POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

 

NORMAS PARA ELABORAÇÃO

 DE PROCESSO DISCIPLINAR SUMÁRIO

 

 

 

Silvio Marcelo de Carvalho Correia – CAP PM

 

 

 

 

MAIO - 2002
Portaria nº     - GCG/02

 

 

Regula a elaboração do Processo Disciplinar Sumário no âmbito da Polícia Militar da Bahia

 

 

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 60 combinado com o art.61, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e considerando a necessidade de uniformizar e padronizar procedimentos, na elaboração do Processo Disciplinar Sumário, com vistas a facilitar a ação de autoridades policiais militares e evitar o ajuizamento de ações de anulação de atos administrativos, inclusive, face à inobservância dos direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório aos policiais militares acusados,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Aprovar e mandar adotar, no âmbito da Polícia Militar da Bahia, as NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR SUMÁRIO (NPDS) e seus anexos, elaboradas pelo CAP PM Silvio Marcelo de Carvalho Correia, Mat. 190.237-1, tendo em vista as modificações verificadas em decorrência da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

QCG,......de........de 2002.

 

 

Jorge Luiz de Souza Santos - Cel PM

Comandante Geral

 

ABREVIATURAS E SIGLAS

 

 

BA - Estado da Bahia

BG/O - Boletim Geral Ostensivo

CCB - Comando do Corpo de Bombeiros

CPC - Comando de Policiamento da Capital

CPI - Comando de Policiamento do Interior

CPPM - Código de Processo Penal Militar

GH - Grau Hierárquico (posto e graduação)

NPDS - Normas para Elaboração de Processo Disciplinar Sumário

OAB - Ordem dos Advogados do Brasil

OPM - Organização Policial Militar

PGE - Protocolo Geral de Entrada

PMBA - Polícia Militar da Bahia

RG - Registro Geral (número da carteira ou cédula de identidade)

PDS - Processo Disciplinar Sumário

 

 


 

 

ÍNDICE

 

CAPÍTULO I  - Da Definição e da Finalidade ................................

5

CAPÍTULO II - Da Competência .....................................................

5

CAPÍTULO III - Da Suspeição e do Impedimento .........................

8

CAPÍTULO IV - Dos Procedimentos ................................................

9

CAPÍTULO V - Dos Documentos Básicos .......................................

10

CAPÍTULO VI - Da Ampla Defesa e do Contraditório ..................

11

CAPÍTULO VII - Do Afastamento Preventivo .................................

12

CAPÍTULO VIII - Do Local dos Trabalhos .......................................

13

CAPÍTULO IX - Dos Prazos ...............................................................

13

CAPÍTULO X - Das Intimações e das Notificações ......................

14

CAPÍTULO XI - Da Carta Precatória ...............................................

16

CAPÍTULO XII - Da Oitiva de Pessoas ............................................

16

CAPÍTULO XIII - Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas ........

18

CAPÍTULO XIV - Da Acareação .....................................................

18

CAPÍTULO XV - Do Relatório .............................................................

19

CAPÍTULO XVI - Do Julgamento do Processo Disciplinar Sumário.

20

CAPÍTULO XVII - Das Disposições Finais ........................................

21

 

 

MODELOS ANEXOS .........................................................................

22


NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR SUMÁRIO - NPDS

 

CAPÍTULO I

Da Definição e da Finalidade

 

Art. 1º.  Processo Disciplinar Sumário, no âmbito da Polícia Militar da Bahia (PMBA), é um meio de apuração que, constatada a natureza do fato e a sua autoria, objetiva perquirir todas as suas causas e circunstâncias, para fins de aplicação, quando couber, de sanção disciplinar de advertência ou de detenção, ou como medida antecedente a outras providências cíveis, criminais e/ou administrativas, assegurando-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório.

 

CAPÍTULO II

Da Competência

 

Art. 2º. São autoridades competentes no âmbito da PMBA para determinar a instauração de processo disciplinar sumário:

I - Comandante Geral;

II – Subcomandante Geral;

III - Corregedor Chefe;

IV – Diretores, Comandantes Intermediários (CPC, CPI, CCB), Comandantes de Área e Chefes de Unidades Administrativas, no âmbito das suas organizações;

V - Comandantes de organizações policiais militares (OPM) ou autoridade com atribuições disciplinares equivalentes.

Parágrafo único. Havendo conflito de competência, este será dirimido por autoridade superior competente.

Art. 3º A autoridade policial militar que tiver ciência ou notícia de irregularidade administrativa ou de transgressão disciplinar, desde que o fato, em tese, não constitua crime, é obrigada a promover, de imediato, a apuração da irregularidade, mediante a instauração de processo disciplinar sumário ou processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único.       Quando da ocorrência não estiver definida a autoria e a materialidade da transgressão, a autoridade competente dentre outras providências julgadas pertinentes, deverá determinar a instauração de sindicância, nos termos do art.60 da Lei nº 7.990, de 27/12/02 (Estatuto da PMBA).

Art. 4º O processo disciplinar sumário será iniciado de ofício, ou por determinação de autoridade superior, através de portaria da qual constará obrigatoriamente:

I - o número seqüencial anual de ordem;

II - o cargo da autoridade competente;

III - a descrição do fato objeto da apuração e indicação do dispositivo supostamente violado;

IV - nomeação de um ou mais policiais militares, que conduzirão o processo, constando grau hierárquico (GH), nome, cadastro e OPM;

V – nomeação do presidente dos trabalhos, na hipótese em que for constituída comissão processante;

VI – identificação nominal do acusado ou dos acusados;

VII – local onde os trabalhos serão preferencialmente realizados;

VIII - determinação de publicação da portaria em boletim.

Art. 5º O processo disciplinar sumário será realizado por um ou mais policiais militares, sendo que, nos casos de designação de uma comissão processante, esta será composta por três integrantes, de hierarquia igual ou superior ao acusado.

§ 1º.      O Presidente do processo disciplinar escolherá livremente o secretário para auxiliá-lo nos trabalhos, observada a hierarquia, sendo que nos casos em que for constituída uma comissão, o secretário será um dos membros da comissão.

§ 2º.      Se no decorrer do processo disciplinar sumário, o presidente verificar a existência de indícios de irregularidade contra policial militar de grau hierárquico superior ao seu ou mais antigo, deverá concluir os autos e suscitar, imediatamente, o seu impedimento à autoridade competente, a fim de que outro seja designado para prossegui-la.

Art. 6º Será de competência do Presidente, dos demais membros da Comissão(quando designada) e do Secretário:

§1º. Ao presidente do processo disciplinar sumário compete:

a)     presidir todos os trabalhos da comissão;

b)     designar o Secretário;

c)     instalar os trabalhos;

d)     determinar a citação do acusado;

e)     promover as intimações cabíveis;

f)       designar defensor dativo;

g)     verificar e sanear  irregularidade no processo;

h)     inquirir os intimados do processo;

i)        determinar diligências e perícias para elucidação do fato;

j)        notificar o acusado a apresentar defesa final;

k)      coordenar a elaboração do relatório;

l)        proceder ao encerramento dos trabalhos da Comissão.

