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POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
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NORMAS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA PMBA |
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Silvio Marcelo de
Carvalho Correia – CAP PM |
MAIO - 2002
Portaria nº - GCG/02
Regula a elaboração do Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Polícia Militar da Bahia.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art.62, da Lei nº 7.990, de 27 de
dezembro de 2001, e considerando a necessidade de uniformizar e padronizar
procedimentos, na elaboração do Processo Administrativo Disciplinar, com vistas
a facilitar a ação de autoridades policiais militares e evitar o ajuizamento de
ações de anulação de atos administrativos, inclusive, face à inobservância dos
direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório aos policiais
militares acusados,
RESOLVE
Art. 1º. Aprovar e mandar adotar, no âmbito da Polícia
Militar da Bahia, as NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (NPAD) e
seus anexos, elaboradas pelo CAP PM Silvio Marcelo de Carvalho Correia, Mat.
190.237-1, tendo em vista as modificações verificadas em decorrência da Lei nº
7.990, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
QCG,......de........de 2002.
Jorge Luiz de Souza Santos - Cel PM
Comandante
Geral
ABREVIATURAS E SIGLAS
BA -
Estado da Bahia
BG/O -
Boletim Geral Ostensivo
CCB -
Comando do Corpo de Bombeiros
CPC -
Comando de Policiamento da Capital
CPI -
Comando de Policiamento do Interior
CPPM -
Código de Processo Penal Militar
GH -
Grau Hierárquico (posto e graduação)
NPAD -
Normas do Processo Administrativo Disciplinar
OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil
OPM -
Organização Policial Militar
PGE -
Protocolo Geral de Entrada
PMBA -
Polícia Militar da Bahia
RG -
Registro Geral (número da carteira ou cédula de identidade)
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
ÍNDICE
|
CAPÍTULO I - Da Definição e da Finalidade
................................ |
5 |
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CAPÍTULO II - Da
Competência ..................................................... |
5 |
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CAPÍTULO III - Da
Suspeição e do Impedimento ......................... |
7 |
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CAPÍTULO IV - Dos
Procedimentos ................................................ |
7 |
|
CAPÍTULO V - Dos
Documentos Básicos ....................................... |
9 |
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CAPÍTULO VI - Da Ampla
Defesa e do Contraditório .................. |
10 |
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CAPÍTULO VII - Do
Afastamento Preventivo ................................. |
11 |
|
CAPÍTULO VIII - Do Local
dos Trabalhos ....................................... |
12 |
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CAPÍTULO IX - Dos Prazos
............................................................... |
12 |
|
CAPÍTULO X - Das
Intimações e das Notificações ...................... |
13 |
|
CAPÍTULO XI - Da Carta
Precatória ............................................... |
15 |
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CAPÍTULO XII - Da Oitiva
de Pessoas ............................................ |
15 |
|
CAPÍTULO XIII - Do
Reconhecimento de Pessoas e Coisas ........ |
17 |
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CAPÍTULO XIV - Da
Acareação ..................................................... |
18 |
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CAPÍTULO XV - Do Relatório
............................................................. |
18 |
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CAPÍTULO XVI - Do
Julgamento do PAD........................................... |
19 |
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CAPÍTULO XVII - Das
Disposições Finais ........................................ |
20 |
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MODELOS ANEXOS
......................................................................... |
22 |
NORMAS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - NPAD
CAPÍTULO I
Da Definição e da Finalidade
Art. 1º. Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da Polícia Militar
da Bahia (PMBA), é um meio de apuração que, constatada a natureza do fato e a
sua autoria, objetiva apurar a responsabilidade do policial militar por
infração praticada no exercício de suas funções ou relacionada com as
atribuições do seu cargo, inclusive conduta irregular do mesmo, verificada em
sua vida privada, que tenha repercussão nas atribuições do cargo ou no serviço
público, perquirindo todas as suas causas e circunstâncias, para fins de
aplicação, quando couber, de sanção disciplinar de demissão, assegurando-se ao
acusado a ampla defesa e o contraditório.
§ 1º. Quando o policial militar
submetido a Processo Administrativo Disciplinar for Oficial da Ativa, da
Reserva Remunerada ou Reformado, denominar-se-á o referido processo, Conselho
de Justificação, atendendo ao disposto no § 6º do art. 46 da Constituição
do Estado da Bahia.
§ 2º. Quando o policial militar
submetido a Processo Administrativo Disciplinar for Praça da Ativa, da Reserva
Remunerada ou Reformada, denominar-se-á o referido processo, Conselho de
Disciplina, atendendo ao disposto no § 7º do art. 46 da Constituição do
Estado da Bahia.
CAPÍTULO II
Art. 2º. Compete ao Comandante
Geral, no âmbito da Polícia Militar da Bahia, a instauração, por portaria, do
Conselho de Justificação, após pronunciamento da Comissão de Promoções de
Oficiais.
Art. 3º. São competentes para
constituir Conselhos de Disciplina, por deliberação própria ou por ordem
superior:
I – O Comandante Geral da
Policia Militar;
II – Os Comandantes de OPM,
desde que tenham atribuições disciplinares.
Art. 4º O Processo
Administrativo Disciplinar será iniciado de ofício, ou por determinação de
autoridade superior, através de portaria, da qual constará obrigatoriamente:
I - o número seqüencial anual de
ordem;
II - o cargo da autoridade
competente;
III - a descrição do fato objeto
da apuração e indicação do dispositivo supostamente violado;
IV - nomeação de comissão
composta por três policiais militares de hierarquia igual ou superior à do
acusado;
V – identificação nominal do
acusado ou dos acusados;
VI – local onde os trabalhos
serão preferencialmente realizados;
VII - determinação de publicação
da portaria em boletim.
Art. 5º O Processo
Administrativo Disciplinar será realizado por uma comissão composta por três
policiais militares de hierarquia igual ou superior a do acusado, cabendo a
Presidência ao mais antigo, sendo Relator Interrogante o que a este se seguir
em antiguidade e Escrivão o terceiro componente.
§ 1º. Quando o acusado for Oficial, o Conselho de Justificação será
composto por três Oficiais da ativa da Polícia Militar, de posto igual ou
superior ao acusado, cabendo a Presidência a um Oficial Superior.
§ 2º. Quando o acusado for
Oficial do último posto, os membros do Conselho de Justificação serão nomeados
dentre os Oficiais do mesmo posto, mais antigos que o acusado. Não havendo
número de Oficiais nas condições previstas neste parágrafo, o Conselho será
composto, no todo ou em parte, por Oficiais da reserva remunerada do último
posto, mais antigos que o acusado e que tenham atingido esse posto ainda na
ativa.
§ 3º. Quando o acusado for Praça, os membros do Conselho de Disciplina serão nomeados dentre Oficiais e Sargentos da ativa da Polícia Militar, cabendo a Presidência a um Oficial Intermediário.
Da Suspeição e do Impedimento
Art. 6º Não poderá ser designado
como Presidente ou membro do Conselho processante:
I - quem formulou a acusação;
II - os policiais que, sejam cônjuge ou companheiro ou que tenham
com o denunciante ou acusado grau de parentesco consangüíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau;
III – o policial que se der,
justificadamente, por suspeito ou, se não o fizer, que tiver o seu impedimento
constatado através de manifestação de terceiros.
Parágrafo Único. Os membros do
Conselho, não poderão atuar como testemunhas.
Art. 7º. O Processo
Administrativo Disciplinar funcionará sempre com a totalidade de seus membros.
