POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
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NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR SUMÁRIO |
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Silvio Marcelo de
Carvalho Correia – CAP PM |
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MAIO - 2002
Portaria nº - GCG/02
Regula a elaboração do Processo Disciplinar Sumário no âmbito da Polícia Militar da Bahia
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 60 combinado com o
art.61, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e considerando a
necessidade de uniformizar e padronizar procedimentos, na elaboração do
Processo Disciplinar Sumário, com vistas a facilitar a ação de autoridades
policiais militares e evitar o ajuizamento de ações de anulação de atos
administrativos, inclusive, face à inobservância dos direitos constitucionais à
ampla defesa e ao contraditório aos policiais militares acusados,
RESOLVE
Art. 1º. Aprovar e mandar adotar, no âmbito da Polícia
Militar da Bahia, as NORMAS PARA ELABORAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR SUMÁRIO
(NPDS) e seus anexos, elaboradas pelo CAP PM Silvio Marcelo de Carvalho
Correia, Mat. 190.237-1, tendo em vista as modificações verificadas em
decorrência da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
QCG,......de........de 2002.
Jorge Luiz de Souza Santos - Cel PM
Comandante
Geral
ABREVIATURAS E SIGLAS
BA -
Estado da Bahia
BG/O -
Boletim Geral Ostensivo
CCB -
Comando do Corpo de Bombeiros
CPC -
Comando de Policiamento da Capital
CPI -
Comando de Policiamento do Interior
CPPM - Código
de Processo Penal Militar
GH -
Grau Hierárquico (posto e graduação)
NPDS -
Normas para Elaboração de Processo Disciplinar Sumário
OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil
OPM -
Organização Policial Militar
PGE -
Protocolo Geral de Entrada
PMBA -
Polícia Militar da Bahia
RG -
Registro Geral (número da carteira ou cédula de identidade)
PDS - Processo Disciplinar Sumário
ÍNDICE
|
CAPÍTULO I - Da Definição e da Finalidade
................................ |
5 |
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CAPÍTULO II - Da
Competência ..................................................... |
5 |
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CAPÍTULO III - Da
Suspeição e do Impedimento ......................... |
8 |
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CAPÍTULO IV - Dos
Procedimentos ................................................ |
9 |
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CAPÍTULO V - Dos
Documentos Básicos ....................................... |
10 |
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CAPÍTULO VI - Da Ampla
Defesa e do Contraditório .................. |
11 |
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CAPÍTULO VII - Do
Afastamento Preventivo ................................. |
12 |
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CAPÍTULO VIII - Do Local
dos Trabalhos ....................................... |
13 |
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CAPÍTULO IX - Dos Prazos
............................................................... |
13 |
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CAPÍTULO X - Das
Intimações e das Notificações ...................... |
14 |
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CAPÍTULO XI - Da Carta
Precatória ............................................... |
16 |
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CAPÍTULO XII - Da Oitiva
de Pessoas ............................................ |
16 |
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CAPÍTULO XIII - Do
Reconhecimento de Pessoas e Coisas ........ |
18 |
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CAPÍTULO XIV - Da
Acareação ..................................................... |
18 |
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CAPÍTULO XV - Do Relatório
............................................................. |
19 |
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CAPÍTULO XVI - Do
Julgamento do Processo Disciplinar Sumário. |
20 |
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CAPÍTULO XVII - Das
Disposições Finais ........................................ |
21 |
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MODELOS ANEXOS
......................................................................... |
22 |
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR SUMÁRIO - NPDS
CAPÍTULO I
Da Definição e da Finalidade
Art. 1º. Processo Disciplinar Sumário, no âmbito da Polícia Militar da Bahia
(PMBA), é um meio de apuração que, constatada a natureza do fato e a sua
autoria, objetiva perquirir todas as suas causas e circunstâncias, para fins de
aplicação, quando couber, de sanção disciplinar de advertência ou de detenção,
ou como medida antecedente a outras providências cíveis, criminais e/ou
administrativas, assegurando-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório.
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 2º. São autoridades competentes no âmbito da PMBA para determinar a
instauração de processo disciplinar sumário:
I - Comandante Geral;
II – Subcomandante Geral;
III - Corregedor Chefe;
IV – Diretores, Comandantes Intermediários (CPC, CPI, CCB),
Comandantes de Área e Chefes de Unidades Administrativas, no âmbito das suas
organizações;
V - Comandantes de organizações
policiais militares (OPM) ou autoridade com atribuições disciplinares
equivalentes.
Parágrafo único. Havendo conflito de competência, este será
dirimido por autoridade superior competente.
Art. 3º A autoridade policial
militar que tiver ciência ou notícia de irregularidade administrativa ou de
transgressão disciplinar, desde que o fato, em tese, não constitua crime, é
obrigada a promover, de imediato, a apuração da irregularidade, mediante a
instauração de processo disciplinar sumário ou processo administrativo
disciplinar.
Parágrafo único. Quando da ocorrência não estiver definida
a autoria e a materialidade da transgressão, a autoridade competente dentre
outras providências julgadas pertinentes, deverá determinar a instauração de
sindicância, nos termos do art.60 da Lei nº 7.990, de 27/12/02 (Estatuto da
PMBA).
Art. 4º O processo disciplinar
sumário será iniciado de ofício, ou por determinação de autoridade superior,
através de portaria da qual constará obrigatoriamente:
I - o número seqüencial anual de
ordem;
II - o cargo da autoridade
competente;
III - a descrição do fato objeto
da apuração e indicação do dispositivo supostamente violado;
IV - nomeação de um ou mais
policiais militares, que conduzirão o processo, constando grau hierárquico
(GH), nome, cadastro e OPM;
V – nomeação do presidente dos
trabalhos, na hipótese em que for constituída comissão processante;
VI – identificação nominal do
acusado ou dos acusados;
VII – local onde os trabalhos
serão preferencialmente realizados;
VIII - determinação de
publicação da portaria em boletim.
Art. 5º O processo disciplinar
sumário será realizado por um ou mais policiais militares, sendo que, nos casos
de designação de uma comissão processante, esta será composta por três
integrantes, de hierarquia igual ou superior ao acusado.
§ 1º. O Presidente do processo disciplinar escolherá livremente o
secretário para auxiliá-lo nos trabalhos, observada a hierarquia, sendo que nos
casos em que for constituída uma comissão, o secretário será um dos membros da
comissão.
§ 2º. Se no decorrer do processo disciplinar sumário, o presidente
verificar a existência de indícios de irregularidade contra policial militar de
grau hierárquico superior ao seu ou mais antigo, deverá concluir os autos e
suscitar, imediatamente, o seu impedimento à autoridade competente, a fim de
que outro seja designado para prossegui-la.
