(descrever perguntas e respostas)... E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu o Presidente por encerrado o presente termo que, iniciado às... e concluído às...horas, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos membros do Conselho, pelo Acusador, pelo acusado, (pelo defensor), e comigo (nome e GH), servindo de Escrivão, que o escrevi.

 

(nome e GH)

Presidente

(nome e GH)

Relator

(nome e identificação)

Acusador

(nome e identificação)

Acusado

 

(nome e identificação)

Defensor

(nome e GH)

Escrivão

 

 

RAZÕES PRELIMINARES DE DEFESA

 

 

                                   Senhor Presidente,

 

                                   O ... (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) ...  já qualificado no  Conselho (Justificação ou Disciplina), determinado pelo Sr. ... (função da autoridade determinante do Processo Administrativo Disciplinar) ..., pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., e tendo em vista os atos e fatos que lhe são imputados, vem tempestivamente oferecer suas razões preliminares de defesa, (através de seu defensor constituído) as quais adiante seguem:

 

... (desenvolver as razões que julgadas convenientes) ...

 

                                   Protesta provar o alegado através das provas admitidas em lei e das Testemunhas ... (nome e endereço) ... 

                                   Requer ainda ... (juntada) ...

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

 

 

 

 

(GH, nome e cadastro do acusado, ou nome e identificação do defensor)


 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

CONCLUSÃO

 

                        Aos .............dias do mês de ..........................do ano de 200......, faço conclusos os presentes autos ao Sr. Presidente do Conselho (de Justificação ou Disciplina).

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

                              DESPACHO

 

 (O Presidente designar as diligências que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos como, ouvir informantes, declarantes, realizar acareação, etc.).

 

_______________________________________________

(nome e GH do Presidente)

 

RECEBIMENTO

 

            Aos .............dias do mês de ..........................do ano de 200......, recebi estes autos do Sr. Presidente do Conselho (de Justificação ou Disciplina).

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

 

 

 

CERTIDÃO

 

            Certifico que foi providenciado o cumprimento do despacho do Sr. Presidente do (de Justificação ou Disciplina).

            Em............de..........................do ano de 200........

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

 

 JUNTADA

 

Aos.......dias do mês  de......................do ano  de  200....., na qualidade de  Escrivão  do (Conselho de Justificação ou Disciplina) designado pela Portaria  nº ......, de.........de..................de 200...., fiz juntar aos presentes autos o(s) documento(s) .................(indicar a espécie), numerado(s) de fls.....a.......

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)


 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

MODELO DE TERMO DE DECLARAÇÕES SE NECESSÁRIO

 

                                   Aos ... dias do mês de ... do ano de ... , nesta cidade de ..., Estado da Bahia, na ... (seção) ... , do ... (OPM) ... , às ... (horário) ... , presentes todos os membros do Conselho, o Acusado e o seu Defensor, comigo (nome e GH), servindo de Escrivão compareceu o ... (nome do declarante) ... , portador da carteira de identidade nº ... (nº da carteira) ..., expedida pelo ... (órgão/Estado de expedição) ... , natural de ... (município e Estado) ... , nascido aos ... (data de nascimento) ..., filho de ... (nome do pai) ... e de ... (nome da mãe) ... , residente ... (endereço) ... , profissão ... (citar a profissão) ... , grau de instrução ... ; compromissado em dizer a verdade (se for o caso), de livre e espontânea vontade, passou a declarar o seguinte: aos costumes disse (se for o caso): que ... (descrever o relato do declarante) ... ; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas) ... ; passada a palavra ao acusado (ou ao defensor) para que, se desejar, formule as perguntas que julgar conveniente, foi perguntado: ...(descrever perguntas e respostas)... E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu o Presidente por encerrado o presente termo que, iniciado às... e concluído às...horas, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos membros do Conselho, pelo Declarante, pelo acusado, (pelo defensor), e comigo (nome e GH), servindo de Escrivão, que o escrevi.

 

(nome e GH)

Presidente

(nome e GH)

Relator

(nome e identificação)

Declarante

(nome e identificação)

Acusado

 

(nome e identificação)

Defensor

(nome e GH)

Escrivão

 
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

TERMO DE INFORMAÇÕES

 