Dos
Procedimentos
Art. 8º. O Presidente do
Conselho (de Justificação ou de Disciplina)
deverá iniciar os trabalhos no prazo de cinco dias, contados da data de sua
instauração, adotando as seguintes providências:
I – lavrar ata de instalação do
Conselho (de Justificação ou de Disciplina),
oficiando à autoridade competente a data da instalação;
II – determinar ao Escrivão fazer
a autuação dos documentos que deram origem ao Processo;
III – Citar o acusado, através
de mandado de citação, sobre os fatos que lhe são imputados, convidado-o a
apresentar defesa inicial em 05 (cinco) dias, devendo anexar à citação o termo
de acusação, descrevendo detalhadamente neste, os fatos imputados ao policial,
os dispositivos legais supostamente violados e as penalidades que o acusado
estará sujeito. A ausência do Termo de Acusação
suscitará nulidade da citação;
IV – ouvir o acusado, o acusador
ou vítima (se houver), as testemunhas de acusação e as testemunhas de defesa,
observando-se, sempre, esta ordem;
V - deferir a produção de provas
de qualquer natureza requeridas pelo acusado, observado o disposto no caput do art. 13;
VI - juntar aos autos cópia da ficha de assentamentos e de castigos
disciplinares do acusado;
VII – fazer registrar todas
reuniões do Conselho em atas circunstanciadas;
VIII – notificar o acusado e seu
defensor para acompanhar todas as demais oitivas;
IX - concluída a instrução,
intimar o acusado e ou o seu defensor a apresentar defesa final em 10 (dez
dias);
X - outras providências julgadas
pertinentes.
Art. 9º. Todo e qualquer ato do Conselho (de
Justificação ou de Disciplina) deverá ser datilografado ou digitado,
excetuadas as situações de comprovada impossibilidade, quando poderá ser
manuscrito, desde que de forma legível.
§ 1º. Quando o Conselho (de Justificação ou
de Disciplina) for datilografado deverá ser utilizado espaço dois.
§ 2º. Quando o Conselho (de Justificação ou de Disciplina) for digitado,
deverá ser utilizado espaço um e meio e a fonte Times New Roman, estilo normal para o vernáculo, tamanho 12 (doze) para textos e 14 (catorze) para títulos.
§ 3º. Todas as folhas do
Conselho (de Justificação ou de Disciplina)
serão numeradas em ordem seqüencial e rubricadas, pelo Escrivão, a partir da
capa, no canto superior direito de cada lauda.
§ 4º. Os espaços que não forem
utilizados serão anulados pelo Escrivão, de modo a impossibilitar o acréscimo
aparentemente regular de qualquer impressão, apondo-se em diagonal no centro do
espaço da folha a expressão “EM BRANCO”.
§ 5º. As eventuais correções necessárias não poderão ser feitas com
rasuras, borrões ou aplicação de tinta corretiva, devendo ser usados artifícios
que não possibilitem a interpretação da existência de adulterações.
CAPÍTULO V
Dos Documentos Básicos do Processo Administrativo Disciplinar
Art. 10. O Conselho (de Justificação ou de
Disciplina) não exige rigidez extremada quanto à forma, porém constituem
documentos básicos na sua elaboração:
I - documentos de origem;
II - citações, intimações e
notificações;
III - termo de acusação;
IV - termo de interrogatório do
acusado, termo de declarações do acusador ou vítima, termo de inquirição de
testemunha (assentada) e termo de informações;
V - razões preliminares de
defesa e razões finais de defesa;
VI - termo de vista;
VII – despachos, certidões, atas
e Juntadas;
VIII - cópias das fichas de
assentamentos e de castigos disciplinares;
IX - diligências efetuadas pelo
Conselho;
X - relatório.
Parágrafo único. Poderão ser anexados ao Conselho (de Justificação ou de Disciplina), quando julgados
convenientes, outros documentos ilustrativos, tais como: esquemas, croquis,
fotografias, etc.
CAPÍTULO VI
Da Ampla Defesa e do Contraditório
Art. 11. É assegurado ao acusado o direito de ser assistido por defensor por
ele constituído, por defensor público ou por defensor dativo, desde que seja
advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), arrolar
e reinquirir testemunha, produzir provas e contra-provas, e formular quesitos,
quando se tratar de prova pericial.
§
1º. Para sua defesa, o acusado e seu
defensor poderão ter vistas do Conselho (de
Justificação ou de Disciplina), não podendo, entretanto, retirar nenhum
documento dos autos. Caso o acusado e seu defensor entendam necessária para a
formulação da defesa, a posse de qualquer peça do processo, poderão solicitar
por escrito ao Presidente a extração de cópia ou certidão, com os custos
decorrentes a cargo do requerente.
§.
2º. Nenhum ato da instrução poderá ser praticado sem a prévia intimação do
acusado e do seu defensor.
Art. 12. O Presidente do Conselho (de Justificação
ou de Disciplina) poderá denegar pedidos de provas consideradas ilícitas,
meramente protelatórias, ou de nenhum interesse para esclarecimento dos fatos.
Parágrafo único. Poderá ser indeferido o pedido de prova
pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de
perito.
Art. 13. O pedido de juntada de documentos aos autos, por parte da defesa,
poderá ser entregue ao Presidente em qualquer tempo, até a apresentação das
razões finais de defesa.
Art. 14. A partir da assinatura de recebimento do termo de acusação, o acusado ou seu defensor terá prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação das razões preliminares de defesa. Concluída a instrução e devidamente intimado, o acusado ou seu defensor terá 10 (dez) dias para apresentação das razões finais de defesa.
§ 1º. Quando houver mais de um
acusado, os prazos serão de 10 (dez) dias para defesa preliminar e de 20
(vinte) dias para defesa final, não podendo o processo ser retirado das
dependências onde funcionarem os trabalhos, ainda que haja mais de uma defesa.
§ 2º. Ao dar vista do processo ao acusado ou a seu defensor, se
solicitado, o que ocorrerá no local da apuração, uma vez concluída a instrução,
o Presidente formalizará o ato, em termo de vista, que será assinado pelo
acusado ou seu defensor, com data, horário e local da prática do ato.
§ 3º. O acusado e o seu
defensor, se assim desejarem, em termo a ser juntado ao Conselho (de Justificação ou de Disciplina), poderão declarar
dispensados, no todo ou em parte, os prazos a que têm direito.
CAPÍTULO VII
Do Afastamento Preventivo
Art. 15. Como medida cautelar, o Presidente do Conselho (de Justificação ou de Disciplina) poderá solicitar à
autoridade competente, o afastamento do acusado do exercício das funções ou
serviços, nos termos do art. 59 da Lei 7.990 (Estatuto da PMBA).
Parágrafo único – Sempre que
necessário, e mediante requerimento fundamentado à autoridade que instaurou o
feito, os membros da Comissão dedicarão tempo integral aos seus trabalhos,
ficando dispensados de suas funções, até a entrega do relatório final, nos
termos do § 3º do art. 61 da Lei 7.990 (Estatuto da PMBA).
CAPÍTULO VIII
Do Local dos Trabalhos
Art. 16. Os trabalhos do Conselho (de Justificação
ou de Disciplina) deverão ser desenvolvidos em OPM determinada pela
autoridade delegante, estendendo-se até onde for necessário.
CAPÍTULO IX
Dos Prazos
Art. 17. O prazo para conclusão
será de 60 (sessenta) dias a contar da data de instalação do Conselho (de Justificação ou de Disciplina).
§ 1º. Este prazo poderá ser
prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, pela autoridade delegante, mediante
pedido justificado do Presidente do Conselho. O pedido de prorrogação deverá
ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes do término do prazo
regulamentar.
§ 2º.Serão deduzidas dos prazos
as interrupções pelos motivos previstos no § 4º deste art. 17.
§ 3º.Expirado o prazo de
prorrogação, não tendo sido justificadamente concluídas as diligências
essenciais à apuração dos fatos, o Presidente do Conselho (de Justificação ou de Disciplina) o encaminhará à
autoridade delegante, com relatório preliminar. A autoridade delegante, diante
desta circunstância, poderá:
a)devolver os autos para
complementação das diligências, concedendo o prazo necessário ao Conselho;
b)designar um novo Presidente ou
Conselho para concluir as diligências pendentes.
§ 4º.Quando houver necessidade
de se juntar aos autos laudo pericial emitido por órgão estranho à Corporação,
carta precatória expedida pela Comissão, ou havendo outra circunstância que
justifique a suspensão dos trabalhos, o prazo de conclusão do Conselho (de Justificação ou de Disciplina) poderá,
justificadamente, ser sobrestado até o recebimento do documento solicitado.