Art. 6º Será de competência do
Presidente, dos demais membros da Comissão(quando designada) e do Secretário:
§1º. Ao presidente do processo
disciplinar sumário compete:
a)
presidir todos os
trabalhos da comissão;
b)
designar o Secretário;
c)
instalar os trabalhos;
d)
determinar a citação do
acusado;
e)
promover as intimações
cabíveis;
f)
designar defensor dativo;
g)
verificar e sanear irregularidade no processo;
h)
inquirir os intimados do
processo;
i)
determinar diligências e
perícias para elucidação do fato;
j)
notificar o acusado a
apresentar defesa final;
k)
coordenar a elaboração do
relatório;
l)
proceder ao encerramento
dos trabalhos da Comissão.
§2º.Aos demais membros da Comissão (quando designada) compete,
juntamente com o Presidente:
a)
a instrução do processo,
ou seja, a reunião dos elementos que comprovem a existência da transgressão
disciplinar e a mensuração do correspondente grau de responsabilidade ou a
constatação da sua existência;
b)
assinar todos os termos
de declaração, interrogatório, acareação, assentada, encerramento, entre
outros, e autos de diligências;
c)
encaminhar perguntas por
intermédio do Presidente ao acusado, ao denunciante ou vítima e às testemunhas;
d)
elaborar e assinar junto
com o Presidente o relatório final.
§3º Ao Secretário compete:
a)
secretariar todas as
reuniões;
b)
proceder a lavratura de
todos os termos do processo;
c)
preparar, expedir ou
entregar os atos necessários ao andamento dos trabalhos(portarias, ofícios,
certidões,mandados, relatório,etc...)
Da Suspeição e do Impedimento
Art. 7º. Não poderá ser designado como presidente ou membro da comissão
processante:
I - quem formulou a acusação;
II - os policiais que, sejam cônjuge ou companheiro ou que tenham
com o denunciante ou acusado grau de parentesco consangüíneo ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau;
III – o policial que se der,
justificadamente, por suspeito ou, se não o fizer, que tiver o seu impedimento
constatado através de manifestação de terceiros.
Parágrafo Único. Os membros da
comissão processante não poderão atuar como testemunhas.
Dos
Procedimentos
Art. 8º. O presidente do
processo disciplinar sumário, tão logo receba a portaria para instaurá-lo,
deverá adotar as seguintes providências:
I – antes de instalar os
trabalhos, o Presidente designará um policial, observada a hierarquia, como
secretário, designação esta, que deverá ser publicada em boletim ostensivo (BGO
ou BIO), de acordo com a publicação da sua designação;
II – lavrar ata de instalação do
processo disciplinar sumário, oficiando à autoridade competente a data da
instalação;
III – fazer a autuação dos
documentos que lhe deram origem;
IV – Citar o acusado, através de
mandado de citação, sobre os fatos que lhe são imputados, convidando-o a
apresentar defesa inicial em 03 (três) dias, devendo anexar a citação ao termo
de acusação, descrevendo detalhadamente neste, os fatos imputados ao policial,
os dispositivos legais supostamente violados e as penalidades que o acusado
estará sujeito. A ausência do Termo de Acusação suscitará nulidade da citação;
V – ouvir o denunciante, a
vítima (se houver), o acusado, as testemunhas de acusação e as testemunhas de
defesa, observando-se sempre, esta ordem;
VI - deferir a produção de
provas de qualquer natureza requeridas pelo acusado, observado o disposto no caput do art. 13;
VII - juntar aos autos cópia da ficha de assentamentos e de castigos
disciplinares do acusado;
VIII – notificar o acusado e seu
defensor para acompanhar todas as demais oitivas;
IX - concluída a instrução,
intimar o acusado e/ou o seu defensor a apresentar defesa final;
X.- outras providências julgadas
pertinentes.
Art. 9º. Todo e qualquer ato do processo disciplinar sumário deverá ser
datilografado ou digitado, excetuadas as situações de comprovada
impossibilidade, quando poderá ser
manuscrito, desde que de forma legível.
§ 1º. Quando o processo disciplinar sumário for datilografado deverá
ser utilizado espaço dois.
§ 2º. Quando o processo
disciplinar sumário for digitado, deverá ser utilizado espaço um e meio e a
fonte Times New Roman, estilo normal
para o vernáculo, tamanho 12 (doze)
para textos e 14 (catorze) para títulos.
§ 3º. Todas as folhas do
processo disciplinar serão numeradas em ordem seqüencial e rubricadas, pelo
presidente, a partir da capa, no canto superior direito de cada lauda.
§ 4º. No processo disciplinar, os espaços que não forem utilizados
serão anulados pelo presidente, de modo a impossibilitar o acréscimo
aparentemente regular de qualquer impressão, apondo-se em diagonal no centro do
espaço da folha a expressão “EM BRANCO”.
§ 5º. As eventuais correções necessárias não poderão ser feitas com
rasuras, borrões ou aplicação de tinta corretiva, devendo ser usados artifícios
que não possibilitem a interpretação da existência de adulterações.
CAPÍTULO V
Dos Documentos Básicos do Processo Disciplinar Sumário
Art. 10. O processo disciplinar sumário não exige rigidez extremada quanto a
Forma, porém constituem documentos básicos na
sua elaboração:
I - documentos de origem;
II - citações, intimações e
notificações;
III - termo de acusação;
IV - termo de declarações do denunciante ou vítima, termo de
interrogatório do acusado, termo de inquirição de testemunha (assentada) e
termo de informações;
V - razões preliminares de
defesa e razões finais de defesa;
VI - termo de vista;
VII - cópias das fichas de
assentamentos e de castigos disciplinares;
VIII - diligências efetuadas
pela Comissão;
IX - relatório.
Parágrafo único. Poderão ser anexados ao processo
disciplinar, quando julgados convenientes, outros documentos ilustrativos, tais
como: esquemas, croquis, fotografias, etc.
CAPÍTULO VI
Da Ampla Defesa e do Contraditório
Art. 11. É assegurado ao acusado o direito de ser assistido por defensor por
ele constituído, por defensor público ou por defensor dativo, desde que seja
advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), arrolar
e reinquirir testemunha, produzir provas e contra-provas, e formular quesitos,
quando se tratar de prova pericial.
§
1º. Para sua defesa, o acusado e seu
defensor poderão ter vistas do processo disciplinar, não podendo, entretanto,
retirar nenhum documento dos autos. Caso o acusado e seu defensor entendam
necessária para a formulação da defesa, a posse de qualquer peça do processo,
poderão solicitar por escrito ao Presidente a extração de cópia ou certidão,
com os custos decorrentes a cargo do requerente.
Art. 12. O Presidente do processo disciplinar poderá denegar pedidos de
provas consideradas ilícitas, meramente protelatórias, ou de nenhum interesse
para esclarecimento dos fatos.