         §2º.Aos demais membros da Comissão (quando designada) compete, juntamente com o Presidente:

a)     a instrução do processo, ou seja, a reunião dos elementos que comprovem a existência da transgressão disciplinar e a mensuração do correspondente grau de responsabilidade ou a constatação da sua existência;

b)     assinar todos os termos de declaração, interrogatório, acareação, assentada, encerramento, entre outros, e autos de diligências;

c)     encaminhar perguntas por intermédio do Presidente ao acusado, ao denunciante ou vítima e às testemunhas;

d)     elaborar e assinar junto com o Presidente o relatório final.

§3º Ao Secretário compete:

a)     secretariar todas as reuniões;

b)     proceder a lavratura de todos os termos do processo;

c)     preparar, expedir ou entregar os atos necessários ao andamento dos trabalhos(portarias, ofícios, certidões,mandados, relatório,etc...)

 

 

CAPÍTULO III

Da Suspeição e do Impedimento

 

Art. 7º. Não poderá ser designado como presidente ou membro da comissão processante:

I - quem formulou a acusação;

II -         os policiais que, sejam cônjuge ou companheiro ou que tenham com o denunciante ou acusado grau de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

III – o policial que se der, justificadamente, por suspeito ou, se não o fizer, que tiver o seu impedimento constatado através de manifestação de terceiros.

Parágrafo Único. Os membros da comissão processante não poderão atuar como testemunhas.

 

 

CAPITULO IV

Dos Procedimentos

 

Art. 8º. O presidente do processo disciplinar sumário, tão logo receba a portaria para instaurá-lo, deverá adotar as seguintes providências:

I – antes de instalar os trabalhos, o Presidente designará um policial, observada a hierarquia, como secretário, designação esta, que deverá ser publicada em boletim ostensivo (BGO ou BIO), de acordo com a publicação da sua designação;

II – lavrar ata de instalação do processo disciplinar sumário, oficiando à autoridade competente a data da instalação;

III – fazer a autuação dos documentos que lhe deram origem;

IV – Citar o acusado, através de mandado de citação, sobre os fatos que lhe são imputados, convidando-o a apresentar defesa inicial em 03 (três) dias, devendo anexar a citação ao termo de acusação, descrevendo detalhadamente neste, os fatos imputados ao policial, os dispositivos legais supostamente violados e as penalidades que o acusado estará sujeito. A ausência do Termo de Acusação suscitará nulidade da citação;

V – ouvir o denunciante, a vítima (se houver), o acusado, as testemunhas de acusação e as testemunhas de defesa, observando-se sempre, esta ordem;

VI - deferir a produção de provas de qualquer natureza requeridas pelo acusado, observado o disposto no caput do art. 13;

VII -       juntar aos autos cópia da ficha de assentamentos e de castigos disciplinares do acusado;

VIII – notificar o acusado e seu defensor para acompanhar todas as demais oitivas;

IX - concluída a instrução, intimar o acusado e/ou o seu defensor a apresentar defesa final;

X.- outras providências julgadas pertinentes.

Art. 9º. Todo e qualquer ato do processo disciplinar sumário deverá ser datilografado ou digitado, excetuadas as situações de comprovada impossibilidade, quando poderá  ser manuscrito, desde que de forma legível.

§ 1º.      Quando o processo disciplinar sumário for datilografado deverá ser utilizado espaço dois.

§ 2º. Quando o processo disciplinar sumário for digitado, deverá ser utilizado espaço um e meio e a fonte Times New Roman, estilo normal para o vernáculo, tamanho 12 (doze) para textos e 14 (catorze) para títulos. 

§ 3º. Todas as folhas do processo disciplinar serão numeradas em ordem seqüencial e rubricadas, pelo presidente, a partir da capa, no canto superior direito de cada  lauda.

§ 4º.      No processo disciplinar, os espaços que não forem utilizados serão anulados pelo presidente, de modo a impossibilitar o acréscimo aparentemente regular de qualquer impressão, apondo-se em diagonal no centro do espaço da folha a expressão “EM BRANCO”.

§ 5º.      As eventuais correções necessárias não poderão ser feitas com rasuras, borrões ou aplicação de tinta corretiva, devendo ser usados artifícios que não possibilitem a interpretação da existência de adulterações.

 

 

CAPÍTULO V

Dos Documentos Básicos do Processo Disciplinar Sumário

 

Art. 10.  O processo disciplinar sumário não exige rigidez extremada quanto a

 Forma, porém constituem documentos básicos na sua elaboração:

I - documentos de origem;

II - citações, intimações e notificações;

III - termo de acusação;

IV -        termo de declarações do denunciante ou vítima, termo de interrogatório do acusado, termo de inquirição de testemunha (assentada) e termo de informações;

V - razões preliminares de defesa e razões finais de defesa;

VI - termo de vista;

VII - cópias das fichas de assentamentos e de castigos disciplinares;

VIII - diligências efetuadas pela Comissão;

IX -        relatório.

Parágrafo único.       Poderão ser anexados ao processo disciplinar, quando julgados convenientes, outros documentos ilustrativos, tais como: esquemas, croquis, fotografias, etc.

 

CAPÍTULO VI

Da Ampla Defesa e do Contraditório

 

Art. 11.  É assegurado ao acusado o direito de ser assistido por defensor por ele constituído, por defensor público ou por defensor dativo, desde que seja advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), arrolar e reinquirir testemunha, produzir provas e contra-provas, e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

         § 1º.       Para sua defesa, o acusado e seu defensor poderão ter vistas do processo disciplinar, não podendo, entretanto, retirar nenhum documento dos autos. Caso o acusado e seu defensor entendam necessária para a formulação da defesa, a posse de qualquer peça do processo, poderão solicitar por escrito ao Presidente a extração de cópia ou certidão, com os custos decorrentes a cargo do requerente.

Art. 12.  O Presidente do processo disciplinar poderá denegar pedidos de provas consideradas ilícitas, meramente protelatórias, ou de nenhum interesse para esclarecimento dos fatos.

Parágrafo único.       Poderá ser indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de perito.

Art. 13.  O pedido de juntada de documentos aos autos, por parte da defesa, poderá ser entregue ao presidente em qualquer tempo, até a apresentação das razões finais de defesa.

    Art. 14.   A partir da assinatura de recebimento do termo de acusação, o acusado ou seu defensor terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões preliminares de defesa. Concluída a instrução, o acusado ou seu defensor terá 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões  finais de defesa.