§
5º. O Conselho deverá iniciar seus trabalhos, no prazo de cinco dias, contados
da data de sua instauração, só podendo ultrapassar este período, na hipótese de
pedido motivado pelo seu Presidente e acolhido em despacho fundamentado da
autoridade competente.
Art. 18. O prazo de prescrição é de 05 (cinco) anos quanto a infrações
puníveis com demissão, a contar da data em que o ato ou fato motivador da
instauração do Conselho (de Justificação ou de
Disciplina) se tornou conhecido.
§.
§. 2. Sendo a falta tipificada
penalmente, prescreverá juntamente com o crime.
CAPÍTULO X
Das Intimações das Notificações e da Citação
Art. 19. Os funcionários civis e
militares da ativa serão intimados, sempre através de ofício ou fac-símile
endereçado ao dirigente da repartição ou ao chefe, diretor ou comandante da
respectiva organização, ou ainda, através de contato verbal, conforme o caso.
§ 1º. A intimação ou a
notificação deverá conter o lugar onde a pessoa deve comparecer, dia e horário
e ser entregue, com no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 2º. Os policiais militares e
funcionários civis da Corporação serão intimados e as demais pessoas
notificadas.
§ 3º. Quando a testemunha for
integrante da Corporação, essa terá sua presença administrada pelo seu
comandante imediato, o qual encaminhará, se for o caso, por escrito,
justificativa da impossibilidade em atender o pedido.
Art. 20. Quando o acusado estiver preso, a intimação deverá ser feita à
autoridade responsável pela sua guarda.
Art. 21. Não haverá intimação ou notificação no caso das personalidades
relacionadas no art. 350, letra “a” e “b” do CPPM, as quais serão inquiridas em
local, dia e horário previamente ajustados entre elas e o Presidente do Conselho
(de Justificação ou de Disciplina).
Art. 22. Se, regularmente intimada ou notificada, a testemunha não
comparecer, o Presidente, certificando-se das razões do não comparecimento,
expedirá, se for o caso, nova intimação ou notificação, sem prejuízo de outras
providências julgadas pertinentes.
Parágrafo único. Persistindo o não comparecimento,
consignar-se-á tal fato no relatório do Conselho (de
Justificação ou de Disciplina).
Art.
I.
a descrição sucinta dos
fatos e os fundamentos da imputação;
II.
data, hora e local do comparecimento do
acusado, para interrogatório e apresentação da defesa prévia;
III.
a obrigatoriedade do
acusado em se fazer representar por advogado;
§. 1º - A citação pessoal será feita, preferencialmente, pelo escrivão, apresentando ao destinatário o instrumento correspondente, em duas vias devidamente assinadas pelo Presidente e acompanhadas do termo de acusação.
§. 2º - O
comparecimento voluntário do acusado perante o Conselho supre a citação.
§. 3º -
Recusando-se o acusado a receber a citação, deverá o fato ser certificado à
vista de duas testemunhas.
§. 4º - A
designação da data para apresentação da defesa inicial e o interrogatório do
acusado respeitará o interstício mínimo de 05 (cinco) dias, contados da data de
recebimento da citação.
CAPÍTULO XI
Da Carta Precatória
Art.
§ 1º. A autoridade deprecada
acusará imediatamente o recebimento da carta precatória, devolvendo-a, após a
conclusão da diligência;
§2º. A carta precatória expedida
para outra co-irmã, deverá ser encaminhada através do Comando Geral da PMBA.
CAPÍTULO XII
Da Oitiva de Pessoas
Art. 25. O Conselho (de Justificação ou de
Disciplina) deverá ouvir as pessoas que possam prestar os melhores
esclarecimentos a respeito dos fatos, e as testemunhas apresentadas ou
indicadas pela defesa, até o número permitido.
Art. 26. As testemunhas e o
acusado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará do respectivo
termo, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e
às dezoito horas, conforme dispõe o art. 19 do CPPM.
Parágrafo único. A testemunha
não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o
descanso de meia hora, sempre que tiver que prestar declarações além daquele
tempo.
Art. 27. Após a apresentação das razões preliminares de defesa, poderão ser
ouvidas, para cada acusado, as testemunhas arroladas, no número de até cinco, a
critério do Presidente Conselho (de Justificação ou de
Disciplina), e até cinco, a requerimento da defesa.
Parágrafo único. As testemunhas arroladas pelo acusado ou
seu defensor, e deferidas pelo Presidente, deverão ser apresentadas pela defesa
no dia, horário e local designados, independente de intimação.
Art. 28. Poderão ser ouvidas ainda pessoas informantes, cujas declarações
forem consideradas necessárias.
Art. 29. As inquirições e oitivas serão formalizadas através de:
I - termo de inquirição de
testemunha (assentada);
II - termo de declarações, para
acusador, vítima e situações indefinidas;
III - termo de interrogatório do
acusado;
IV - termo de informações, para
crianças e adolescentes, enfermos ou deficientes mentais, legalmente
assistidos.
Art. 30. Quando houver necessidade de novamente ouvir alguma testemunha, o
Presidente Conselho (de Justificação ou de Disciplina) formalizará
o ato mediante termo de reinquirição.
Art. 31. Na inquirição de testemunhas o Presidente deverá atentar para os
princípios da objetividade, oralidade e clareza, observando a seguinte rotina:
I - verificação da identidade,
para constatar se a testemunha que vai depor é realmente a arrolada;
II - verificação de possível
vinculação com o acusado, neste caso não será compromissada a dizer a verdade;
III - inquirição sobre os fatos
apurados no Conselho (de Justificação ou de Disciplina)
e suas circunstâncias.
§ 1º. Sempre que possível,
deverão ser desprezados os depoimentos de pessoas que nada sabem a respeito do
fato em apuração.
§ 2º. Nos depoimentos, deverão
ser transcritas, tanto quanto possível, as expressões empregadas pelas
testemunhas.
§ 3º. As apreciações subjetivas
feitas pela testemunha não deverão ser transcritas no termo de depoimento,
salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
§ 4º. A testemunha numerária maior de idade, não impedida ou suspeita
na forma da lei, no início da inquirição, após a qualificação, prestará o
compromisso legal de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado,
devendo o Presidente adverti-la sobre sujeição às penas da lei, no caso de
prestar afirmação falsa ou inverídica.
Art. 32. O Presidente Conselho (de Justificação ou
de Disciplina) deverá tratar a testemunha com atenção e cordialidade,
procurando retê-la apenas durante o tempo estritamente necessário.
CAPÍTULO XIII
Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas
Art. 33. No reconhecimento de pessoas ou coisas, serão rigorosamente observados
os requisitos contemplados do art. 368 ao 370 do CPPM.
Parágrafo único. Na impossibilidade de efetivação do
reconhecimento pessoal, poderá ser feito o fotográfico, observadas as cautelas
aplicáveis àquele.
CAPÍTULO XIV
Da Acareação
Art. 34. A acareação somente deverá ser realizada quando fundamental para o
esclarecimento de divergências sobre fatos e circunstâncias relevantes acerca
da irregularidade que se apura.
§ 1º. No termo de acareação deverá o Conselho reproduzir os pontos
divergentes dos depoimentos ou declarações anteriores, de forma resumida.
§ 2º. O Conselho (de Justificação ou de
Disciplina) não deverá se dar por satisfeito com a simples ratificação
dos depoimentos ou declarações anteriores, mas procurar esclarecer, pela
perquirição insistente e pelas reações emotivas dos acareados, qual deles falta
com a verdade.
CAPÍTULO XV
Do Relatório
Art. 35. Ultimada a defesa escrita final, o Conselho (de Justificação ou de Disciplina) elaborará o relatório, assinado
por todos os membros, que se referirá aos atos praticados e deverá conter
síntese do desenvolvimento dos trabalhos, análise das provas apuradas,
refutação das alegações que não se verificarem, destaque das irregularidades
provadas, manifestação quanto à inocência ou culpabilidade do acusado e dedução
sobre as medidas cabíveis.