Parágrafo único. Poderá ser indeferido o pedido de prova
pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento especial de
perito.
Art. 13. O pedido de juntada de documentos aos autos, por parte da defesa,
poderá ser entregue ao presidente em qualquer tempo, até a apresentação das
razões finais de defesa.
Art. 14. A partir da assinatura de recebimento do termo de acusação, o acusado ou seu defensor terá prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões preliminares de defesa. Concluída a instrução, o acusado ou seu defensor terá 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões finais de defesa.
§ 1º. Quando houver mais de um
acusado, os prazos serão de 06 (seis) dias para defesa preliminar e de 10 (dez)
dias para defesa final, não podendo o processo ser retirado das dependências
onde funcionarem os trabalhos, ainda que haja mais de uma defesa.
§ 2º. Ao dar vista do processo ao acusado ou seu defensor, se
solicitado, o que ocorrerá no local da apuração, uma vez concluída a instrução,
o Presidente formalizará o ato, em termo
de vista, que será assinado pelo acusado ou seu defensor, com data, horário e
local da prática do ato.
§ 3º. O acusado e o seu
defensor, se assim desejarem, em termo a ser juntado ao processo disciplinar,
poderão declarar dispensados, no todo ou em parte, os prazos a que têm direito.
CAPÍTULO VII
Do Afastamento Preventivo
Art. 15. Como medida cautelar, o Presidente poderá solicitar à autoridade
competente o afastamento do acusado do exercício das funções ou serviços, nos
termos do art. 59 da Lei 7.990 (Estatuto da PMBA).
CAPÍTULO VIII
Do Local dos Trabalhos
Art. 16. Os trabalhos do processo disciplinar sumário deverão ser
desenvolvidos em OPM, em cuja área de atribuição contenha o local do fato a ser
apurado, ou nas dependências da organização a que pertencer o acusado ou
presidente do processo, ou ainda, a critério da autoridade delegante,
estendendo-se até onde for necessário.
CAPÍTULO IX
Dos Prazos
Art. 17. O prazo para conclusão
será de 30 (trinta) dias a contar da data de instalação do processo disciplinar
sumário.
§ 1º. Este prazo poderá ser
prorrogado por mais 15 (quinze) dias, pela autoridade delegante, mediante
pedido justificado do presidente do processo. O pedido de prorrogação deverá
ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes do término do prazo
regulamentar.
§ 2º. Serão deduzidas dos prazos
as interrupções pelos motivos previstos nos § 2º do art. 6º, inciso III do art.
7º, e § 4º deste art. 19.
§ 3º.Expirado o prazo de
prorrogação, não tendo sido justificadamente concluídas as diligências
essenciais à apuração dos fatos, o presidente do processo disciplinar o
encaminhará à autoridade delegante, com relatório preliminar. A autoridade
delegante, diante desta circunstância, poderá:
a) devolver os autos para complementação das diligências,
concedendo o prazo necessário ao presidente;
b) designar um novo presidente ou comissão
para concluir as diligências pendentes.
§ 4º.Quando houver necessidade
de se juntar aos autos laudo pericial emitido por órgão estranho à Corporação,
carta precatória expedida pelo presidente, ou havendo outra circunstância que
justifique a suspensão dos trabalhos, o prazo de conclusão do processo
disciplinar poderá, justificadamente, ser sobrestado até o recebimento do
documento solicitado.
Art. 18. O prazo de prescrição é de 180 (cento e oitenta) dias quanto a
infrações puníveis com advertência e 03 (três) anos quanto a infrações puníveis
com detenção, a contar da data em que o ato ou fato motivador da instauração do
processo disciplinar se tornou conhecido.
§.
§. 2. Sendo a falta tipificada
penalmente, prescreverá juntamente com o crime.
CAPÍTULO X
Das Intimações das Notificações e da Citação
Art. 19. Os funcionários civis e
militares da ativa serão intimados, sempre através de ofício ou fac-símile
endereçados ao dirigente da repartição ou ao chefe, diretor ou comandante da
respectiva organização, ou ainda, através de contato verbal, conforme o caso.
§ 1º. A intimação ou a
notificação deverá conter o lugar onde a pessoa deve comparecer, dia e horário
e ser entregue, com no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 2º. Os policiais militares e
funcionários civis da Corporação serão intimados e as demais pessoas
notificadas.
§ 3º. Quando a testemunha for
integrante da Corporação, essa terá sua presença administrada pelo seu
comandante imediato, o qual encaminhará, se for o caso, por escrito,
justificativa da impossibilidade em atender o pedido.
Art. 20. Quando o acusado estiver preso, a intimação deverá ser feita à
autoridade responsável pela sua guarda.
Art. 21. Não haverá intimação ou notificação no caso das personalidades
relacionadas no art. 350, letra “a” e “b” do CPPM, as quais serão inquiridas em
local, dia e horário previamente ajustados entre elas e o Presidente do
processo.
Art. 22. Se, regularmente intimada ou notificada, a testemunha não
comparecer, o presidente, certificando-se das razões do não comparecimento,
expedirá, se for o caso, nova intimação ou notificação, sem prejuízo de outras
providências julgadas pertinentes.
Parágrafo único. Persistindo o não comparecimento,
consignar-se-á tal fato no relatório do processo disciplinar.
Art.
I.
a descrição dos fatos e os
fundamentos da imputação;
II.
data, hora e local do comparecimento do
acusado, para interrogatório e apresentação da defesa prévia;
III.
a obrigatoriedade do
acusado em se fazer representar por advogado;
§. 1º - A
citação pessoal será feita, preferencialmente, pelo secretário, apresentando ao
destinatário o instrumento correspondente, em duas vias devidamente assinadas
pelo Presidente e acompanhadas do termo de acusação.
§. 2º - O
comparecimento voluntário do acusado perante a Comissão supre a citação.
§. 3º -
Recusando-se o acusado a receber a citação, deverá o fato ser certificado à
vista de duas testemunhas.
§. 4º - A
designação da data para apresentação da defesa inicial e o interrogatório do
acusado respeitará o interstício mínimo de 03 (três) dias úteis, contados da
data de recebimento da citação.
CAPÍTULO XI
Da Carta Precatória
Art.
§ 1º. A autoridade deprecada
acusará imediatamente o recebimento da carta precatória, devolvendo-a, após a
conclusão da diligência;
§2º. A carta precatória expedida
para outra co-irmã, deverá ser encaminhada através do Comando Geral da PMBA.
CAPÍTULO XII
Da Oitiva de Pessoas
Art. 25. O Presidente deverá ouvir as pessoas que possam prestar os melhores
esclarecimentos a respeito dos fatos, e as testemunhas apresentadas ou
indicadas pela defesa, até o número permitido.