                                   Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., nesta cidade de ..., Estado da Bahia, na ... (Seção) ... , do ... (OPM) ... , às ... (horário) ... , presentes todos os membros do Conselho, o Acusado e o seu Defensor, comigo (nome e GH), servindo de Escrivão, compareceu o menor ... (nome do informante) ..., portador da carteira de identidade nº ... (nº da cédula de identidade do informante - se houver) ... , expedida pelo ... (órgão/Estado que expediu a cédula de identidade - se houver) ... , natural de ... (município e Estado) ... , nascido aos ... (data de nascimento do informante) ... , filho de ... (nome do pai) ... e de ... (nome da mãe) ... , residente ... (endereço do informante) ... , profissão ... (citar a profissão) ... , grau de instrução ... , o qual, de livre e espontânea vontade, devidamente assistido por seu ... (nome e RG do pai, responsável, tutor ou curador do menor), passou a declarar o seguinte: que ... (descrever o relato do informante) ... ; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... ; passada a palavra ao acusado (ou ao Defensor, para que, se desejar, formule as perguntas que julgar conveniente), PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas correspondentes). E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu o Presidente por encerrado o presente termo que, iniciado às... e concluído às...horas, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos membros do Conselho, pelo Informante e seu (pai, responsável, tutor ou curador do menor) , pelo acusado, (pelo defensor), e comigo (nome e GH), servindo de Escrivão, que o escrevi.

(nome e GH)

Presidente

(nome e GH)

Relator

(nome e identificação)

Informante

(nome e identificação)

(pai, responsável, tutor ou curador do menor)

(nome e identificação)

Acusado

(nome e identificação)

Defensor

(nome e GH)

Escrivão

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

TERMO DE ACAREAÇÃO

 

 

                                   Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., nesta cidade de ..., Estado da Bahia, na .... (seção) ... , do ... (OPM onde funciona o conselho) ... , presentes todos os membros do Conselho, o Acusado e o seu Defensor, comigo (nome e GH), servindo de Escrivão, às ... horas, presente as testemunhas ... (nome) ... , já inquiridas neste processo, conforme se vê nos depoimentos de folhas ... e ... , à vista das divergências constatadas nos respectivos depoimentos, nas partes que ... (descrever os pontos discrepantes dos depoimentos) ... e, sob o compromisso prestado de dizerem a verdade, foram reperguntadas às mesmas pessoas, uma em face da outra, para explicar ditas divergências ... (de contradição, conforme o caso) ... E, depois de lidas perante os presentes os depoimentos referidos, nos pontos contraditórios, pela testemunha ... (nome) ... , foi dito que ... (retifica ou ratifica) ... o depoimento anteriormente prestado, pelas seguintes razões ... (descrever a justificativa ou, confirma por ser o depoimento a expressão da verdade) ... , e pela testemunha ... (nome) ... , foi dito ... (proceder da mesma forma atrás recomendada) ... Passada a palavra ao defensor (se for o caso) ... (descrever as perguntas e respostas, ou a não manifestação do defensor). E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu o Presidente por encerrado o presente termo que, iniciado às... e concluído às...horas, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos membros do Conselho, pelas Testemunhas, pelo acusado, (pelo defensor), e comigo (nome e GH), servindo de Escrivão, que o escrevi.

(nome e GH)

Presidente

(nome e GH)

Relator

(nome e identificação)

Testemunha

(nome e identificação)

Testemunha

(nome e identificação)

Acusado

(nome e identificação)

Defensor

(nome e GH)

Escrivão

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

CONCLUSÃO

 

                        Aos .............dias do mês de ..........................do ano de 200......, faço conclusos os presentes autos ao Sr. Presidente do Conselho (de Justificação ou Disciplina).

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

                              DESPACHO

 

 (O Presidente designar o Escrivão para abrir vista dos autos ao Acusado e seu Defensor e demais diligências que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos)

 

_______________________________________________

(nome e GH do Presidente)

 

RECEBIMENTO

 

            Aos .............dias do mês de ..........................do ano de 200......, recebi estes autos do Sr. Presidente do Conselho (de Justificação ou Disciplina).

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

 

 

 

CERTIDÃO

 

            Certifico que foi providenciado o cumprimento do despacho do Sr. Presidente do  Conselho (de Justificação ou Disciplina).

            Em............de..........................do ano de 200........

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

 

 JUNTADA

 

Aos.......dias do mês  de......................do ano  de  200....., na qualidade de  Escrivão  do (Conselho de Justificação ou Disciplina) designado pela Portaria  nº ......, de.........de..................de 200...., fiz juntar aos presentes autos o(s) documento(s) .................(indicar a espécie), numerado(s) de fls.....a.......

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

TERMO DE VISTA

 

                            No dia ... do mês ... do ano ...às ...horas,  no ... (sala das sessões do Conselho) ..., faço estes autos com vista ao ... (GH, nome, cadastro e OPM do acusado ou identificação do defensor), de acordo com as Normas do Processo Administrativo Disciplinar  (NPAD). Eu, (nome e GH do Escrivão), Escrivão, o escrevi.

 

 

(nome e GH)

Escrivão

 

 

                                   Às ... horas do dia ... (data) ... , recebi cópia do presente termo e fiz VISTA aos originais dos autos do (Conselho de Justificação ou Disciplina) instaurado pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ... , publicada no ... (boletim e nº), de ... (data da publicação) ..., cujas folhas encontram-se regularmente numeradas e rubricadas com os números 01 (um) até ... (número da última folha dos autos) ... , inclusive.