Parágrafo único. Independente da
fase em que se encontre o Processo Administrativo Disciplinar, poderá o
Conselho (de Justificação ou de Disciplina), de
modo fundamentado, solicitar o seu arquivamento.
Art. 36. O relatório do Conselho (de Justificação ou
de Disciplina) constitui-se por parte introdutória (indiciação),
expositiva (acusação e defesa) e conclusiva (parecer), onde o Conselho emitirá
opinião ou esclarecimento a respeito do fato apurado, a fim de facilitar a
decisão da autoridade competente.
Art. 37. Deverão ser evitadas, no relatório, transcrições extensas de termos
de inquirições, cumprindo ao Conselho, quando necessário, repetir apenas os
trechos essenciais ao esclarecimento de sua exposição.
Art. 38. Os autos com o respectivo relatório serão encaminhados, pela via
hierárquica e mediante ofício, à autoridade competente.
CAPÍTULO XVI
Do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar
Art. 39. A autoridade, após receber os autos do Conselho (de Justificação ou de Disciplina), e no prazo de 30
(trinta) dias contados da data do recebimento do processo, aceitando ou não o
relatório, e justificando os motivos de seu despacho, conforme o caso, deverá
julgá-lo, decidindo:
I – arquivar o Processo
Administrativo Disciplinar se não constatar irregularidades;
II - aplicar punição
disciplinar, se reputar transgressão disciplinar a falta pela qual o policial
militar foi havido culpado;
III – remessa do Processo
Administrativo Disciplinar ao Juiz Auditor da Justiça Militar do Estado, se
configurar crime ou cópia de suas peças a outras autoridades civis ou
militares, para conhecimento e/ou adoção de medidas administrativas, cíveis
e/ou criminais;
IV – a remessa do Processo
Administrativo Disciplinar ao Governador do Estado, se o Oficial foi julgado
culpado em Conselho de Justificação:
a)
o Governador do Estado
submeterá o processo oriundo do Conselho de Justificação à Procuradoria Geral
do Estado, que promoverá a medida judicial cabível;
b)
o Oficial será transferido
para a reserva remunerada com os proventos proporcionais, onde aguardará o
julgamento do Tribunal de Justiça;
c)
o Oficial da Policia
Militar do Estado da Bahia só perderá o Posto e a Patente se declarado indigno
do Oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça;
d)
o Oficial que houver
perdido o Posto ou a Patente, será Demitido sem direito a qualquer remuneração
e terá a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.
V – a remessa do Processo
Administrativo Disciplinar ao Comandante Geral da Policia Militar, se a Praça
foi considerada culpada em Conselho de Disciplina, para fins de Demissão e
perda da Graduação;
VI - publicar o julgamento do
Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 40. A autoridade policial militar imediatamente superior à que haja
determinado a instauração do Conselho (de Justificação
ou de Disciplina), poderá:
I - avocar para si o
conhecimento do Conselho (de Justificação ou de
Disciplina) em que se verifique manifesta usurpação de sua competência,
desrespeito da decisão que haja proferido, ou constatado qualquer
irregularidade no julgamento dado;
II - determinar que sejam
enviados os autos do Conselho (de Justificação ou de
Disciplina), quando o julgamento esteja sendo indevidamente retardado,
de acordo com o previsto no art. 88 da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001.
CAPÍTULO XVII
Das Disposições Finais
Art. 41. Na formalização do
Conselho (de Justificação ou de Disciplina),
deverão ser observados os modelos anexos a estas Normas, cabendo, consoante as
circunstâncias particulares de cada caso, adaptações que se façam necessárias.
Art. 42. Quando o relatório
contrariar as evidências dos autos, a autoridade julgadora poderá,
motivadamente, discordar das conclusões do conselho, e, fundamentadamente, com
base nas provas intra-autos, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou
isentar o policial militar de responsabilidade.
Parágrafo único. Se constatado
que o Conselho laborou propositadamente em erro, aplicar-se-á o § 2º do art.87
da Lei 7.990 (Estatuto).
Art. 43. O Conselho (de Justificação ou de Disciplina) poderá ser revisto,
a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou
circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação
da penalidade aplicada, não podendo da revisão do processo resultar agravamento
de penalidade.
Art. 44. O policial militar submetido a Conselho (de Justificação ou de Disciplina) só poderá ser
exonerado a pedido ou passar, voluntariamente para a reserva, após a conclusão
do processo e o cumprimento, se for o caso, da penalidade aplicada.
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MODELOS ANEXOS |
(Comando Intermediário ou OPM equivalente)
(OPM)
Portaria nº (Nº)/(PGE)/(ANO) - (OPM)
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Designação de ... ( Conselho de
Justificação ou Disciplina) ...
O ... (função da autoridade competente) ... , no uso de suas atribuições, estabelecidas no § 4º do art. 60, da Lei nº 7.990 de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto da PMBA), publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 28 de dezembro de 2001,
1. Designar os (GH, nome, cadastro e OPM do(s) designado(s), por ordem hierárquica) para, (sob a presidência do primeiro), em ( Conselho de Justificação ou Disciplina) , apurar os fatos a que se referem os documentos de origem versando sobre ... (síntese dos fatos) ..., de cuja prática é acusado (GH, nome, cadastro e OPM do acusado), por violação do disposto no(s) art(s)......., da lei supramencionada, determinando que se procedam as necessárias diligências e exames para o total esclarecimento, com observância ao estabelecido nas NPAD assegurando ao acusado os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
2. Os trabalhos do (Conselho de Justificação ou Disciplina) serão realizados preferencialmente na ... (OPM) e deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua instalação.
3. Publique-se a presente portaria em boletim.
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(nome e GH) (função da autoridade designante) |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(Comando Intermediário ou OPM equivalente)
(OPM)
Portaria nº (Nº)/(PGE)/(ANO) - (OPM)
AFASTAMENTO PREVENTIVO DO ACUSADO
O ... (função da autoridade competente) ... , no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante nos autos que determinou a instauração do (Conselho de Justificação ou Disciplina) que trata a Portaria nº.........de......de.....de 200...
1. Afastar preventivamente, sem prejuízo da remuneração do seu cargo, nos termos do art.59, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, pelo prazo de 30.trinta dias , a contar de.............de...........de 200..., (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) acusado no referido processo.
2. Publique-se a presente portaria em boletim.
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(nome e GH) (função da autoridade designante) |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
CONSELHO DE (JUSTIFICAÇÃO OU DISCIPLINA)
Presidente (GH, nome, cadastro)
Interrogante
e Relator (GH, nome,
cadastro)
Escrivão (GH, nome, cadastro)
Acusado (GH, nome, cadastro)
Aos .. dias do mês de .... do ano ...., nesta cidade...., Estado da Bahia, ... (OPM onde funciona o conselho de..............) na qualidade de Escrivão, autuo a portaria nº ... (nº da portaria de designação) ... , publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ... , expedida pelo ... (nome, posto e função da autoridade que expediu a portaria de designação) ... , e demais documentos que a este junto e me foram entregues, do que, para constar, lavro o presente termo.
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(nome, grau hierárquico e cadastro) Escrivão |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
Aos .........dias do mês de ....................de 200..., nesta cidade de ..................., Estado da Bahia, na (OPM onde ocorre o feito investigatório) presentes os (GH, nome, cadastro dos membros do Conselho, na ordem de Presidente, Relator e Escrivão), reuniu-se o Conselho de ......................designado através Portaria nº..........., de ...... de........................de 200...., publicada em BGO de...........de ............................de 200..... Aberta a sessão, o Presidente declarou instalados os trabalhos, em seguida ( especificar as providências adotadas, tais como: leitura de peças da denúncia; horário e local do funcionamento do conselho; ações iniciais que serão adotadas, etc.). E nada mais havendo, mandou o Presidente encerrar a presente que, lida e achada conforme, será assinada por todos. Eu, (GH, nome), designado Escrivão, lavrei e subscrevo.