Art. 26. As testemunhas e o acusado,
exceto em caso de urgência inadiável, que constará no respectivo termo, devem ser ouvidos
durante o dia, em período que medeie entre as sete e às dezoito horas, conforme
dispõe o art. 19 do CPPM.
Parágrafo único. A testemunha
não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o
descanso de meia hora, sempre que tiver que prestar declarações além daquele
tempo.
Art. 27. Após a apresentação das razões preliminares de defesa, poderão ser
ouvidas, para cada acusado, as testemunhas arroladas, no número de até três, a
critério do Presidente, e até três, a requerimento da defesa.
Parágrafo único. As testemunhas arroladas pelo acusado ou
seu defensor, e deferidas pelo Presidente, deverão ser apresentadas pela defesa
no dia, horário e local designados, independente de intimação.
Art. 28. Poderão ser ouvidas ainda pessoas informantes, cujas declarações
forem consideradas necessárias.
Art. 29. As inquirições e oitivas serão formalizadas através de:
I - termo de inquirição de
testemunha;
II - termo de declarações, para
ofendidos, suspeitos e situações indefinidas;
III - termo de
interrogatório do acusado;
IV - termo de informações, para
crianças e adolescentes, enfermos ou deficientes mentais, legalmente
assistidos.
Art. 30. Quando houver necessidade de novamente ouvir alguma testemunha, o
presidente formalizará o ato mediante termo de reinquirição.
Art. 31. Na inquirição de testemunhas o presidente deverá atentar para os
princípios da objetividade, oralidade e clareza, observando a seguinte rotina:
I - verificação da identidade,
para constatar se a testemunha que vai depor é realmente a arrolada;
II - verificação de
possível vinculação com o acusado;
III - inquirição sobre os fatos
apurados no processo disciplinar e suas circunstâncias.
§ 1º. Sempre que possível, deverão ser desprezados os depoimentos de
pessoas que nada sabem a respeito do fato em apuração.
§ 2º. Nos depoimentos, deverão ser transcritas, tanto quanto
possível, as expressões empregadas pelas testemunhas.
§ 3º. As apreciações subjetivas feitas pela testemunha não deverão
ser transcritas no termo de depoimento, salvo quando inseparáveis da narrativa
do fato.
§ 4º. A testemunha numerária maior de idade, não impedida ou suspeita
na forma da lei, no início da inquirição, após a qualificação, prestará o
compromisso legal de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado,
devendo o presidente adverti-la sobre a sujeição às penas da lei, no caso de
prestar afirmação falsa ou inverídica.
Art. 32. O presidente deverá tratar a testemunha com atenção e cordialidade,
procurando retê-la apenas durante o tempo estritamente necessário.
CAPÍTULO XIII
Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas
Art. 33. No reconhecimento de pessoas ou coisas, serão rigorosamente
observados os requisitos contemplados do art. 368 ao 370 do CPPM.
Parágrafo único. Na impossibilidade de efetivação do
reconhecimento pessoal, poderá ser feito o fotográfico, observadas as cautelas
aplicáveis àquele.
CAPÍTULO XIV
Da Acareação
Art. 34. A acareação somente deverá ser realizada quando fundamental para o
esclarecimento de divergências sobre fatos e circunstâncias relevantes acerca
da irregularidade que se apura.
§ 1º. No termo de acareação deverá o presidente reproduzir os pontos
divergentes dos depoimentos ou declarações anteriores, de forma resumida.
§ 2º. O presidente não deverá se dar por satisfeito com a simples
ratificação dos depoimentos ou declarações anteriores, mas procurar esclarecer,
pela perquirição insistente e pelas reações emotivas dos acareados, qual deles
falta com a verdade.
CAPÍTULO XV
Do Relatório
Art. 35. Apresentada a defesa escrita final, o Presidente elaborará o
relatório que se referirá aos atos praticados e deverá conter síntese do
desenvolvimento dos trabalhos, análise das provas apuradas, refutação das
alegações que não se verificarem, destaque das irregularidades provadas,
manifestação quanto à inocência ou culpabilidade do acusado e dedução sobre a
medida cabível.
Parágrafo único. Independente da fase em que se encontre o
processo disciplinar sumário, poderá o Presidente, de modo fundamentado,
solicitar o seu arquivamento.
Art. 36. O relatório do processo disciplinar constitui-se por parte
introdutória (indiciação), expositiva (acusação e defesa) e conclusiva
(parecer), onde o Presidente emitirá opinião ou esclarecimento a respeito do
fato apurado, a fim de facilitar a decisão da autoridade competente.
Art. 37. Deverão ser evitadas, no relatório, transcrições extensas de termos
de inquirições, cumprindo ao Presidente, quando necessário, repetir apenas os
trechos essenciais ao esclarecimento de
sua exposição.
Art. 38. Os autos com o respectivo relatório serão encaminhados, pela via
hierárquica e mediante ofício, à autoridade competente.
CAPÍTULO XVI
Do Julgamento do Processo Disciplinar Sumário
Art. 39. A autoridade, após receber os autos do processo disciplinar, e no
prazo de 30 (trinta) dias úteis, aceitando ou não o relatório, e justificando
os motivos de seu despacho, conforme o caso, deverá julgá-lo, decidindo:
I - arquivar o processo
disciplinar sumário se não constatar irregularidades;
II - aplicar punição disciplinar
de advertência ou de detenção;
III - encaminhar o próprio
processo disciplinar ou cópia de suas peças a outras autoridades civis ou
militares, para conhecimento e/ou adoção de medidas administrativas, cíveis
e/ou criminais;
IV - instaurar inquérito
policial militar, com base na alínea “f”, do art. 10, do CPPM, se o fato
apurado constituir crime de natureza militar;
V - determinar ou solicitar a
instauração de processo administrativo disciplinar;
VI - publicar o julgamento do
processo disciplinar sumário.
Art. 40. A autoridade policial militar imediatamente superior à que haja
determinado a instauração do processo disciplinar sumário, poderá:
I - avocar para si o conhecimento
do processo disciplinar em que se verifique manifesta usurpação de sua
competência, desrespeito da decisão que haja proferido, ou constatada qualquer
irregularidade no julgamento dado;
II - determinar que lhe sejam
enviados os autos do processo disciplinar, quando o julgamento esteja sendo
indevidamente retardado.
CAPÍTULO XVII
Das Disposições Finais
Art. 41. Na formalização do
processo disciplinar sumário, deverão ser observados os modelos anexos a estas
normas, cabendo, consoante as circunstâncias particulares de cada caso,
adaptações que se façam necessárias.