 

 

(nome, GH e cadastro do acusado

ou nome e identificação do defensor)

 

 

 

 

 

 

RAZÕES FINAIS DE DEFESA

 

 

                                   Senhor Presidente,

 

                                   O ... (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) ...  já qualificado no (Conselho de Justificação ou Disciplina) determinado pelo Sr. ... (função da autoridade determinante do processo disciplinar) ..., pela portaria nº ...  (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., e tendo em vista os atos e fatos que lhe são imputados, vem tempestivamente oferecer suas razões finais de defesa, (através de seu defensor constituído) as quais adiante seguem:

 

... (desenvolver as razões que forem julgadas convenientes) ...

 

                       

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

 

 

 

 

(GH, nome e cadastro do acusado, ou nome e identificação do defensor )

 

 


POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

CONCLUSÃO

 

                        Aos .............dias do mês de ..........................do ano de 200......, faço conclusos os presentes autos ao Sr. Presidente do Conselho (de Justificação ou Disciplina).

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

                              DESPACHO

 

            Estando o processo devidamente preparado, designo o dia........./......./......., às .....horas, para o julgamento.

            Intime-se o acusado e seu defensor para tomarem ciência da decisão do Conselho.

            Providencie o Sr. Escrivão.

            (local e data)

 

_______________________________________________

(nome e GH do Presidente)

 

RECEBIMENTO

 

            Aos .............dias do mês de ..........................do ano de 200......, recebi estes autos do Sr. Presidente do Conselho (de Justificação ou Disciplina).

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

 

CERTIDÃO

 

            Certifico que foi providenciado o cumprimento do despacho do Sr. Presidente do  Conselho (de Justificação ou Disciplina).

            Em............de..........................do ano de 200........

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

 

 

JUNTADA

 

Aos.......dias do mês  de......................do ano  de  200....., na qualidade de  Escrivão  do (Conselho de Justificação ou Disciplina) designado pela Portaria  nº ......, de.........de..................de 200...., fiz juntar aos presentes autos o(s) documento(s) .................(indicar a espécie), numerado(s) de fls.....a.......

 

_______________________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

 

 

 

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PAD

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr. (GH, nome e cadastro do acusado)

 

Assunto: Decisão do Conselho (de Justificação ou Disciplina).

 

 

                                O Presidente do Conselho (de Justificação ou Disciplina), designado(a) pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., intima V. Sª. a comparecer no dia......de......de 200...., às.....horas, para tomar conhecimento da decisão do Conselho (de Justificação ou Disciplina) a que respondeu  (GH, nome e cadastro do acusado).

 

(nome e GH)

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

ATA DA ...... SESSÃO

 

Aos .........dias do mês de ....................de 200..., nesta cidade de ..................., Estado da Bahia, na (OPM onde ocorre o feito investigatório) presentes os  (GH, nome, cadastro dos membros do Conselho, na ordem de Presidente, Relator e Escrivão),  abriu o Sr. Presidente a sessão às ...horas, para deliberar em sessão secreta o procedimento disciplinar instaurado contra (GH, nome do acusado); foi decidido por.... (maioria ou unanimidade) o seguinte.....( transcrever apenas, a parte dispositiva, juntando-se aos autos o relatório assinado por todos os Membros do Conselho). E como nada mais tinham a tratar, determinou o Sr. Presidente o encerramento da sessão às...horas, do que, para constar, lavrei a presente ata que foi por mim (GH, nome) servindo de Escrivão, escrita e subscrita.

 

 

 

                         _____________________________________

(nome e GH do Escrivão)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

RELATÓRIO

 

O Conselho de (Justificação ou Disciplina), nomeado por determinação do Sr. ... (identificação da autoridade designante) ... , através da portaria ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim), para através de Processo Administrativo Disciplinar, apurar as acusações (declinar as acusações) apresentadas contra o Acusado (nome e GH), expõe a seguir, na forma da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o seu Relatório.

 

1. ACUSAÇÃO

1.                        O presente processo originou-se de denúncia (ou ao quanto foi apurado em sindicância)constante de fls.......dos autos. Em face da gravidade da denúncia (ou ao quanto foi apurado em sindicância), foi determinada por V. Exª. (V. Sª.) a abertura do competente Conselho (de Justificação ou Disciplina), que se reuniu no (local onde funcionou o conselho).

2.                        (Comprovada a denúncia ou apurada a culpabilidade), estaria o acusado incurso no(s) inciso(s)..........do art. 57, da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

3.                        A denúncia constou dos seguintes fatos(ou, a sindicância realizada apurou os seguintes fatos).......................................(resumo dos fatos que deram lugar ao processo).