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(nome e GH) (Presidente) |
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(nome e GH) (Interrogante e Relator) |
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(nome e GH) (Escrivão) |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PAD
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr. (grau hierárquico e função da
autoridade designante
Assunto: Comunicação da Instalação do Conselho
Cumprindo
determinação contida na Portaria nº.......de.................................de
200..., comunico a V. Sª. que, nesta data, foram instalados os trabalhos do (Conselho de Justificação ou Disciplina) designado pela
Portaria citada, cujas reuniões serão realizadas (OPM onde ocorre o feito investigatório).
Atenciosamente,
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(nome e GH do Presidente)
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
CONCLUSÃO
Aos ...........dias do mês de
............................do ano de 200....., faço conclusos os presentes
autos ao Sr. Presidente do Conselho (de Justificação ou Disciplina).
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(nome e GH do Escrivão)
DESPACHO
1.
Designo o
dia........de.......................de...............às...............horas ,
no (OPM onde ocorre o Conselho)para, após a leitura e
autuação dos documentos que constituíram o ato de nomeação do Conselho, serem
procedidos a qualificação e o interrogatório do Acusado (GH, nome e identidade),
devendo lhe ser entregue no momento da
sua citação o Termo de Acusação.
2. Designo o dia.......de..........................de............às..............horas, a fim de serem ouvidas as testemunhas (GH, se for o caso, nome, identidade e local onde podem ser encontradas), devendo estar presente o Acusado e o Defensor que o acompanhará no processo e orientará a sua defesa, no(OPM onde ocorre o Conselho).
3. Designo o dia.......de..........................de............às..............horas, a fim de ser ouvido o Acusador (GH, se for o caso, nome, identidade e local onde pode ser encontrado), presente o Acusado e o Defensor que o acompanhará no processo e orientará a sua defesa, no(OPM onde ocorre o Conselho).
4.
Providenciar as seguintes diligências (declinar quais as diligências a serem cumpridas).
Providencie o Sr. Escrivão.
(Local e data)
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(nome e GH do Presidente)
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
RECEBIMENTO
Aos
.............dias do mês de ..........................do ano de 200......,
recebi estes autos do Sr. Presidente do Conselho (de Justificação ou
Disciplina).
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(nome e GH do Escrivão)
Certifico
que foi providenciado o cumprimento do despacho do Sr. Presidente do
Conselho (de
Justificação ou Disciplina).
Em............de..........................do
ano de 200........
_______________________________________________
(nome e GH do Escrivão)
JUNTADA
Aos.......dias do mês de......................do ano de
200....., na qualidade de
Escrivão do (Conselho de Justificação
ou Disciplina) designado pela
Portaria nº ......,
de.........de..................de 200...., fiz juntar aos presentes autos o(s)
documento(s) .................(indicar a espécie), numerado(s) de
fls.....a.......
_______________________________________________
(nome e GH do Escrivão)
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PAD
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr. (GH, nome e cadastro do acusado)
Assunto: Citação de Policial Militar.
1.O Presidente do Conselho (de Justificação ou Disciplina), designado(a) pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., notifica, pelo presente Mandado, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar contra V. Sª., com vistas à apuração da ocorrência constante do Termo de Acusação em apenso, citando-o para, na condição de acusado, comparecer à audiência inicial de interrogatório juntamente com o seu defensor, que se realizará às .........horas do dia......de.................de200..., no (indicar o local, devendo a data corresponder com os cinco dias dados a apresentação da defesa inicial) devendo apresentar a sua defesa inicial, no prazo de cinco dias.
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No dia ... (data, hora e local) ..., RECEBI cópia integral e legível da presente citação. |
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(nome e GH) Presidente |
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(nome, GH e cadastro) Acusado |
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POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PAD
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr. (grau hierárquico e nome do
acusado)
Assunto: Termo de Acusação
1. Este Presidente abaixo assinado, encarregado do Conselho (de Justificação ou Disciplina) instaurado através da portaria nº ... (nº da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., do Sr. ... (função da autoridade que designou o Conselho) ..., atendendo o que preceitua as Normas do Processo Administrativo Disciplinar (NPAD), aprovadas pela portaria nº ... (portaria de aprovação)..., publicada no BG/O ... (nº do boletim) ..., de ... (data da publicação do boletim) ..., entrega-lhe o presente TERMO DE ACUSAÇÃO, segundo o qual lhe são imputados os fatos e atos abaixo discriminados:
Ter ... (citar o tempo e o lugar dos fatos) ... , praticado ... (descrever sucintamente todos os fatos imputados ao acusado e os dispositivos legais infringidos) ...
2. De acordo com as normas supracitadas e, dentro do prazo de cinco dias úteis (dez dias úteis, se houver mais de um acusado), contados a partir da data da assinatura deste termo, devem ser apresentadas, por escrito, as razões preliminares de defesa, com relação das testemunhas (máximo de cinco) que julgar conveniente.
3. Constam como testemunhas dos fatos os ... (GH, nome, cadastro e OPM, quando policial militar; nome e endereço quando for civil) ...
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Às ... (horas) ... do dia ... (data e local) ..., RECEBI o original do presente termo de acusação. |
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e GH) Acusado |
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POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PAD
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr(a). ... (nome da testemunha e
endereço, se civil, funcionário civil aposentado, ou policial militar na
reserva ou reformado).
Assunto: Notificação para depor como Testemunha.
1. Notifico-o (modificar tratamento, se for o caso) a comparecer no dia ... (data) ... às ... (horário) ....., no ................. (local exato) ... , sito ... (endereço do local onde será realizada a sessão) , a fim de ser inquirido como Testemunha no Conselho (de Justificação ou Disciplina) mandado proceder por portaria do Sr. (função da autoridade nomeante).
2. São os seguintes, em síntese, os motivos determinantes do Conselho (de Justificação ou Disciplina), (descrição sucinta identificando os fatos imputados ao acusado), imputados ao acusado, (GH e nome do acusado) Atenciosamente,
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Às ... horas do dia ... (data) ..., no ... (local do recebimento) ... , RECEBI o original do presente ofício. |
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(nome e GH) Presidente |
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(nome) Testemunha |
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POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PAD
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr(a). ... (grau hierárquico e função da autoridade superior a testemunha, se funcionário público civil ou militar na ativa) ...
Assunto: Notificação (funcionários civis ou militares na ativa) para depor como Testemunha.
1. Solicito a V.Sa. que se digne a apresentar a este Conselho, designado pela portaria ... (número e data da portaria de designação) ... , o ... (GH, nome e da testemunha) ... , pertencente a .. (nome do órgão) ..., para, uma vez notificado, ser inquirido como Testemunha em Conselho (de Justificação ou Disciplina) mandado proceder por portaria do Sr. ... (função da autoridade nomeante), o que deverá ocorrer no dia ... (data) ... , às ... (horário) ... , no ... (local exato).
2. São os seguintes , em síntese, os motivos determinantes do Conselho (de Justificação ou Disciplina) (descrição sucinta identificando os fatos imputados ao acusado) ... , imputados ao acusado, ... (GH e nome do acusado) ...
Atenciosamente,
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Às ... horas do dia ... (data) ..., no ... (local do recebimento) ... , RECEBI o original do presente ofício. |
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(nome e GH) Presidente |
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(nome) Testemunha |
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POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PAD
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr. (nome do acusador ou vítima)
Assunto: Notificação do Acusador ou Vítima
Notifico-o (modificar o tratamento, se for o caso) a comparecer
no dia.........às..........., no..........(local
exato)......., sito........
..........(endereço)......, a fim de ser inquirido sobre os fatos
imputados por V. Sª. ao (GH e nome do acusado)
no Conselho de (Justificação ou Disciplina) mandado proceder por Portaria do Sr. (função da autoridade nomeante).
Atenciosamente,
Às .....horas do dia......., RECEBI
o original do presente ofício.
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Presidente do
Conselho
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
TERMO DE COMPARECIMENTO
Aos........dias do mês de ..................................do ano de 200..., compareceu voluntariamente perante este Conselho de (Justificação ou Disciplina), designado pela Portaria nº........, de....de.....................................de 200..., o (GH, nome, cadastro e OPM do acusado), acusado no referido Processo, tendo o mesmo recebido o Termo de Acusação, onde constam as acusações que sobre ele pesam e convidado a apresentar defesa inicial no prazo de cinco dias, contados da data da assinatura deste termo.