§ 1º. Quando houver mais de um acusado, os prazos serão de 06 (seis) dias para defesa preliminar e de 10 (dez) dias para defesa final, não podendo o processo ser retirado das dependências onde funcionarem os trabalhos, ainda que haja mais de uma defesa.

§ 2º.      Ao dar vista do processo ao acusado ou seu defensor, se solicitado, o que ocorrerá no local da apuração, uma vez concluída a instrução, o Presidente  formalizará o ato, em termo de vista, que será assinado pelo acusado ou seu defensor, com data, horário e local da prática do ato.

§ 3º. O acusado e o seu defensor, se assim desejarem, em termo a ser juntado ao processo disciplinar, poderão declarar dispensados, no todo ou em parte, os prazos a que têm direito.

 

 

CAPÍTULO VII

Do Afastamento Preventivo

 

Art. 15.  Como medida cautelar, o Presidente poderá solicitar à autoridade competente o afastamento do acusado do exercício das funções ou serviços, nos termos do art. 59 da Lei 7.990 (Estatuto da PMBA).

 

CAPÍTULO VIII

Do Local dos Trabalhos

 

Art. 16.  Os trabalhos do processo disciplinar sumário deverão ser desenvolvidos em OPM, em cuja área de atribuição contenha o local do fato a ser apurado, ou nas dependências da organização a que pertencer o acusado ou presidente do processo, ou ainda, a critério da autoridade delegante, estendendo-se até onde for necessário.

 

CAPÍTULO IX

Dos Prazos

 

Art. 17. O prazo para conclusão será de 30 (trinta) dias a contar da data de instalação do processo disciplinar sumário.

§ 1º. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, pela autoridade delegante, mediante pedido justificado do presidente do processo. O pedido de prorrogação deverá ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes do término do prazo regulamentar.

§ 2º. Serão deduzidas dos prazos as interrupções pelos motivos previstos nos § 2º do art. 6º, inciso III do art. 7º, e § 4º deste art. 19.

 

§ 3º.Expirado o prazo de prorrogação, não tendo sido justificadamente concluídas as diligências essenciais à apuração dos fatos, o presidente do processo disciplinar o encaminhará à autoridade delegante, com relatório preliminar. A autoridade delegante, diante desta circunstância, poderá:

a)          devolver os autos para complementação das diligências, concedendo o prazo necessário ao presidente;

b)    designar um novo presidente ou comissão para concluir as diligências pendentes.

§ 4º.Quando houver necessidade de se juntar aos autos laudo pericial emitido por órgão estranho à Corporação, carta precatória expedida pelo presidente, ou havendo outra circunstância que justifique a suspensão dos trabalhos, o prazo de conclusão do processo disciplinar poderá, justificadamente, ser sobrestado até o recebimento do documento solicitado.

Art. 18.  O prazo de prescrição é de 180 (cento e oitenta) dias quanto a infrações puníveis com advertência e 03 (três) anos quanto a infrações puníveis com detenção, a contar da data em que o ato ou fato motivador da instauração do processo disciplinar se tornou conhecido.

§. 1. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar sumário interromperá o prazo prescricional, até a decisão final proferida pela autoridade competente.

§. 2. Sendo a falta tipificada penalmente, prescreverá juntamente com o crime.

 

CAPÍTULO X

Das Intimações das Notificações e da Citação

 

Art. 19. Os funcionários civis e militares da ativa serão intimados, sempre através de ofício ou fac-símile endereçados ao dirigente da repartição ou ao chefe, diretor ou comandante da respectiva organização, ou ainda, através de contato verbal, conforme o caso.

§ 1º. A intimação ou a notificação deverá conter o lugar onde a pessoa deve comparecer, dia e horário e ser entregue, com no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 2º. Os policiais militares e funcionários civis da Corporação serão intimados e as demais pessoas notificadas.

§ 3º. Quando a testemunha for integrante da Corporação, essa terá sua presença administrada pelo seu comandante imediato, o qual encaminhará, se for o caso, por escrito, justificativa da impossibilidade em atender o pedido.

Art. 20.  Quando o acusado estiver preso, a intimação deverá ser feita à autoridade responsável pela sua guarda.

Art. 21.  Não haverá intimação ou notificação no caso das personalidades relacionadas no art. 350, letra “a” e “b” do CPPM, as quais serão inquiridas em local, dia e horário previamente ajustados entre elas e o Presidente do processo.

Art. 22.  Se, regularmente intimada ou notificada, a testemunha não comparecer, o presidente, certificando-se das razões do não comparecimento, expedirá, se for o caso, nova intimação ou notificação, sem prejuízo de outras providências julgadas pertinentes.

Parágrafo único.  Persistindo o não comparecimento, consignar-se-á tal fato no relatório do processo disciplinar.

Art. 23. A citação do acusado será feita pessoalmente e deverá conter:

I.                    a descrição dos fatos e os fundamentos da imputação;

II.                  data, hora e local do comparecimento do acusado, para interrogatório e apresentação da defesa prévia;

III.               a obrigatoriedade do acusado em se fazer representar por advogado;

 §. 1º - A citação pessoal será feita, preferencialmente, pelo secretário, apresentando ao destinatário o instrumento correspondente, em duas vias devidamente assinadas pelo Presidente e acompanhadas do termo de acusação.

  §. 2º - O comparecimento voluntário do acusado perante a Comissão supre a citação.

  §. 3º - Recusando-se o acusado a receber a citação, deverá o fato ser certificado à vista de duas testemunhas.

  §. 4º - A designação da data para apresentação da defesa inicial e o interrogatório do acusado respeitará o interstício mínimo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da citação.

 

 

       CAPÍTULO XI

Da Carta Precatória

 

Art. 24. A carta precatória será expedida através de ofício, fac-símile, telex ou radiograma, cabendo à autoridade deprecante formular as perguntas a serem feitas.

§ 1º. A autoridade deprecada acusará imediatamente o recebimento da carta precatória, devolvendo-a, após a conclusão da diligência;

§2º. A carta precatória expedida para outra co-irmã, deverá ser encaminhada através do Comando Geral da PMBA.

 

CAPÍTULO XII

Da Oitiva de Pessoas

 

Art. 25.  O Presidente deverá ouvir as pessoas que possam prestar os melhores esclarecimentos a respeito dos fatos, e as testemunhas apresentadas ou indicadas pela defesa, até o número permitido.

          Art. 26. As testemunhas e o acusado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará  no respectivo termo, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e às dezoito horas, conforme dispõe o art. 19 do CPPM.

Parágrafo único. A testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver que prestar declarações além daquele tempo.

Art. 27.  Após a apresentação das razões preliminares de defesa, poderão ser ouvidas, para cada acusado, as testemunhas arroladas, no número de até três, a critério do Presidente, e até três, a requerimento da defesa.