Art. 42. Quando o relatório
contrariar as evidências dos autos, a autoridade julgadora poderá,
motivadamente, discordar das conclusões do colegiado, e, fundamentadamente, com
base nas provas intra-autos, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou
isentar o policial militar de responsabilidade.
Parágrafo único. Se constatado
que a comissão laborou propositadamente em erro, aplicar-se-á o § 2º do art.87
da Lei 7.990 (Estatuto).
Art. 43. O processo disciplinar
sumário poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se
aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do
punido ou a inadequação da penalidade aplicada, não podendo da revisão do
processo resultar agravamento de penalidade.
Art. 44. Os casos omissos serão
supridos pela regulamentação do processo administrativo disciplinar.
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MODELOS ANEXOS |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
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PROCESSO DISCIPLINAR SUMÁRIO
Presidente (Comissão):
Acusado:
Aos .. dias do mês de .... do ano ...., nesta cidade...., Estado da Bahia, ... (resumo dos fatos)
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(Comando Intermediário ou OPM equivalente)
(OPM)
Portaria nº (Nº)/(PGE)/(ANO) - (OPM)
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR SUMÁRIO
Designação de ... (Policial Militar ou
Comissão) ...
O ... (função da autoridade competente) ... , no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso art. 58, da Lei nº 7.990 de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto da PMBA), publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, de 28 de dezembro de 2001,
1. Designar o(s) (GH, nome, cadastro e OPM do(s) designado(s), por ordem hierárquica se for comissão) para, (sob a presidência do primeiro se for comissão), em processo disciplinar sumário, apurar os fatos a que se referem os documentos de origem versando sobre ... (síntese dos fatos) ..., de cuja prática é acusado (GH, nome, cadastro e OPM do acusado), por violação do disposto no(s) art(s)......., da lei supramencionada, determinando que se procedam as necessárias diligências e exames para o total esclarecimento, com observância ao estabelecido nas NPDS assegurando ao acusado os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
2. Os trabalhos do processo disciplinar sumário serão realizados preferencialmente na ... (OPM) e deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua instalação.
3. Publique-se a presente portaria em boletim.
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(nome e GH) (função da autoridade designante) |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(Comando Intermediário ou OPM equivalente)
(OPM)
Portaria nº (Nº)/(PGE)/(ANO) - (OPM)
AFASTAMENTO PREVENTIVO DO ACUSADO
O ... (função da autoridade competente) ... , no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante nos autos que determinou a instauração do processo disciplinar sumário de que trata a Portaria nº.........de......de.....de 200...
1. Afastar preventivamente, sem prejuízo da remuneração do seu cargo, nos termos do art.59, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, pelo prazo de trinta dias, a contar de.............de...........de 200..., (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) acusado no referido processo.
2. Publique-se a presente portaria em boletim.
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(nome e GH) (função da autoridade designante) |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
Portaria nº 01, de de de 200...
DESIGNAÇÃO DE SECRETÁRIO
O Presidente do Processo Disciplinar Sumário, designado pela Portaria nº......, de.......de..................................de 200....
1. Designar o (a) (GH, nome, cadastro e OPM do secretário(a)), para secretariar os trabalhos do presente processo disciplinar sumário
2. Publique-se a presente portaria em boletim.
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(nome e GH) (Presidente) |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PDS
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr. (grau hierárquico e função da
autoridade designante)
Assunto: Comunicação da Instalação do PDS
Cumprindo
determinação contida na Portaria nº.......de.................................de
200..., comunico a V. Sª. que, nesta data, foram instalados os trabalhos do
Processo Disciplinar Sumário designado pela Portaria citada, cujas reuniões
serão realizadas (OPM onde ocorre o feito
investigatório).
Atenciosamente,
_____________________________________
Presidente do
PDS
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
Aos .. dias do mês de .... do ano ...., nesta cidade...., Estado da Bahia, ... (OPM onde funciona o processo disciplinar sumário) na qualidade de Secretário, autuo a portaria nº ... (nº da portaria de designação) ... , publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ... , expedida pelo ... (nome, posto e função da autoridade que expediu a portaria de designação) ... , e demais documentos que a este junto e me foram entregues, do que, para constar, lavro o presente termo.
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(nome, grau hierárquico e cadastro) Secretário |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PDS
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr. (nome do denunciante ou vítima)
Assunto: Notificação do Denunciante ou Vítima
Notifico-o (modificar o tratamento, se for o caso) a comparecer
no dia.........às..........., no..........(local
exato)......., sito........
..........(endereço)......, a fim de ser inquirido sobre os fatos
imputados por V. Sª. ao (GH e nome do acusado)
no processo disciplinar sumário mandado proceder por Portaria do Sr. (função da autoridade nomeante).
Atenciosamente,
Às .....horas do dia......., RECEBI
o original do presente ofício.
___________________________
____________________________________
Presidente do PDS
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
TERMO DE COMPARECIMENTO
Aos........dias do mês de ..................................do ano de 200..., compareceu voluntariamente perante este Presidente (Comissão quando for o caso) de Processo Disciplinar Sumário, designado(a) pela Portaria nº........, de....de.....................................de 200..., o(GH, nome, cadastro e OPM do acusado), acusado no referido Processo, tendo o mesmo recebido o Termo de Acusação, onde constam as acusações que sobre ele pesam e convidado a apresentar defesa inicial no prazo de três dias, contados da data da assinatura deste termo.
E, para constar, eu, (nome completo), Secretário, lavrei o presente termo, para registro do comparecimento voluntário, tendo como suprida a citação, de acordo com o previsto no § 2º do art. 70 da Lei nº 7.990, de 27/12/01 (Estatuto da PMBA).
(assinatura do acusado, do secretário, do presidente e dos demais membros (se for comissão))
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PDS
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr. (GH, nome e cadastro do acusado)
Assunto: citação de policial militar.
1.O Presidente (comissão) , designado(a) pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ... ,notifica, pelo presente Mandado, que foi instaurado Processo Disciplinar Sumário contra V. Sª., com vistas à apuração da ocorrência constante do Termo de Acusação em apenso, citando-o para, na condição de acusado, apresentar a sua defesa inicial, no prazo de três dias, devendo comparecer à audiência inicial de interrogatório juntamente com o seu defensor, que se realizará às .........horas do dia......de.................de200..., no (indicar o local).