E, para constar, eu, (nome completo), Escrivão, lavrei o presente termo, para registro do comparecimento voluntário, tendo como suprida a citação, de acordo com o previsto no § 2º do art. 70 da Lei nº 7.990 (Estatuto da PMBA).
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Presidente
_________________________________
Relator
_________________________________
Acusado
_________________________________
Defensor
_________________________________
Escrivão
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
ATA DA 1º SESSÃO
(nome e GH do Escrivão)
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
TERMO DE
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., nesta cidade de ..., Estado da Bahia, no ... (local da OPM onde são desenvolvidos os trabalhos) ... , às ... horas, comigo (GH, nome, cadastro) servindo de Escrivão, presentes os demais membros do Conselho de (Justificação ou Disciplina), presente a Defesa, na pessoa do ... (identificação do defensor se houver, constar nº da carteira da OAB, se advogado), compareceu o acusado (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) ..., ... (estado civil) ... , nascido em ... (data de nascimento do acusado) ... , no ... (município e Estado onde nasceu o acusado) ... , filho de ... (nome do pai e da mãe) ... , residente ... (endereço residencial do acusado) ... ; o qual após assistir à leitura das peças do processo, e ter sido informado de que, não está obrigado a responder as perguntas que lhe forem formuladas, perguntado sobre os fatos narrados nos documentos que deram causa à instauração do presente Conselho de (Justificação ou Disciplina), respondeu que: ... (descrever o relato do acusado) ...; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... ; passada a palavra à Defesa (se houver) para que, se desejar, formule as perguntas que julgar convenientes; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... E, como nada mais disse nem lhe foi perguntado, deu o Sr. Presidente por findo o presente Termo de Interrogatório, que, iniciado às ... horas e concluído ás ......horas, o qual, após lido e achado conforme, vai assinado pelo acusado, pelo defensor, pelos demais membros do Conselho e por mim, Escrivão, que o escrevi.
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e GH) Relator |
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(nome e identificação) Acusado |
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(nome e identificaçaõ) Defensor |
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(nome e GH) Escrivão |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS (ASSENTADA)
Aos ... dias do mês de ... o ano de ..., a cidade de ..., Estado da Bahia, no Quartel do ... (OPM onde se realiza o Conselho) ... , presentes todos os membros que compõem o Conselho (Justificação ou Disciplina), o acusado (e seu Defensor) , às ... (horário) ...,, comigo (nome e GH), servindo de Escrivão, compareceram as testemunhas (se for uma só passa a ser termo de inquirição de testemunha), abaixo nomeadas, que foram inquiridas sobre (descrever a denúncia), a qual lhes foi lida, declarando o seguinte: 1ª Testemunha: ... (nome) ... , filho de ... (nome do pai e da mãe da testemunha) ... , nascido em ... (Município e Estado) ..., aos ... (data de nascimento) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , residente ... (endereço) ... , portador da carteira de identidade ... (número e órgão expedidor da carteira de identidade), aos costumes disse nada e depois do compromisso de dizer a verdade, relatou que ... (reduzir a termo o consignado pela testemunha) ... ; perguntado pelo Presidente (todos os membros do Conselho podem formular perguntas), respondeu que: ... (descrever as perguntas e respostas, visando elucidar os fatos constantes no termo de acusação); passada a palavra ao acusado (ou defensor), (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... (o presidente pode reperguntar a testemunha, desde que, em seguida seja novamente passada a palavra ao acusado/defensor para que estes também reperguntem). E, como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou o Sr. Presidente encerrar o presente termo, iniciado às e concluído às ... horas, mandando lavrar este termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos membros do Conselho, pela testemunha acima nomeada, pelo acusado ( pelo defensor ) e por mim, (nome e GH), servindo de Escrivão, que o escrevi.
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e GH) Relator |
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(nome e identificação) Testemunha |
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(nome e identificação) Acusado |
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(nome e identificação) Defensor |
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(nome e GH) Escrivão |
2ª Testemunha: ... (nome) ... , filho de ... (nome do pai e da mãe da testemunha) ... , nascido em ... (Município e Estado) ..., aos ... (data de nascimento) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , residente ... (endereço) ... , portador da carteira de identidade ... (número e órgão expedidor da carteira de identidade), aos costumes disse nada e depois do compromisso de dizer a verdade, relatou que ... (reduzir a termo o consignado pela testemunha) ... ; perguntado pelo Presidente (todos os membros do Conselho podem formular perguntas), respondeu que: ... (descrever as perguntas e respostas, visando elucidar os fatos constantes no termo de acusação); passada a palavra ao acusado (ou defensor), (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... (o presidente pode reperguntar a testemunha, desde que, em seguida seja novamente passada a palavra ao acusado/defensor para que estes também reperguntem). E, como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou o Sr. Presidente encerrar o presente termo, iniciado às e concluído às ... horas, mandando lavrar este termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos membros do Conselho, pela testemunha acima nomeada, pelo acusado ( pelo defensor ) e por mim, (nome e GH), servindo de Escrivão, que o escrevi.
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e GH) Relator |
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(nome e identificação) Testemunha |
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(nome e identificação) Acusado |
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(nome e identificação) Defensor |
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(nome e GH) Escrivão |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
TERMO DE
PERGUNTAS AO ACUSADOR OU VÍTIMA
Aos ... dias do mês de ... do ano de ... , nesta cidade de ..., Estado da Bahia, na ... (seção) ... , do ... (OPM) ... , às ... (horário) ... , presentes todos os membros do Conselho, comigo (nome e GH), servindo de Escrivão, compareceu o ... (nome do Acusador ou Vítima) ... , portador da carteira de identidade nº ... (nº da carteira) ..., expedida pelo ... (órgão/Estado de expedição) ... , natural de ... (município e Estado) ... , nascido aos ... (data de nascimento) ..., filho de ... (nome do pai) ... e de ... (nome da mãe) ... , residente ... (endereço) ... , profissão ... (citar a profissão) ... , grau de instrução ... ; compromissado de dizer a verdade (se for o caso), de livre e espontânea vontade, passou a declarar o seguinte: que ... (descrever o relato do declarante) ... ; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas) ... ; passada a palavra ao acusado (ou ao defensor) para que, se desejar, formule as perguntas que julgar conveniente, foi perguntado: ...(descrever perguntas e respostas)... E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu o Presidente por encerrado o presente termo que, iniciado às... e concluído às...horas, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos membros do Conselho, pelo Acusador, pelo acusado, (pelo defensor), e comigo (nome e GH), servindo de Escrivão, que o escrevi.
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e GH) Relator |
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(nome e identificação) Acusador |
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(nome e identificação) Acusado |
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(nome e identificação) Defensor |
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(nome e GH) Escrivão |
RAZÕES PRELIMINARES DE DEFESA
Senhor Presidente,
O ... (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) ... já qualificado no Conselho (Justificação ou Disciplina), determinado pelo Sr. ... (função da autoridade determinante do Processo Administrativo Disciplinar) ..., pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., e tendo em vista os atos e fatos que lhe são imputados, vem tempestivamente oferecer suas razões preliminares de defesa, (através de seu defensor constituído) as quais adiante seguem:
... (desenvolver as razões que julgadas convenientes) ...
Protesta provar o alegado através das provas admitidas em lei e das Testemunhas ... (nome e endereço) ...
Requer ainda ... (juntada) ...
... (município) ... , BA, ... (data) ...
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(GH, nome e cadastro do acusado, ou
nome e identificação do defensor) |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
CONCLUSÃO
Aos .............dias do mês de
..........................do ano de 200......, faço conclusos os presentes
autos ao Sr. Presidente do Conselho (de Justificação ou
Disciplina).
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(nome e GH do Escrivão)
DESPACHO
(O Presidente designar
as diligências que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos como,
ouvir informantes, declarantes, realizar acareação, etc.).
_______________________________________________
(nome e GH do Presidente)
RECEBIMENTO
Aos
.............dias do mês de ..........................do ano de 200......,
recebi estes autos do Sr. Presidente do Conselho (de
Justificação ou Disciplina).