Parágrafo único.       As testemunhas arroladas pelo acusado ou seu defensor, e deferidas pelo Presidente, deverão ser apresentadas pela defesa no dia, horário e local designados, independente de intimação.

Art. 28.  Poderão ser ouvidas ainda pessoas informantes, cujas declarações forem consideradas necessárias.

Art. 29.  As inquirições e oitivas serão formalizadas através de:

I - termo de inquirição de testemunha;

II - termo de declarações, para ofendidos, suspeitos e situações indefinidas;

III - termo de interrogatório  do acusado;

IV - termo de informações, para crianças e adolescentes, enfermos ou deficientes mentais, legalmente assistidos.

Art. 30.  Quando houver necessidade de novamente ouvir alguma testemunha, o presidente formalizará o ato mediante termo de reinquirição.

Art. 31.  Na inquirição de testemunhas o presidente deverá atentar para os princípios da objetividade, oralidade e clareza, observando a seguinte rotina:

I - verificação da identidade, para constatar se a testemunha que vai depor é realmente a arrolada;

II - verificação de possível  vinculação com o acusado;

III - inquirição sobre os fatos apurados no processo disciplinar e suas circunstâncias.

§ 1º.      Sempre que possível, deverão ser desprezados os depoimentos de pessoas que nada sabem a respeito do fato em apuração.

§ 2º.      Nos depoimentos, deverão ser transcritas, tanto quanto possível, as expressões empregadas pelas testemunhas.

§ 3º.      As apreciações subjetivas feitas pela testemunha não deverão ser transcritas no termo de depoimento, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

§ 4º.      A testemunha numerária maior de idade, não impedida ou suspeita na forma da lei, no início da inquirição, após a qualificação, prestará o compromisso legal de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, devendo o presidente adverti-la sobre a sujeição às penas da lei, no caso de prestar afirmação falsa ou inverídica.

Art. 32.  O presidente deverá tratar a testemunha com atenção e cordialidade, procurando retê-la apenas durante o tempo estritamente necessário.

 

CAPÍTULO XIII

Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas

 

Art. 33.  No reconhecimento de pessoas ou coisas, serão rigorosamente observados os requisitos contemplados do art. 368 ao 370 do CPPM.

Parágrafo único.       Na impossibilidade de efetivação do reconhecimento pessoal, poderá ser feito o fotográfico, observadas as cautelas aplicáveis àquele.

 

CAPÍTULO XIV

Da Acareação

 

Art. 34.  A acareação somente deverá ser realizada quando fundamental para o esclarecimento de divergências sobre fatos e circunstâncias relevantes acerca da irregularidade que se apura.

§ 1º.      No termo de acareação deverá o presidente reproduzir os pontos divergentes dos depoimentos ou declarações anteriores, de forma resumida.

§ 2º.      O presidente não deverá se dar por satisfeito com a simples ratificação dos depoimentos ou declarações anteriores, mas procurar esclarecer, pela perquirição insistente e pelas reações emotivas dos acareados, qual deles falta com a verdade.

 

 

 

 

CAPÍTULO XV

Do Relatório

 

Art. 35.  Apresentada a defesa escrita final, o Presidente elaborará o relatório que se referirá aos atos praticados e deverá conter síntese do desenvolvimento dos trabalhos, análise das provas apuradas, refutação das alegações que não se verificarem, destaque das irregularidades provadas, manifestação quanto à inocência ou culpabilidade do acusado e dedução sobre a medida cabível.

Parágrafo único.       Independente da fase em que se encontre o processo disciplinar sumário, poderá o Presidente, de modo fundamentado, solicitar o seu arquivamento.

Art. 36.  O relatório do processo disciplinar constitui-se por parte introdutória (indiciação), expositiva (acusação e defesa) e conclusiva (parecer), onde o Presidente emitirá opinião ou esclarecimento a respeito do fato apurado, a fim de facilitar a decisão da autoridade competente.

Art. 37.  Deverão ser evitadas, no relatório, transcrições extensas de termos de inquirições, cumprindo ao Presidente, quando necessário, repetir apenas os trechos essenciais ao esclarecimento de  sua exposição.

Art. 38.  Os autos com o respectivo relatório serão encaminhados, pela via hierárquica e mediante ofício, à autoridade competente.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO XVI

Do Julgamento do Processo Disciplinar Sumário

 

Art. 39.  A autoridade, após receber os autos do processo disciplinar, e no prazo de 30 (trinta) dias úteis, aceitando ou não o relatório, e justificando os motivos de seu despacho, conforme o caso, deverá julgá-lo, decidindo:

I - arquivar o processo disciplinar sumário se não constatar irregularidades;

II - aplicar punição disciplinar de advertência ou de detenção;

III - encaminhar o próprio processo disciplinar ou cópia de suas peças a outras autoridades civis ou militares, para conhecimento e/ou adoção de medidas administrativas, cíveis e/ou criminais;

IV - instaurar inquérito policial militar, com base na alínea “f”, do art. 10, do CPPM, se o fato apurado constituir crime de natureza militar;

V - determinar ou solicitar a instauração de processo administrativo disciplinar;

VI - publicar o julgamento do processo disciplinar  sumário.

Art. 40.  A autoridade policial militar imediatamente superior à que haja determinado a instauração do processo disciplinar  sumário, poderá:

I - avocar para si o conhecimento do processo disciplinar em que se verifique manifesta usurpação de sua competência, desrespeito da decisão que haja proferido, ou constatada qualquer irregularidade no julgamento dado;

II - determinar que lhe sejam enviados os autos do processo disciplinar, quando o julgamento esteja sendo indevidamente retardado.

 

 

 

CAPÍTULO XVII

Das Disposições Finais

 

Art. 41. Na formalização do processo disciplinar sumário, deverão ser observados os modelos anexos a estas normas, cabendo, consoante as circunstâncias particulares de cada caso, adaptações que se façam necessárias.

Art. 42. Quando o relatório contrariar as evidências dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, discordar das conclusões do colegiado, e, fundamentadamente, com base nas provas intra-autos, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o policial militar de responsabilidade.

Parágrafo único. Se constatado que a comissão laborou propositadamente em erro, aplicar-se-á o § 2º do art.87 da Lei 7.990 (Estatuto).

Art. 43. O processo disciplinar sumário poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada, não podendo da revisão do processo resultar agravamento de penalidade.

Art. 44. Os casos omissos serão supridos pela regulamentação do processo administrativo disciplinar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

MODELOS

ANEXOS


 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO DISCIPLINAR SUMÁRIO

 

 

Presidente (Comissão):

Acusado:

 

 

 

                                   Aos .. dias do mês de .... do ano ...., nesta cidade...., Estado da Bahia,  ... (resumo dos fatos)

 

 

 

 

 


POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(Comando Intermediário ou OPM equivalente)

(OPM)

 

 

Portaria nº  (Nº)/(PGE)/(ANO) - (OPM)

 

 

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR SUMÁRIO

Designação de ... (Policial Militar ou Comissão) ...