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No dia ... (data, hora e local) ..., RECEBI cópia integral e legível da presente citação. |
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(nome e GH) Presidente |
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(nome, GH e cadastro) Acusado |
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POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
TERMO DE
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., nesta cidade de ..., Estado da Bahia, no ... (local da OPM onde são desenvolvidos os trabalhos) ... , às ... horas, presente a Defesa, na pessoa do ... (identificação do defensor se houver, constar nº da carteira da OAB, se advogado) ..., e, ... (nome de outras pessoas presentes, se houver) ..., compareceu o acusado (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) ..., ... (estado civil) ... , nascido em ... (data de nascimento do acusado) ... , no ... (município e Estado onde nasceu o acusado) ... , filho de ... (nome do pai e da mãe) ... , residente ... (endereço residencial do acusado) ... ; após ter sido informado de que não está obrigado a responder as perguntas que lhe forem formuladas, perguntado sobre os fatos narrados nos documentos que deram causa à instauração do presente Processo Disciplinar Sumário, respondeu que: ... (descrever o relato do acusado) ...; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... ; passada a palavra à Defesa para que, se desejar, formule as perguntas que julgar convenientes; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... E, como nada mais disse nem lhe foi perguntado, deu-se por findo o presente, às ... horas, o qual, após lido e achado conforme, vai assinado pelo acusado, pelo defensor, e por mim, secretário, que o digitei, pelo Presidente (e pelos demais membros da comissão se for o caso).
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(nome e GH) Acusado |
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(nome e identificação) Defensor |
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(nome e identificação) Secretário |
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(nome e G H) Presidente |
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(nome e GH) Demais membros se houver |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PDS
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr. (grau hierárquico e nome do
acusado)
Assunto: termo de acusação
1. Este Presidente abaixo assinado, encarregado de processo disciplinar sumário instaurado através da portaria nº ... (nº da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., do Sr. ... (função da autoridade que designou o Presidente) ..., atendendo o que preceitua as Normas para Elaboração de Processo Disciplinar Sumário (NPDS), aprovadas pela portaria nº ... (portaria de aprovação)..., publicada no BG/O ... (nº do boletim) ..., de ... (data da publicação do boletim) ..., entrega-lhe o presente RECEBO DE TERMO DE ACUSAÇÃO, segundo o qual lhe são imputados os fatos e atos abaixo discriminados:
Ter ... (citar o tempo e o lugar dos fatos) ... , praticado ... (descrever sucintamente todos os fatos imputados ao acusado e os dispositivos legais infringidos) ...
2. De acordo com as normas supracitadas e, dentro do prazo de três dias úteis (seis dias úteis, se houver mais de um acusado), contados a partir da data da assinatura deste termo, devem ser apresentadas, por escrito, as razões preliminares de defesa, com relação das testemunhas (máximo de três) que julgar conveniente.
3. Constam como testemunhas dos fatos os ... (GH, nome, cadastro e OPM, quando policial militar; nome e endereço quando for civil) ...
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Às ... (horas) ... do dia ... (data e local) ..., RECEBI o original do presente termo de acusação. |
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e GH) Acusado |
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(nome e identificação) Defensor |
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POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PDS
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr(a). ... (nome da testemunha e endereço, se civil ou funcionário público aposentado, na reserva ou reformado) ...
Assunto: notificação para depor como testemunha.
1. Notifico-o (modificar tratamento, se for o caso) a comparecer no dia ... (data) ... às ... (horário) ....., no ................. (local exato) ... , sito ... (endereço do local onde será realizada a sessão) , a fim de ser inquirido como testemunha no processo disciplinar sumário mandado proceder por portaria do Sr. (função da autoridade nomeante).
2. São os seguintes , em síntese, os motivos determinantes do processo disciplinar sumário ... (descrição suscinta identificando os fatos imputados ao acusado), imputados ao acusado, (GH e nome do acusado) ...
Atenciosamente,
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Às ... horas do dia ... (data) ..., no ... (local do recebimento) ... , RECEBI o original do presente ofício. |
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(nome e GH) Presidente |
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(nome) Testemunha |
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POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PDS
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr(a). ... (grau hierárquico e função da autoridade superior a testemunha, se funcionário público civil ou militar na ativa) ...
Assunto: notificação ( funcionários civis ou militares na ativa) para depor como testemunha.
1. Solicito a V.Sa. que se digne a apresentar a este presidente, designado pela portaria ... (número e data da portaria de designação) ... , o ... (GH, nome e da testemunha) ... , pertencente a .. (nome do órgão) ..., para, uma vez notificado, ser inquirido como testemunha em processo disciplinar sumário mandado proceder por portaria do Sr. ... (função da autoridade nomeante) ...
2. São os seguintes , em síntese, os motivos determinantes do processo disciplinar sumário ... (descrição sucinta identificando os fatos imputados ao acusado) ... , imputados ao acusado, ... (GH e nome do acusado) ...
Atenciosamente,
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Às ... horas do dia ... (data) ..., no ... (local do recebimento) ... , RECEBI o original do presente ofício. |
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(nome e GH) Presidente |
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(nome) Testemunha |
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POLÍCIA
MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PDS
Do ... (grau hierárquico) ... Presidente
Ao Sr. ... (GH e função do ascendente funcional da testemunha, se policial militar) ...
Assunto: intimação de policial militar para depor como testemunha
1. Solicito a V.Sa. que seja determinado o comparecimento do ... (GH e nome do requisitado) ... , dessa OPM, para, uma vez intimado, prestar depoimento como testemunha em processo disciplinar sumário mandado proceder através da portaria nº ... (nº da portaria de designação) ... , publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ... , para apurar os fatos ocorridos em ... (data, local e síntese das imputações contra o acusado), atribuídas ao acusado, ... (GH, nome e cadastro do acusado) ...
2. O comparecimento do vosso subordinado, nos termos do art. 21 das Normas para Elaboração de Processo Disciplinar Sumário (NPDS), aprovadas pela portaria nº ... (portaria de aprovação das NPDS)..., publicada no BG/O ... (nº do boletim) ..., de ... (data da publicação do boletim) ...,o que deverá ocorrer no dia ... (data) ... , às ... (horário) ... , no ... (local exato) ...
Atenciosamente,
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Às ... horas do dia ... (data) ... , no ... (local do recebimento) ... , RECEBI o original do presente ofício. |
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e GH ) Recebedor |
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CIENTE: Em ... (data) ... |
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(nome e GH) Testemunha |
RAZÕES PRELIMINARES DE DEFESA
Senhor Presidente,
O ... (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) ... já qualificado no processo disciplinar sumário determinado pelo Sr. ... (função da autoridade determinante do processo disciplinar sumário) ..., pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., e tendo em vista os atos e fatos que lhe são imputados, vem tempestivamente oferecer suas razões preliminares de defesa, (através de seu defensor constituído) as quais adiante seguem:
... (desenvolver as razões que julgadas convenientes) ...
Protesta provar o alegado através das provas admitidas em lei e das testemunhas ... (nome e endereço) ...
Requer ainda ... (juntada) ...
... (município) ... , BA, ... (data) ...
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(GH, nome e cadastro do acusado, ou
nome e identificação do defensor) |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
CERTIDÃO
Certifico que nesta data, (narrar o fato - por exemplo: a não entrega das razões preliminares de defesa ou das razões finais de defesa) .... Do que, para constar, lavrei a presente certidão.