_______________________________________________
(nome e GH do Escrivão)
Certifico
que foi providenciado o cumprimento do despacho do Sr. Presidente do (de Justificação ou Disciplina).
Em............de..........................do
ano de 200........
_______________________________________________
(nome e GH do Escrivão)
Aos.......dias do mês de......................do ano de
200....., na qualidade de
Escrivão do (Conselho de Justificação
ou Disciplina) designado pela
Portaria nº ......,
de.........de..................de 200...., fiz juntar aos presentes autos o(s)
documento(s) .................(indicar a espécie),
numerado(s) de fls.....a.......
_______________________________________________
(nome e GH do Escrivão)
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
MODELO DE
TERMO DE DECLARAÇÕES SE NECESSÁRIO
Aos ... dias do mês de ... do ano de ... , nesta cidade de ..., Estado da Bahia, na ... (seção) ... , do ... (OPM) ... , às ... (horário) ... , presentes todos os membros do Conselho, o Acusado e o seu Defensor, comigo (nome e GH), servindo de Escrivão compareceu o ... (nome do declarante) ... , portador da carteira de identidade nº ... (nº da carteira) ..., expedida pelo ... (órgão/Estado de expedição) ... , natural de ... (município e Estado) ... , nascido aos ... (data de nascimento) ..., filho de ... (nome do pai) ... e de ... (nome da mãe) ... , residente ... (endereço) ... , profissão ... (citar a profissão) ... , grau de instrução ... ; compromissado em dizer a verdade (se for o caso), de livre e espontânea vontade, passou a declarar o seguinte: aos costumes disse (se for o caso): que ... (descrever o relato do declarante) ... ; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas) ... ; passada a palavra ao acusado (ou ao defensor) para que, se desejar, formule as perguntas que julgar conveniente, foi perguntado: ...(descrever perguntas e respostas)... E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu o Presidente por encerrado o presente termo que, iniciado às... e concluído às...horas, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos membros do Conselho, pelo Declarante, pelo acusado, (pelo defensor), e comigo (nome e GH), servindo de Escrivão, que o escrevi.
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e GH) Relator |
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(nome e identificação) Declarante |
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(nome e identificação) Acusado |
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(nome e identificação) Defensor |
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(nome e GH) Escrivão |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
TERMO DE
INFORMAÇÕES
Aos ... dias
do mês de ... do ano de ..., nesta cidade de ..., Estado da Bahia, na ... (Seção) ... , do ... (OPM) ... , às ... (horário)
... , presentes todos os membros do Conselho, o Acusado e o seu Defensor,
comigo (nome e GH), servindo de
Escrivão, compareceu o menor ... (nome do
informante) ..., portador da carteira de identidade nº ... (nº da cédula de identidade do informante - se
houver) ... , expedida pelo ... (órgão/Estado que expediu a cédula de identidade - se houver)
... , natural de ... (município e Estado)
... , nascido aos ... (data de nascimento do
informante) ... , filho de ... (nome do pai)
... e de ... (nome da mãe)
... , residente ... (endereço do
informante) ... , profissão ... (citar a profissão) ... , grau de instrução ... , o qual, de
livre e espontânea vontade, devidamente assistido por seu ... (nome e RG do pai, responsável, tutor ou curador do
menor), passou a declarar o seguinte: que ... (descrever o relato do informante) ... ; PERGUNTADO: ... ;
RESPONDEU: (descrever as perguntas e
respostas correspondentes) ... ; passada a palavra ao acusado (ou ao Defensor, para que, se desejar, formule as
perguntas que julgar conveniente), PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas
correspondentes). E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu o
Presidente por encerrado o presente termo que, iniciado às... e concluído
às...horas, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos
membros do Conselho, pelo Informante e seu (pai, responsável, tutor ou curador do menor)
, pelo acusado, (pelo defensor),
e comigo (nome e GH), servindo de Escrivão, que o escrevi.
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e GH) Relator |
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(nome e identificação) Informante |
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(nome e identificação) (pai, responsável, tutor ou curador do menor) |
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(nome e identificação) Acusado |
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(nome e identificação) Defensor |
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(nome e GH) Escrivão |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
TERMO DE
ACAREAÇÃO
Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., nesta cidade de ..., Estado da Bahia, na .... (seção) ... , do ... (OPM onde funciona o conselho) ... , presentes todos os membros do Conselho, o Acusado e o seu Defensor, comigo (nome e GH), servindo de Escrivão, às ... horas, presente as testemunhas ... (nome) ... , já inquiridas neste processo, conforme se vê nos depoimentos de folhas ... e ... , à vista das divergências constatadas nos respectivos depoimentos, nas partes que ... (descrever os pontos discrepantes dos depoimentos) ... e, sob o compromisso prestado de dizerem a verdade, foram reperguntadas às mesmas pessoas, uma em face da outra, para explicar ditas divergências ... (de contradição, conforme o caso) ... E, depois de lidas perante os presentes os depoimentos referidos, nos pontos contraditórios, pela testemunha ... (nome) ... , foi dito que ... (retifica ou ratifica) ... o depoimento anteriormente prestado, pelas seguintes razões ... (descrever a justificativa ou, confirma por ser o depoimento a expressão da verdade) ... , e pela testemunha ... (nome) ... , foi dito ... (proceder da mesma forma atrás recomendada) ... Passada a palavra ao defensor (se for o caso) ... (descrever as perguntas e respostas, ou a não manifestação do defensor). E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu o Presidente por encerrado o presente termo que, iniciado às... e concluído às...horas, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos membros do Conselho, pelas Testemunhas, pelo acusado, (pelo defensor), e comigo (nome e GH), servindo de Escrivão, que o escrevi.
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e GH) Relator |
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(nome e identificação) Testemunha |
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(nome e identificação) Testemunha |
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(nome e identificação) Acusado |
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(nome e identificação) Defensor |
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(nome e GH) Escrivão |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
CONCLUSÃO
Aos .............dias do mês de
..........................do ano de 200......, faço conclusos os presentes
autos ao Sr. Presidente do Conselho (de Justificação ou
Disciplina).
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(nome e GH do Escrivão)
DESPACHO
(O Presidente designar
o Escrivão para abrir vista dos autos ao Acusado e seu Defensor e demais
diligências que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos)
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(nome e GH do Presidente)
RECEBIMENTO
Aos
.............dias do mês de ..........................do ano de 200......,
recebi estes autos do Sr. Presidente do Conselho (de
Justificação ou Disciplina).
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(nome e GH do Escrivão)
Certifico
que foi providenciado o cumprimento do despacho do Sr. Presidente do Conselho (de
Justificação ou Disciplina).
Em............de..........................do
ano de 200........
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(nome e GH do Escrivão)
Aos.......dias do mês de......................do ano de
200....., na qualidade de
Escrivão do (Conselho de Justificação
ou Disciplina) designado pela
Portaria nº ......,
de.........de..................de 200...., fiz juntar aos presentes autos o(s)
documento(s) .................(indicar a espécie),
numerado(s) de fls.....a.......
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(nome
e GH do Escrivão)
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
TERMO DE VISTA
No dia ... do mês ... do ano ...às ...horas, no ... (sala das
sessões do Conselho) ..., faço estes autos com vista ao ... (GH, nome, cadastro e OPM do acusado ou identificação do
defensor), de acordo com as Normas do Processo Administrativo Disciplinar (NPAD). Eu, (nome e
GH do Escrivão), Escrivão, o escrevi.
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(nome e GH) Escrivão |
Às ... horas do dia ... (data) ... , recebi cópia do presente termo e fiz VISTA aos originais dos autos do (Conselho de Justificação ou Disciplina) instaurado pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ... , publicada no ... (boletim e nº), de ... (data da publicação) ..., cujas folhas encontram-se regularmente numeradas e rubricadas com os números 01 (um) até ... (número da última folha dos autos) ... , inclusive.