 

                                   O ... (função da autoridade competente) ... , no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso art. 58, da Lei nº 7.990 de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto da PMBA), publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 28 de dezembro de 2001,

RESOLVE

 

                                   1.         Designar o(s) (GH, nome, cadastro e OPM do(s) designado(s), por ordem hierárquica se for comissão) para, (sob a presidência do primeiro se for comissão), em processo disciplinar sumário, apurar os fatos a que se referem os documentos de origem versando sobre ... (síntese dos fatos) ..., de cuja prática é acusado (GH, nome, cadastro e OPM do acusado), por violação do disposto no(s) art(s)......., da lei supramencionada, determinando que se procedam as necessárias diligências e exames para o total esclarecimento, com observância ao estabelecido nas NPDS assegurando ao acusado os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

                                    2. Os trabalhos do processo disciplinar sumário serão realizados preferencialmente na ... (OPM) e deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua instalação.

                                   3. Publique-se a presente portaria em boletim.

 

 

(nome e GH)

(função da autoridade designante)

 


POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(Comando Intermediário ou OPM equivalente)

(OPM)

 

 

Portaria nº  (Nº)/(PGE)/(ANO) - (OPM)

 

 

AFASTAMENTO PREVENTIVO DO ACUSADO

 

 

                                   O ... (função da autoridade competente) ... , no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante nos autos que determinou a instauração do processo disciplinar sumário de que trata a Portaria nº.........de......de.....de 200...

 

RESOLVE

 

                                   1.         Afastar preventivamente, sem prejuízo da remuneração do seu cargo, nos termos do art.59, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, pelo prazo de trinta dias, a contar de.............de...........de 200..., (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) acusado no referido processo.

                                   2. Publique-se a presente portaria em boletim.

 

 

(nome e GH)

(função da autoridade designante)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

Portaria nº 01, de         de                      de 200...

 

 

DESIGNAÇÃO DE SECRETÁRIO

 

                                   O Presidente do Processo Disciplinar Sumário, designado pela Portaria nº......, de.......de..................................de 200....

 

RESOLVE

 

1. Designar o (a) (GH, nome, cadastro e OPM do secretário(a)), para secretariar os trabalhos do presente processo disciplinar sumário

2. Publique-se a presente portaria em boletim.

 

 

(nome e GH)

(Presidente)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PDS

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr. (grau hierárquico e função da autoridade designante)

Assunto: Comunicação da Instalação do PDS

 

 

 

 

 

 

Cumprindo determinação contida na Portaria nº.......de.................................de 200..., comunico a V. Sª. que, nesta data, foram instalados os trabalhos do Processo Disciplinar Sumário designado pela Portaria citada, cujas reuniões serão realizadas (OPM onde ocorre o feito investigatório).

Atenciosamente,

 

_____________________________________

Presidente do PDS


 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

 

 

 

AUTUAÇÃO

 

 

                                   Aos .. dias do mês de .... do ano ...., nesta cidade...., Estado da Bahia,  ... (OPM onde funciona o processo disciplinar sumário) na qualidade de Secretário, autuo a portaria nº ... (nº da portaria de designação) ... , publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ... , expedida pelo ... (nome, posto e função da autoridade que expediu a portaria de designação) ... , e demais documentos que a este junto e me foram entregues, do que, para constar, lavro o presente termo.

 

 

 

 

(nome, grau hierárquico e cadastro)

Secretário


POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PDS

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr. (nome do denunciante ou vítima)

 

Assunto: Notificação do Denunciante ou Vítima

 

 

 

 

 

Notifico-o (modificar o tratamento, se for o caso) a comparecer no dia.........às..........., no..........(local exato)......., sito........ ..........(endereço)......, a fim de ser inquirido sobre os fatos imputados por V. Sª. ao (GH e nome do acusado) no processo disciplinar sumário mandado proceder por Portaria do Sr. (função da autoridade nomeante).

Atenciosamente,

 

Às .....horas do dia......., RECEBI

o original do presente ofício.

___________________________

 

____________________________________

Presidente do PDS


POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

TERMO DE COMPARECIMENTO

 

 

 

Aos........dias do mês de ..................................do ano de 200..., compareceu voluntariamente perante este Presidente (Comissão quando for o caso) de Processo Disciplinar Sumário, designado(a) pela Portaria nº........, de....de.....................................de 200..., o(GH, nome, cadastro e OPM do acusado), acusado no referido Processo, tendo o mesmo recebido o Termo de Acusação, onde constam as acusações que sobre ele pesam e convidado a apresentar defesa inicial no prazo de três dias, contados da data da assinatura deste termo.

E, para constar, eu, (nome completo), Secretário, lavrei o presente termo, para registro do comparecimento voluntário, tendo como suprida a citação, de acordo com o previsto no § 2º do art. 70 da Lei nº 7.990, de 27/12/01 (Estatuto da PMBA).

 

(assinatura do acusado, do secretário, do presidente e dos demais membros (se for comissão))


 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PDS

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr. (GH, nome e cadastro do acusado)

 

Assunto: citação de policial militar.

 

 

 

 

                                   1.O Presidente (comissão) , designado(a) pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ... ,notifica, pelo presente Mandado, que foi instaurado Processo Disciplinar Sumário contra V. Sª., com vistas à apuração da ocorrência constante do Termo de Acusação em apenso, citando-o para, na condição de acusado, apresentar a sua defesa inicial, no prazo de três dias, devendo comparecer à audiência inicial de interrogatório juntamente com o seu defensor, que se realizará às .........horas do dia......de.................de200..., no (indicar o local).

 

No dia ... (data, hora e local) ..., RECEBI cópia integral e legível da presente citação.

 

(nome e GH)

Presidente

 

 

 

(nome, GH e cadastro)

Acusado

 

 

 


 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

TERMO DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

 

                                   Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., nesta cidade de ..., Estado da Bahia, no ... (local da OPM onde são desenvolvidos os trabalhos) ... , às ... horas, presente a Defesa, na pessoa do ... (identificação do defensor se houver, constar nº da carteira da OAB, se advogado) ..., e, ... (nome de outras pessoas presentes, se houver) ..., compareceu o acusado (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) ..., ... (estado civil) ... , nascido em ... (data de nascimento do acusado) ... , no ... (município e Estado onde nasceu o acusado) ... , filho de ... (nome do pai e da mãe) ... , residente ... (endereço residencial do acusado) ... ; após ter sido informado de que não está obrigado a responder as perguntas que lhe forem formuladas, perguntado sobre os fatos narrados nos documentos que deram causa à instauração do presente Processo Disciplinar Sumário, respondeu que: ... (descrever o relato do acusado) ...; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... ; passada a palavra à Defesa para que, se desejar, formule as perguntas que julgar convenientes; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... E, como nada mais disse nem lhe foi perguntado, deu-se por findo o presente, às ... horas, o qual, após lido e achado conforme, vai assinado pelo acusado, pelo defensor, e por mim, secretário, que o digitei, pelo Presidente (e pelos demais membros da comissão se for o caso).