... (município) ... , BA, ... (data) ...
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(nome e identificação) Secretário |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
TERMO DE ASSENTADA
Aos ... dias do mês de ... o ano de ..., a cidade de ..., Estado da Bahia, no Quartel do ... (OPM onde se realiza o processo disciplinar) ... , presentes o acusado (e seu Defensor) , às ... (horário) ..., compareceu a testemunha ... (nome) ... , filho de ... (nome do pai e da mãe da testemunha) ... , nascido em ... (Município e Estado) ..., aos ... (data de nascimento) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , residente ... (endereço) ... , portador da carteira de identidade ... (número e órgão expedidor da carteira de identidade) ... , a qual aos costumes disse ... (descrever) ..., após prestar o compromisso de dizer a verdade sobre o que sabe e lhe fosse perguntado, inquirido sobre os fatos narrados nos documentos que deram origem ao presente processo disciplinar sumário, relatou que ... (reduzir a termo o consignado pela testemunha) ... ; perguntado pelo Presidente, respondeu que: ... (descrever as perguntas e respostas, visando elucidar os fatos constantes no termo de acusação); passada a palavra ao acusado (ou defensor), PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... (o presidente pode reperguntar à testemunha, desde que, em seguida seja novamente passada a palavra ao acusado/defensor para que também repergunte) ... E, como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, mandou o Sr. Presidente encerrar o presente termo, às ... horas, o qual , após lido e achado conforme, vai devidamente assinado, pela testemunha acima nomeada, por mim, (nome completo), Secretário, pelo Presidente (demais membros se for comissão) e pelo acusado ( pelo defensor ).
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(nome) Testemunha |
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(nome e GH) Secretário |
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e GH) Acusado |
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(nome e identificação) Defensor - se houver |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
TERMO DE
DECLARAÇÕES
Aos ... dias do mês de ... do ano de ... , nesta cidade de ..., Estado da Bahia, na ... (seção) ... , do ... (OPM) ... , às ... (horário) ... , compareceu o ... (nome do declarante) ... , portador da carteira de identidade nº ... (nº da carteira) ..., expedida pelo ... (órgão/Estado de expedição) ... , natural de ... (município e Estado) ... , nascido aos ... (data de nascimento) ..., filho de ... (nome do pai) ... e de ... (nome da mãe) ... , residente ... (endereço) ... , profissão ... (citar a profissão) ... , grau de instrução ... ; compromissado de dizer a verdade (se for o caso), de livre e espontânea vontade, passou a declarar o seguinte: aos costumes disse (se for o caso): que ... (descrever o relato do declarante) ... ; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas) ... ; passada a palavra ao acusado (ou ao defensor) para que, se desejar, formule as perguntas que julgar conveniente, foi perguntado: ...(descrever perguntas e respostas)... E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por encerrado o presente termo de declarações que vai devidamente assinado pelo declarante, pelo acusado, (pelo defensor), pelo secretário e pelo Presidente (demais membros se houver).
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(nome e RG) Declarante |
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(nome e GH) Acusado |
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(nome e identificação do defensor) |
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(nome e GH) Secretário |
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e identificação dos demais membros, se houver) |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
TERMO DE
INFORMAÇÕES
Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., nesta cidade de ..., Estado da Bahia, na ... (Seção) ... , do ... (OPM) ... , às ... (horário) ... , compareceu o menor ... (nome do informante) ..., portador da carteira de identidade nº ... (nº da cédula de identidade do informante - se houver) ... , expedida pelo ... (órgão/Estado que expediu a cédula de identidade - se houver) ... , natural de ... (município e Estado) ... , nascido aos ... (data de nascimento do informante) ... , filho de ... (nome do pai) ... e de ... (nome da mãe) ... , residente ... (endereço do informante) ... , profissão ... (citar a profissão) ... , grau de instrução ... , o qual, de livre e espontânea vontade, devidamente assistido por seu ... (nome e RG do pai, responsável, tutor ou curador do menor), passou a declarar o seguinte: que ... (descrever o relato do informante) ... ; PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: (descrever as perguntas e respostas correspondentes) ... ; passada a palavra ao acusado (ou ao Defensor, para que, se desejar, formule as perguntas que julgar conveniente), PERGUNTADO: ... ; RESPONDEU: ... (descrever as perguntas e respostas correspondentes) E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por encerrado o presente termo de declarações que vai devidamente assinado pelo informante, (Assistente) pelo acusado, (pelo defensor), pelo secretário e pelo Presidente (demais membros se houver).
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(nome) Informante |
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(nome e RG) Assistente do Menor |
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(nome) Acusado
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(nome) Defensor |
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(nome e GH) Secretário |
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(nome e GH) Presidente (demais membros se houver) |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
TERMO DE
ACAREAÇÃO
Aos ... dias do mês de ... do ano de ..., nesta cidade de ..., Estado da Bahia, na .... (seção) ... , do ... (OPM) ... , presente, o acusado (com seu defensor), às ... horas, presentes as testemunhas ... (nome) ... , já inquiridas neste processo, conforme se vê nos depoimentos de folhas ... e ... , à vista das divergências constatadas nos respectivos depoimentos, nas partes que ... (descrever os pontos discrepantes dos depoimentos) ... e, sob o compromisso prestado de dizerem a verdade, foram reperguntadas às mesmas pessoas, uma em face da outra, para explicar ditas divergências ... (de contradição, conforme o caso) ... E, depois de lidas perante os presentes os depoimentos referidos, nos pontos contraditórios, pela testemunha ... (nome) ... , foi dito que ... (retifica ou ratifica) ... o depoimento anteriormente prestado, pelas seguintes razões ... (descrever a justificativa ou, confirma por ser o depoimento a expressão da verdade) ... , e pela testemunha ... (nome) ... , foi dito ... (proceder da mesma forma atrás recomendada) ... Passada a palavra ao defensor (se for o caso) ... (descrever as perguntas e respostas, ou a não manifestação do defensor) E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado, deu-se por encerrado o presente termo de declarações que vai devidamente assinado pelas testemunhas, pelo acusado, (pelo defensor), pelo secretário e pelo Presidente (demais membros se houver).
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(nome e endereço) Testemunha |
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(nome e endereço) Testemunha |
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(nome e GH) Acusado |
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(nome e GH) Secretário |
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(nome e GH) Presidente (demais membros se houver) |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
TERMO DE VISTA
No dia ... do mês ... do ano ... no ... (local) ..., faço vista a estes autos ao ... (GH, nome, cadastro e OPM do acusado ou identificação do defensor) de acordo com as Normas para Elaboração de Processo Disciplinar Sumário (NPDS).