 

2. DEFESA

 

1.                      Foi assegurada ao acusado ampla defesa na conformidade do que dispõe o art. 71, da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001, tendo o mesmo acompanhado todo o processo assistido por seu Defensor legalmente constituído (ou por defensor dativo), participando das inquirições das testemunhas (se for o caso), e dos demais atos do processo.

2.                      A defesa acompanhou a oitiva dos termos das testemunhas de acusação(segue-se o nome e a qualificação de cada uma delas),arrolando as seguintes testemunhas de defesa: (segue-se o nome e a qualificação de cada uma delas), cujos depoimentos constam de fls......a.......dos autos.

3.                      O acusado, por intermédio do seu defensor, sustentou a sua inocência, alegando as seguintes razões: (seguem-se as razões de defesa, separadas em itens distintos “a”,”b”,etc.).

 

3. PARECER

 

1.                      De todos os fatos, declarações e documentos apresentados, ressaltam (indicar os fatos mais importantes para o esclarecimento da inocência do acusado).

2.                      Reconhece este Presidente (ou comissão) que os fatos expostos na denúncia (ou sindicância) levam a crer na culpabilidade do acusado.

3.                      Entretanto (relatar atenuantes, se houver, diligências efetuadas, falta de testemunhas, perícia favorável ou não conclusiva e quaisquer outros fatos pró-acusado, citando, sempre que possível, as fls. do processo), não nos dão segurança de concluir pela culpa do acusado, inexistindo possibilidade de se fazer prova concreta.

4.                      São ponderáveis os argumentos utilizados pela defesa, constantes de fls..... a .....dos autos,apoiados nos seguintes fatos: (indicar os pontos principais da defesa).

5.                      À vista dos fatos apurados e ora expostos, que evidenciam a falta absoluta de provas concludentes, opinamos pela absolvição do acusado.

 

 

OU

 

1.                            De todos os fatos, declarações e documentos apresentados ressaltam (indicar os fatos mais importantes para o estabelecimento da culpabilidade do acusado).

2.                            Reconhece este Conselho que os fatos expostos na denúncia (ou os fatos sindicados) conduzem à conclusão inequívoca da culpabilidade do acusado.

3.                            Conquanto (relatar atenuantes e agravantes, faltas de testemunhas, perícia favorável ou não conclusiva e quaisquer dos fatos ou alegações pré-acusado, se houver, citando as fls. do processo) tais fatos não (justificar argumento).

4.                            Em que pese os argumentos levantados pela defesa, constantes de fls. ..... a .......  dos autos, apoiados nos seguintes fatos: (indicar os pontos principais da defesa), este Conselho entende que (contestar os pontos abordados na defesa).

5.                            Este Conselho procedeu as seguintes diligências ou perícias (discriminá-las) ou ouviu (identificá-los), resultando apurados, concretamente, (indicar o apurado).

6.                            Em vista dos fatos expostos, que comprovam, sem sombra de dúvidas, a prática da infração objeto da denúncia (ou da sindicância), concluímos pela culpabilidade do acusado, recomendando que lhe seja aplicada à penalidade prevista no inciso..........do art. 52, da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001, c.c. com o inciso (IV se for Oficial e V se for Praça), do art. 39 das NPAD, em virtude de (justificar a aplicação da penalidade).

 

...........................................................................

(local e data)

 

(nome e GH)

Presidente

(nome e GH)

Relator

(nome e GH)

Escrivão

 

 

 

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PAD

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr. (função da autoridade designante)

 

Assunto: Conclusão e Remessa de Conselho (Justificação ou Disciplina).

 

 

 

 

 

 

                                   Tendo este Conselho (de Justificação ou Disciplina) sido designado por V.Sa., e concluído os trabalhos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim), na qual figura como acusado o (GH, nome e cadastro do acusado) , remeto a V.Sa. estes autos com ... folhas, para fins de julgamento.

 

 

 

RECEBI, nesta data, o original do presente ofício, com o processo encaminhado.

Em, ... (data) ...

 

(nome e GH)

Presidente

(nome e GH)

Recebedor

 

 


 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

SOLUÇÃO

 

 

                                   O Conselho (de Justificação ou Disciplina) designado para funcionar neste Processo Disciplinar Sumário a que responde ...(grau hierárquico, identidade e nome do acusado), Acusado de ...(transcrever as acusações insertas no ato de designação), concluiu seus trabalhos.

                     Resolvendo: “...(transcrever do relatório, observando a necessidade de citar as razões argüidas pela defesa)”.

                     Em conseqüência, RESOLVO:

a) Concordar (não concordar ou concordar em parte) com a decisão do Conselho (de Justificação ou Disciplina), ...(despachar conforme o art. 39 das NPAD)...

Publique-se.

 

(nome e GH)

Função da autoridade designante

 

 

 

Cleriston Vieira Martins @ Ajupm.com.br, 2003-2009.