 

 

(nome e GH)

Acusado

 

(nome e identificação)

Defensor

 

(nome e identificação)

Secretário

 

(nome e G H)

Presidente

 

(nome e GH)

Demais membros se houver


 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PDS

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr. (grau hierárquico e nome do acusado)

Assunto: termo de acusação

                                                                                                                                

                                   1. Este Presidente abaixo assinado, encarregado de processo disciplinar sumário instaurado através da portaria nº ... (nº da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., do Sr. ... (função da autoridade que designou o Presidente)  ..., atendendo o que preceitua as Normas para Elaboração de Processo Disciplinar Sumário (NPDS), aprovadas pela  portaria nº ... (portaria de aprovação)..., publicada no BG/O ... (nº do boletim) ..., de ... (data da publicação do boletim) ..., entrega-lhe o presente RECEBO DE TERMO DE ACUSAÇÃO, segundo o qual lhe são imputados os fatos e atos abaixo discriminados:

                                   Ter ... (citar o tempo e o lugar dos fatos) ... , praticado ... (descrever sucintamente todos os fatos imputados ao acusado e os dispositivos legais infringidos) ...

                                   2. De acordo com as normas supracitadas e, dentro do prazo de três dias úteis (seis dias úteis, se houver mais de um acusado), contados a partir da data da assinatura deste termo, devem ser apresentadas, por escrito, as razões preliminares de defesa, com relação das testemunhas (máximo de três) que julgar conveniente.

                                   3. Constam como testemunhas dos fatos os ... (GH, nome, cadastro e OPM, quando policial militar; nome e endereço quando for civil) ...

 

Às ... (horas) ... do dia ... (data e local) ..., RECEBI o original do presente termo de acusação.

 

(nome e GH)

Presidente

 

 

 

(nome e GH)

Acusado

 

 

 

(nome e identificação)

Defensor

 

 


 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PDS

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr(a). ... (nome da testemunha e endereço, se civil ou funcionário público aposentado, na reserva ou reformado) ...

 

 

Assunto: notificação para depor como testemunha.

 

 

                                   1. Notifico-o (modificar tratamento, se for o caso) a comparecer no dia ... (data) ... às ... (horário) ....., no ................. (local exato) ... , sito ... (endereço do local onde será realizada a sessão) , a fim de ser inquirido como testemunha no processo disciplinar sumário mandado proceder por portaria do Sr. (função da autoridade nomeante).

                                   2. São os seguintes , em síntese, os motivos determinantes do processo disciplinar sumário ... (descrição suscinta identificando os fatos imputados ao acusado), imputados ao acusado, (GH e nome do acusado) ...

                                   Atenciosamente,

 

Às ... horas do dia ... (data) ..., no ... (local do recebimento) ... , RECEBI o original do presente ofício.

 

(nome e GH)

Presidente

 

 

 

(nome)

Testemunha

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PDS

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr(a). ... (grau hierárquico e função da autoridade superior a testemunha, se funcionário público civil ou militar na ativa) ...

 

 

Assunto: notificação ( funcionários civis ou militares na ativa) para depor como testemunha.

 

 

                                   1. Solicito a V.Sa. que se digne a apresentar a este presidente, designado pela portaria ... (número e data da portaria de designação) ... , o ... (GH, nome e da testemunha) ... , pertencente a .. (nome do órgão) ..., para, uma vez notificado,  ser inquirido como testemunha em processo disciplinar sumário mandado proceder por portaria do Sr. ... (função da autoridade nomeante) ...

                                   2. São os seguintes , em síntese, os motivos determinantes do processo disciplinar sumário ... (descrição sucinta identificando os fatos imputados ao acusado) ... , imputados ao acusado, ... (GH e nome do acusado) ...

                                   Atenciosamente,                     

 

Às ... horas do dia ... (data) ..., no ... (local do recebimento) ... , RECEBI o original do presente ofício.

 

(nome e GH)

Presidente

 

 

 

(nome)

Testemunha

 

 


POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PDS

Do ... (grau hierárquico) ... Presidente

Ao Sr. ... (GH e função do ascendente funcional da testemunha, se policial militar) ...

 

Assunto: intimação de policial militar para depor como testemunha

 

 

                                   1. Solicito a V.Sa. que seja determinado o comparecimento do ... (GH e nome do requisitado) ... , dessa OPM, para, uma vez intimado, prestar depoimento como testemunha em processo disciplinar sumário mandado proceder através da portaria nº ... (nº da portaria de designação) ... , publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ... ,  para apurar os fatos ocorridos em ... (data, local e síntese das imputações contra o acusado), atribuídas ao acusado, ... (GH, nome e cadastro do acusado) ...

                                   2. O comparecimento do vosso subordinado, nos termos do art. 21 das Normas para Elaboração de Processo Disciplinar Sumário (NPDS), aprovadas pela  portaria nº ... (portaria de aprovação das NPDS)..., publicada no BG/O ... (nº do boletim) ..., de ... (data da publicação do boletim) ...,o que deverá ocorrer no dia ... (data) ... , às ... (horário) ... , no ...  (local exato) ...

                                   Atenciosamente,

 

Às ... horas do dia ... (data) ... , no ... (local do recebimento) ... , RECEBI o original do presente ofício.

 

 

(nome e GH)

Presidente

(nome e GH )

Recebedor

 

CIENTE:

Em ... (data) ...

 

 

 

(nome e GH)

Testemunha


 

 

 

 

RAZÕES PRELIMINARES DE DEFESA

 

 

                                   Senhor Presidente,

 

                                   O ... (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) ...  já qualificado no processo disciplinar sumário determinado pelo Sr. ... (função da autoridade determinante do processo disciplinar sumário) ..., pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., e tendo em vista os atos e fatos que lhe são imputados, vem tempestivamente oferecer suas razões preliminares de defesa, (através de seu defensor constituído) as quais adiante seguem:

 

... (desenvolver as razões que julgadas convenientes) ...

 

                                   Protesta provar o alegado através das provas admitidas em lei e das testemunhas ... (nome e endereço) ... 

                                   Requer ainda ... (juntada) ...

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

 

 

 

 

(GH, nome e cadastro do acusado, ou nome e identificação do defensor)


 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

 

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

 

                        Certifico que nesta data, (narrar o fato - por exemplo: a não entrega das razões preliminares de defesa ou das razões finais de defesa) .... Do que, para constar, lavrei a presente certidão.