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(nome, GH e cadastro do acusado ou nome e identificação do defensor) |
RAZÕES FINAIS DE DEFESA
Senhor Presidente,
O ... (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) ... já qualificado no (Conselho de Justificação ou Disciplina) determinado pelo Sr. ... (função da autoridade determinante do processo disciplinar) ..., pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., e tendo em vista os atos e fatos que lhe são imputados, vem tempestivamente oferecer suas razões finais de defesa, (através de seu defensor constituído) as quais adiante seguem:
... (desenvolver as razões que forem julgadas convenientes) ...
... (município) ... , BA, ... (data) ...
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(GH, nome e cadastro do acusado, ou
nome e identificação do defensor ) |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
CONCLUSÃO
Aos .............dias do mês de
..........................do ano de 200......, faço conclusos os presentes
autos ao Sr. Presidente do Conselho (de Justificação ou
Disciplina).
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(nome e GH do Escrivão)
DESPACHO
Estando o processo devidamente preparado, designo o dia........./......./......., às .....horas, para o julgamento.
Intime-se o acusado e seu defensor para tomarem ciência da decisão do Conselho.
Providencie o Sr. Escrivão.
(local e
data)
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(nome e GH do Presidente)
RECEBIMENTO
Aos
.............dias do mês de ..........................do ano de 200......,
recebi estes autos do Sr. Presidente do Conselho (de
Justificação ou Disciplina).
_______________________________________________
(nome e GH do Escrivão)
Certifico
que foi providenciado o cumprimento do despacho do Sr. Presidente do Conselho (de
Justificação ou Disciplina).
Em............de..........................do
ano de 200........
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(nome e GH do Escrivão)
Aos.......dias do mês de......................do ano de
200....., na qualidade de
Escrivão do (Conselho de Justificação
ou Disciplina) designado pela
Portaria nº ......,
de.........de..................de 200...., fiz juntar aos presentes autos o(s)
documento(s) .................(indicar a espécie),
numerado(s) de fls.....a.......
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(nome
e GH do Escrivão)
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PAD
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr. (GH, nome e cadastro do acusado)
Assunto: Decisão do Conselho (de Justificação ou Disciplina).
O
Presidente do Conselho (de
Justificação ou Disciplina), designado(a) pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ...,
publicada no ... (boletim e nº) ...,
de ... (data do boletim) ..., intima
V. Sª. a comparecer no dia......de......de 200...., às.....horas, para tomar
conhecimento da decisão do Conselho (de Justificação ou Disciplina) a que respondeu (GH, nome e
cadastro do acusado).
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(nome e GH) Presidente |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
ATA DA ...... SESSÃO
(nome e GH do Escrivão)
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
RELATÓRIO
O Conselho de (Justificação ou Disciplina), nomeado por determinação do Sr. ... (identificação da autoridade designante) ... , através da portaria ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim), para através de Processo Administrativo Disciplinar, apurar as acusações (declinar as acusações) apresentadas contra o Acusado (nome e GH), expõe a seguir, na forma da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, o seu Relatório.
1. ACUSAÇÃO
1. O presente processo originou-se de denúncia (ou ao quanto foi apurado em sindicância)constante de fls.......dos autos. Em face da gravidade da denúncia (ou ao quanto foi apurado em sindicância), foi determinada por V. Exª. (V. Sª.) a abertura do competente Conselho (de Justificação ou Disciplina), que se reuniu no (local onde funcionou o conselho).
2. (Comprovada a denúncia ou apurada a culpabilidade), estaria o acusado incurso no(s) inciso(s)..........do art. 57, da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001.
3. A denúncia constou dos seguintes fatos(ou, a sindicância realizada apurou os seguintes fatos).......................................(resumo dos fatos que deram lugar ao processo).
2. DEFESA
1. Foi assegurada ao acusado ampla defesa na conformidade do que dispõe o art. 71, da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001, tendo o mesmo acompanhado todo o processo assistido por seu Defensor legalmente constituído (ou por defensor dativo), participando das inquirições das testemunhas (se for o caso), e dos demais atos do processo.
2. A defesa acompanhou a oitiva dos termos das testemunhas de acusação(segue-se o nome e a qualificação de cada uma delas),arrolando as seguintes testemunhas de defesa: (segue-se o nome e a qualificação de cada uma delas), cujos depoimentos constam de fls......a.......dos autos.
3. O acusado, por intermédio do seu defensor, sustentou a sua inocência, alegando as seguintes razões: (seguem-se as razões de defesa, separadas em itens distintos “a”,”b”,etc.).
3. PARECER
1. De todos os fatos, declarações e documentos apresentados, ressaltam (indicar os fatos mais importantes para o esclarecimento da inocência do acusado).
2. Reconhece este Presidente (ou comissão) que os fatos expostos na denúncia (ou sindicância) levam a crer na culpabilidade do acusado.
3. Entretanto (relatar atenuantes, se houver, diligências efetuadas, falta de testemunhas, perícia favorável ou não conclusiva e quaisquer outros fatos pró-acusado, citando, sempre que possível, as fls. do processo), não nos dão segurança de concluir pela culpa do acusado, inexistindo possibilidade de se fazer prova concreta.
4. São ponderáveis os argumentos utilizados pela defesa, constantes de fls..... a .....dos autos,apoiados nos seguintes fatos: (indicar os pontos principais da defesa).
5. À vista dos fatos apurados e ora expostos, que evidenciam a falta absoluta de provas concludentes, opinamos pela absolvição do acusado.
1.
De todos os fatos,
declarações e documentos apresentados ressaltam (indicar os fatos mais importantes para o estabelecimento da
culpabilidade do acusado).
2. Reconhece este Conselho que os fatos expostos na denúncia (ou os fatos sindicados) conduzem à conclusão inequívoca da culpabilidade do acusado.
3. Conquanto (relatar atenuantes e agravantes, faltas de testemunhas, perícia favorável ou não conclusiva e quaisquer dos fatos ou alegações pré-acusado, se houver, citando as fls. do processo) tais fatos não (justificar argumento).
4. Em que pese os argumentos levantados pela defesa, constantes de fls. ..... a ....... dos autos, apoiados nos seguintes fatos: (indicar os pontos principais da defesa), este Conselho entende que (contestar os pontos abordados na defesa).
5. Este Conselho procedeu as seguintes diligências ou perícias (discriminá-las) ou ouviu (identificá-los), resultando apurados, concretamente, (indicar o apurado).
6. Em vista dos fatos expostos, que comprovam, sem sombra de dúvidas, a prática da infração objeto da denúncia (ou da sindicância), concluímos pela culpabilidade do acusado, recomendando que lhe seja aplicada à penalidade prevista no inciso..........do art. 52, da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001, c.c. com o inciso (IV se for Oficial e V se for Praça), do art. 39 das NPAD, em virtude de (justificar a aplicação da penalidade).
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(local e data)
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e GH) Relator |
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(nome e GH) Escrivão |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PAD
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr. (função da autoridade designante)
Assunto: Conclusão e Remessa de Conselho (Justificação ou Disciplina).
Tendo este Conselho (de Justificação ou Disciplina) sido designado por V.Sa., e concluído os trabalhos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim), na qual figura como acusado o (GH, nome e cadastro do acusado) , remeto a V.Sa. estes autos com ... folhas, para fins de julgamento.
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RECEBI, nesta data, o original do presente ofício, com o processo encaminhado. Em, ... (data) ... |
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e GH) Recebedor |
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(OPM onde ocorre o feito investigatório)
SOLUÇÃO
O Conselho (de Justificação ou Disciplina) designado para funcionar neste Processo Disciplinar Sumário a que responde ...(grau hierárquico, identidade e nome do acusado), Acusado de ...(transcrever as acusações insertas no ato de designação), concluiu seus trabalhos.
Resolvendo: “...(transcrever do relatório, observando a necessidade de citar as razões argüidas pela defesa)”.
Em conseqüência, RESOLVO:
a) Concordar (não concordar ou concordar em
parte) com a decisão do Conselho (de Justificação ou Disciplina), ...(despachar
conforme o art. 39 das NPAD)...
Publique-se.
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(nome e GH) Função da autoridade designante |
Cleriston Vieira Martins @ Ajupm.com.br, 2003-2009.