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(nome e GH) Presidente |
Às ... horas do dia ... (data) ... , recebi cópia do presente termo e fiz VISTA aos originais dos autos do processo disciplinar sumário instaurado pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ... , publicada no ... (boletim e nº), de ... (data da publicação) ..., cujas folhas encontram-se regularmente numeradas e rubricadas com os números 1 (um) até ... (número da última folha dos autos) ... , inclusive.
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(nome, GH e cadastro do acusado ou nome e identificação do defensor) |
RAZÕES FINAIS DE DEFESA
Senhor Presidente,
O ... (GH, nome, cadastro e OPM do acusado) ... já qualificado no processo disciplinar sumário determinado pelo Sr. ... (função da autoridade determinante do processo disciplinar) ..., pela portaria nº ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim) ..., e tendo em vista os atos e fatos que lhe são imputados, vem tempestivamente oferecer suas razões finais de defesa, (através de seu defensor constituído) as quais adiante seguem:
... (desenvolver as razões que julgadas convenientes) ...
... (município) ... , BA, ... (data) ...
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(GH, nome e cadastro do acusado, ou
nome e identificação do defensor ) |
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
RELATÓRIO
O Presidente (a comissão se for o caso) do Processo Disciplinar Sumário, instaurado por determinação do Sr. ... (identificação da autoridade designante) ... , através da portaria ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim), apresenta a seguir o seu Relatório.
1. ACUSAÇÃO
1. O presente processo originou-se de denúncia (ou sindicância) constante de fls.......dos autos. Em face da gravidade da denúncia (ou ao quanto foi apurado em sindicância), foi determinada por V. Exª. (V. Sª.) a abertura do competente processo disciplinar sumário.
2. Comprovada a denúncia ou apurada a culpabilidade, estaria o acusado incurso no(s) incisos..........do art. 51, da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001.
3. A denúncia constou dos seguintes fatos (ou a sindicância realizada apurou os seguintes fatos):.......................................(resumo dos fatos que deram lugar ao processo).
2. DEFESA
1. Foi assegurada ao acusado ampla defesa na conformidade do que dispõe o art. 71, da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001, tendo o mesmo acompanhado todo o processo assistido por seu Defensor legalmente constituído (ou por defensor dativo), participando da inquirição das testemunhas (se for o caso), e dos demais atos do processo.
2. A defesa arrolou as seguintes testemunhas: (segue-se o nome e a qualificação de cada uma delas), cujos depoimentos constam de fls...... a ....... dos autos.
3. O acusado, por intermédio do seu defensor, sustentou a sua inocência, alegando as seguintes razões: (seguem-se as razões de defesa, separadas em itens distintos “a”, ”b”, etc.).
3. PARECER
1. De todos os fatos, declarações e documentos apresentados, ressaltam (indicar os fatos mais importantes para o esclarecimento da inocência do acusado).
2. Reconhece este Presidente (ou comissão) que os fatos expostos na denúncia (ou sindicância) levam a crer na culpabilidade do acusado.
3. Entretanto (relatar atenuantes, se houver, diligências efetuadas, falta de testemunhas, perícia favorável ou não conclusiva e quaisquer outros fatos pró-acusado, citando, sempre que possível, as fls. do processo), não nos dão segurança de concluir pela culpa do acusado, inexistindo possibilidade de se fazer prova concreta.
4. São ponderáveis os argumentos utilizados pela defesa, constantes de fls..... a .....dos autos, apoiados nos seguintes fatos: (indicar os pontos principais da defesa).
5. À vista dos fatos apurados e ora expostos, que evidenciam a falta absoluta de provas concludentes, opinamos pela absolvição do acusado.
1. De todos os fatos, declarações e documentos apresentados ressaltam (indicar os fatos mais importantes para o estabelecimento da culpabilidade do acusado).
2. Reconhece esta Comissão que os fatos expostos na denúncia (ou os fatos sindicados) conduzem à conclusão inequívoca da culpabilidade do acusado.
3. Conquanto (relatar atenuantes, faltas de testemunhas, perícia favorável ou não conclusiva e quaisquer dos fatos ou alegações pró-acusado, se houver, citando as fls. do processo) tais fatos não (justificar argumento).
4. Em que pese os argumentos levantados pela defesa, constantes de fls. ..... a ....... dos autos, apoiados nos seguintes fatos: (indicar os pontos principais da defesa), este Presidente (Comissão se houver) entende que (contestar os pontos abordados na defesa).
5. Este Presidente (Comissão se for o caso) procedeu as seguintes diligências ou perícias (discriminá-las) ou ouviu (identificá-los), resultando apurados, concretamente, (indicar o apurado).
6. Em vista dos fatos expostos, que comprovam, sem sombra de dúvidas, a prática da infração objeto da denúncia (ou da sindicância), concluímos pela culpabilidade do acusado, recomendando que lhe seja aplicada à penalidade prevista nos incisos I e II do art. 52, da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001, em virtude de haver transgredido os incisos (justificar a aplicação da penalidade).
...........................................................................
(local e data)
............................................................................
(assinatura do Presidente)
...........................................................................
............................................................................
(assinatura dos demais membros)
POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
(OPM onde ocorre o feito investigatório)
... (município) ... , BA, ... (data) ...
Ofício nº ... / PDS
Do (grau hierárquico) Presidente
Ao Sr. (função da autoridade designante)
Assunto: conclusão e remessa de Processo Disciplinar Sumário.
Tendo este Presidente sido designado por V.Sa., e concluído os trabalhos referentes ao processo disciplinar sumário, instaurado pela portaria ... (número e data da portaria de designação) ..., publicada no ... (boletim e nº) ..., de ... (data do boletim), na qual figura como acusado o (GH, nome e cadastro do acusado) , remeto a V.Sa. estes autos com ... folhas, para fins de julgamento.
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RECEBI, nesta data, o original do presente ofício, com o processo encaminhado. Em, ... (data) ... |
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(nome e GH) Presidente |
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(nome e GH) Recebedor |
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(OPM onde ocorre o feito investigatório)
SOLUÇÃO
O Presidente (ou a Comissão se houver) designado(a) para funcionar neste Processo Disciplinar Sumário a que responde ...(grau hierárquico, identidade e nome do acusado), Acusado de ...(transcrever as acusações insertas no ato de designação), concluiu seus trabalhos.
Resolvendo: “...(transcrever do relatório)”.
Em conseqüência, RESOLVO:
a) Concordar(não concordar ou
concordar em parte)com a decisão do Presidente (da comissão) do Processo Disciplinar Sumário, ...(despachar conforme o art. 41 das NPDS)...
Publique-se.
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(nome e GH) Função da autoridade designante |
Cleriston Vieira Martins @ Ajupm.com.br, 2003-2009.