... (município) ... , BA, ... (data) ...

 

 

(nome e identificação)

Secretário

 


POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

TERMO DE ASSENTADA

 

                                   Aos ... dias do mês de ... o ano de ..., a cidade de ..., Estado da Bahia, no Quartel do ... (OPM onde se realiza o processo disciplinar) ... , presentes o acusado (e seu Defensor) , às ... (horário) ..., compareceu a testemunha ... (nome) ... , filho de ... (nome do pai e da mãe da testemunha) ... , nascido em ... (Município e Estado) ..., aos ... (data de nascimento) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , residente ... (endereço) ... , portador da carteira de identidade ... (número e órgão expedidor da carteira de identidade) ... , a qual aos costumes disse ... (descrever) ..., após prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que sabe e lhe fosse perguntado, inquirido sobre os fatos narrados nos documentos que deram origem ao presente processo disciplinar sumário, relatou que ...  (reduzir a termo o consignado pela testemunha) ... ; perguntado pelo Presidente, respondeu que: ... (descrever as perguntas e respostas, visando elucidar os fatos constantes no termo de acusação); passada a palavra ao acusado (ou defensor), PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... (o presidente pode reperguntar à testemunha, desde que, em seguida seja novamente passada a palavra ao acusado/defensor para que também repergunte) ...  E, como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou o Sr. Presidente encerrar o presente termo, às ... horas, o qual , após lido e achado conforme, vai devidamente assinado, pela testemunha acima nomeada, por mim, (nome completo), Secretário, pelo  Presidente (demais membros se for comissão) e pelo acusado ( pelo defensor ).

 

(nome)

Testemunha

(nome e GH)

Secretário

(nome e GH)

Presidente

 

(nome e GH)

Acusado

 

(nome e identificação)

Defensor - se houver


 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

TERMO DE DECLARAÇÕES

 

                                   Aos ... dias do mês de ... do ano de ... , nesta cidade de ..., Estado da Bahia, na ... (seção) ... , do ... (OPM) ... , às ... (horário) ... , compareceu o ... (nome do declarante) ... , portador da carteira de identidade nº ... (nº da carteira) ..., expedida pelo ... (órgão/Estado de expedição) ... , natural de ... (município e Estado) ... , nascido aos ... (data de nascimento) ..., filho de ... (nome do pai) ... e de ... (nome da mãe) ... , residente ... (endereço) ... , profissão ... (citar a profissão) ... , grau de instrução ... ; compromissado de dizer a verdade (se for o caso), de livre e espontânea vontade, passou a declarar o seguinte: aos costumes disse (se for o caso): que ... (descrever o relato do declarante) ... ; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas) ... ; passada a palavra ao acusado (ou ao defensor) para que, se desejar, formule as perguntas que julgar conveniente, foi perguntado: ...(descrever perguntas e respostas)... E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por encerrado o presente termo de declarações que vai devidamente assinado pelo declarante, pelo acusado, (pelo defensor), pelo secretário e pelo Presidente (demais membros se houver).

(nome e RG)

Declarante

 

(nome e GH)

Acusado

 

(nome e identificação do defensor)

 

 

 (nome e GH)

Secretário

 

(nome e GH)

Presidente

 

(nome e identificação dos demais membros, se houver)

 


POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

TERMO DE INFORMAÇÕES

 

                                   Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., nesta cidade de ..., Estado da Bahia, na ... (Seção) ... , do ... (OPM) ... , às ... (horário) ... , compareceu o menor ... (nome do informante) ..., portador da carteira de identidade nº ... (nº da cédula de identidade do informante - se houver) ... , expedida pelo ... (órgão/Estado que expediu a cédula de identidade - se houver) ... , natural de ... (município e Estado) ... , nascido aos ... (data de nascimento do informante) ... , filho de ... (nome do pai) ... e de ... (nome da mãe) ... , residente ... (endereço do informante) ... , profissão ... (citar a profissão) ... , grau de instrução ... , o qual, de livre e espontânea vontade, devidamente assistido por seu ... (nome e RG do pai, responsável, tutor ou curador do menor), passou a declarar o seguinte: que ... (descrever o relato do informante) ... ; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... ; passada a palavra ao acusado (ou ao Defensor, para que, se desejar, formule as perguntas que julgar conveniente), PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas correspondentes) E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por encerrado o presente termo de declarações que vai devidamente assinado pelo informante, (Assistente) pelo acusado, (pelo defensor), pelo secretário e pelo Presidente (demais membros se houver).

 

(nome)

Informante

 

(nome e RG)

Assistente do Menor

(nome)

Acusado

 

(nome)

Defensor

 

(nome e GH)

Secretário

 (nome e GH)

Presidente (demais membros se houver)


 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

TERMO DE ACAREAÇÃO

 

 

                                   Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., nesta cidade de ..., Estado da Bahia, na .... (seção) ... , do ... (OPM) ... , presente, o acusado (com seu defensor), às ... horas, presentes as testemunhas ... (nome) ... , já inquiridas neste processo, conforme se vê nos depoimentos de folhas ... e ... , à vista das divergências constatadas nos respectivos depoimentos, nas partes que ... (descrever os pontos discrepantes dos depoimentos) ... e, sob o compromisso prestado de dizerem a verdade, foram reperguntadas às mesmas pessoas, uma em face da outra, para explicar ditas divergências ... (de contradição, conforme o caso) ... E, depois de lidas perante os presentes os depoimentos referidos, nos pontos contraditórios, pela testemunha ... (nome) ... , foi dito que ... (retifica ou ratifica) ... o depoimento anteriormente prestado, pelas seguintes razões ... (descrever a justificativa ou, confirma por ser o depoimento a expressão da verdade) ... , e pela testemunha ... (nome) ... , foi dito ... (proceder da mesma forma atrás recomendada) ... Passada a palavra ao defensor (se for o caso) ... (descrever as perguntas e respostas, ou a não manifestação do defensor) E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por encerrado o presente termo de declarações que vai devidamente assinado pelas testemunhas, pelo acusado, (pelo defensor), pelo secretário e pelo Presidente (demais membros se houver).

 

(nome e endereço)

Testemunha

 

(nome e endereço)

Testemunha

 

(nome e GH)

Acusado

(nome e GH)

Secretário

(nome e GH)

Presidente (demais membros se houver)

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

TERMO DE VISTA

 

                                   No dia ... do mês ... do ano ... no ... (local) ..., faço vista a estes autos ao ... (GH, nome, cadastro e OPM do acusado ou identificação do defensor) de acordo com as Normas para Elaboração de Processo Disciplinar Sumário (NPDS).

 

(nome e GH)

Presidente

 

 

                                   Às ... horas do dia ... (data) ... , recebi cópia do presente termo e fiz VISTA aos originais dos autos do processo disciplinar sumário instaurado pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ... , publicada no ... (boletim e nº), de ... (data da publicação) ..., cujas folhas encontram-se regularmente numeradas e rubricadas com os números 1 (um) até ... (número da última folha dos autos) ... , inclusive.

 

 

(nome, GH e cadastro do acusado

ou nome e identificação do defensor)


 

 

RAZÕES FINAIS DE DEFESA

 

 

                                   Senhor Presidente,

 

                                   O ... (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) ...  já qualificado no processo disciplinar sumário determinado pelo Sr. ... (função da autoridade determinante do processo disciplinar) ..., pela portaria nº ...  (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., e tendo em vista os atos e fatos que lhe são imputados, vem tempestivamente oferecer suas razões finais de defesa, (através de seu defensor constituído) as quais adiante seguem:

 

... (desenvolver as razões que julgadas convenientes) ...

 

                       

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

 

 

 

 

(GH, nome e cadastro do acusado, ou nome e identificação do defensor )

 

 


 

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(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

RELATÓRIO

 

O Presidente (a comissão se for o caso) do Processo Disciplinar Sumário, instaurado por determinação do Sr. ... (identificação da autoridade designante) ... , através da portaria ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim), apresenta a seguir o seu Relatório.

 

1. ACUSAÇÃO

1.                        O presente processo originou-se de denúncia (ou sindicância) constante de fls.......dos autos. Em face da gravidade da denúncia (ou ao quanto foi apurado em sindicância), foi determinada por V. Exª. (V. Sª.) a abertura do competente processo disciplinar sumário.

2.                        Comprovada a denúncia ou apurada a culpabilidade, estaria o acusado incurso no(s) incisos..........do art. 51, da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

3.                        A denúncia constou dos seguintes fatos (ou a sindicância realizada apurou os seguintes fatos):.......................................(resumo dos fatos que deram lugar ao processo).

 

2. DEFESA

 

1.                      Foi assegurada ao acusado ampla defesa na conformidade do que dispõe o art. 71, da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001, tendo o mesmo acompanhado todo o processo assistido por seu Defensor legalmente constituído (ou por defensor dativo), participando da inquirição das testemunhas (se for o caso), e dos demais atos do processo.

2.                      A defesa arrolou as seguintes testemunhas: (segue-se o nome e a qualificação de cada uma delas), cujos depoimentos constam de fls...... a ....... dos autos.

3.                      O acusado, por intermédio do seu defensor, sustentou a sua inocência, alegando as seguintes razões: (seguem-se as razões de defesa, separadas em itens distintos “a”, ”b”, etc.).

 

3. PARECER

 

1.                      De todos os fatos, declarações e documentos apresentados, ressaltam (indicar os fatos mais importantes para o esclarecimento da inocência do acusado).

2.                      Reconhece este Presidente (ou comissão) que os fatos expostos na denúncia (ou sindicância) levam a crer na culpabilidade do acusado.

3.                      Entretanto (relatar atenuantes, se houver, diligências efetuadas, falta de testemunhas, perícia favorável ou não conclusiva e quaisquer outros fatos pró-acusado, citando, sempre que possível, as fls. do processo), não nos dão segurança de concluir pela culpa do acusado, inexistindo possibilidade de se fazer prova concreta.

4.                      São ponderáveis os argumentos utilizados pela defesa, constantes de fls..... a .....dos autos, apoiados nos seguintes fatos: (indicar os pontos principais da defesa).

5.                      À vista dos fatos apurados e ora expostos, que evidenciam a falta absoluta de provas concludentes, opinamos pela absolvição do acusado.

 

 

OU

 

1.                            De todos os fatos, declarações e documentos apresentados ressaltam (indicar os fatos mais importantes para o estabelecimento da culpabilidade do acusado).

2.                            Reconhece esta Comissão que os fatos expostos na denúncia (ou os fatos sindicados) conduzem à conclusão inequívoca da culpabilidade do acusado.

3.                            Conquanto (relatar atenuantes, faltas de testemunhas, perícia favorável ou não conclusiva e quaisquer dos fatos ou alegações pró-acusado, se houver, citando as fls. do processo) tais fatos não (justificar argumento).

4.                            Em que pese os argumentos levantados pela defesa, constantes de fls. ..... a .......  dos autos, apoiados nos seguintes fatos: (indicar os pontos principais da defesa), este Presidente (Comissão se houver) entende que (contestar os pontos abordados na defesa).

5.                            Este Presidente (Comissão se for o caso) procedeu as seguintes diligências ou perícias (discriminá-las) ou ouviu (identificá-los), resultando apurados, concretamente, (indicar o apurado).

6.                            Em vista dos fatos expostos, que comprovam, sem sombra de dúvidas, a prática da infração objeto da denúncia (ou da sindicância), concluímos pela culpabilidade do acusado, recomendando que lhe seja aplicada à penalidade prevista nos incisos I e II do art. 52, da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001, em virtude de haver transgredido os incisos (justificar a aplicação da penalidade).

 

 

 

...........................................................................

(local e data)

 

............................................................................

(assinatura do Presidente)

 

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(assinatura dos demais membros)

 

 

 

 

 

POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

 

... (município) ... , BA, ... (data) ...

Ofício nº ... / PDS

Do (grau hierárquico) Presidente

Ao Sr. (função da autoridade designante)

 

Assunto: conclusão e remessa de Processo Disciplinar Sumário.

 

 

 

 

 

 

                                   Tendo este Presidente sido designado por V.Sa., e concluído os trabalhos referentes ao processo disciplinar sumário, instaurado pela portaria ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim), na qual figura como acusado o (GH, nome e cadastro do acusado) , remeto a V.Sa. estes autos com ... folhas, para fins de julgamento.

 

 

 

RECEBI, nesta data, o original do presente ofício, com o processo encaminhado.

Em, ... (data) ...

 

 

(nome e GH)

Presidente

(nome e GH)

Recebedor

 

 


 



POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

(OPM onde ocorre o feito investigatório)

 

SOLUÇÃO

 

 

                                   O Presidente (ou a Comissão se houver) designado(a) para funcionar neste Processo Disciplinar Sumário a que responde ...(grau hierárquico, identidade e nome do acusado), Acusado de ...(transcrever as acusações insertas no ato de designação), concluiu seus trabalhos.

                     Resolvendo: “...(transcrever do relatório)”.

                     Em conseqüência, RESOLVO:

a) Concordar(não concordar ou concordar em parte)com a decisão do Presidente (da comissão) do Processo Disciplinar Sumário, ...(despachar conforme o art. 41 das NPDS)...

Publique-se.

 

(nome e GH)

Função da autoridade designante

 

 

 

Cleriston Vieira Martins @ Ajupm.com.br, 2003-2009.